Prezado Sr João Martines,
Aos eleitores jamais será dado o direito e as condições de verificarem se os
seus votos foram respeitados, pois, caso isto acontecesse, restaria a
possibilidade dos “coronéis” exigirem a comprovação de que o “voto de
cabresto” do coronel fora cumprido e, por este motivo, nem aos Ministros do
Supremo Tribunal Federal é dado o direito de agredir a figura do VOTO
SECRETO.
No entanto, embora este seja um DIREITO LÍQUIDO E CERTO dos Eleitores, a
burla é plausível quando a “urna eleitoral norte-americana utilizada no
Brasil, exige que um dos mesários digite o número do título, em um teclado
ligado àquela urna, para que o eleitor possa votar, juntando o número do
título e os votos do eleitor em um mesmo microcomputador, no caso, as
referidas urnas eletrônicas e que prosseguirá acontecendo com a
identificação biométrica que o TSE persiste em manter no mesmo teclado
ligado à urna eletrônica, em contraposição à legislação recente que
determina que esta identificação biométrica deva ocorrer em equipamento
INDEPENDENTE DAS ÚRNAS ELETRÔNICAS.
O direito de fiscalização, neste caso, cabe aos partidos e aos candidatos
que precisam da garantia de que os votos recebidos não foram desviados por
uma linha de código no programa das urnas e, neste caso, não existe esta
garantia, já que o voto de papel, que serviria para que os partidos
políticos e seus candidatos exigissem uma RECONTÁGEM dos votos, no processo
eletrônico brasileiro, NÃO EXISTE.
O Código Eleitoral Brasileiro, em seu Artigo 103, determina: O sigilo do
voto é assegurado mediante as seguintes providências:
I. uso de cédulas oficiais em todas as
eleições, de acordo com o modelo aprovado pelo Tribunal Superior;
II. isolamento do eleitor em cabina
indevassável para o só efeito de assinalar na cédula o candidato de sua
escolha e, em seguida, fechá-la;
III. verificação da autenticidade da
cédula oficial À VISTA DAS RÚBRICAS;
IV. emprego de urna que assegure a
inviolabilidade do sufrágio e seja suficientemente ampla para que não se
acumulem as cédulas na ordem em que forem introduzidas.
Já o Artigo 127, do mesmo Código, determina: Compete ao presidente da mesa
receptora, e, em sua falta, a quem o substituir:
VI. autenticar, com a sua rubrica, as
cédulas oficiais e numerá-las nos termos da instruções do Tribunal Superior
Eleitoral;
Demonstrando que, até a própria Lei 4737/65 que institui o Código Eleitoral
Brasileiro, É TOTALMENTE INSANA, pois garante o instituto do VOTO SECRETO e,
no entanto, determina que as Cédulas Eleitorais, rubricadas pelo Presidente
da Mesa, SEJAM NUMERADAS, viabilizando, desta forma, que o VOTO NUMERADO
sirva de IDENTIFICAÇÃO DOS ELEITORES, pois, basta que um dos mesários anote
o eleitor e o número da cédula que lhe fora entregue para que a figura do
VOTO SECRETO seja, irresponsavelmente, obliterada !!!
Resumindo, é o eterno FAZ DE CONTA das legislações brasileiras que se
estruturam na “DUBIEDADE” para criarem as “FACILIDADES”.
Portanto, o que defendemos, é a MANUTENÇÃO DA CÉDULA ELEITORAL prevista na
legislação original que instituiu as Urnas Eletrônicas, pela Lei número 9100
de 29/09/95 que, em seu Art 18 determina: O TSE poderá autorizar os
Tribunais Regionais a utilizar, em uma ou mais Zonas Eleitorais, o sistema
eletrônico de votação e apuração.
§ 7º - A máquina de vota IMPRIMIRÁ CADA VOTO, assegurado o sigilo E A
POSSIBILIDADE DE CONFERÊNCIA POSTERIOR PARA EFEITO DE RECONTAGEM.
Esperando ter respondido aos seus questionamentos e POR UMA URNA ELETRÔNICA
REALMENTE SEGURA, subscrevo-me
Atenciosamente,
Leamartine Pinheiro de Souza
21 2558-9814 – [email protected]
Rua Conde de Baependi 78, Ap 1310
Flamengo, Rio de Janeiro, RJ
22231-140
De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Em nome de João Martines
Enviada em: sexta-feira, 27 de agosto de 2010 16:29
Para: [email protected]
Assunto: Re: {VotoEletronico} [Fwd: Em Goiás, eleitores têm dificuldades com
identificação em urna biométrica]
Srs.,
Como engenheiro, eu não acredito nesse sistema, que não dá recibos, não
possivel entrar no site do TRE, verificar se meu voto, está lá, o sistema é
tão perfeito, infalivel que não permite recontagem de votos. Ainda com os
institutos de pesquisa manipulando os dados, para que o resultado urna seja
incontestavel, está montada a tramoia do século.
Abraços,
João
Em 22 de agosto de 2010 12:45, Amilcar Brunazo Filho
<[email protected]> escreveu:
Eu queria saber como o chefe do cartório calculou que "o custo-benefício é
muito grande" se os custos do processo de biometria está sendo mantido em
absoluto sigilo pelo TSE.
Só eu e a Cida já apresentamos 3 petições solicitando os custos e orçamentos
totais e nunca se dignaram a responder.
Amilcar
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Em Goiás, eleitores têm dificuldades com identificação em urna biométrica
Luana Lourenço
Da Agência Brasil
Em Hidrolândia (GO)
Eleitores de Hidrolândia, a 230 quilômetros de Brasília, estão testando hoje
(21) o sistema de identificação biométrica, que será utilizado pela primeira
vez em Goiás nas próximas eleições do dia 3 de outubro.
Durante a manhã, os eleitores tiveram problemas com a identificação por meio
da impressão digital e só conseguiram ter a urna liberada após quatro
tentativas, em média.
O motorista Edvânio Vieira só votou após a liberação da urna pelo mesário.
Ele tentou a identificação com os polegares e os indicadores das mãos
esquerda e direita, sem sucesso. “Tinha que dar certo de primeira. A nota
hoje é zero. Tomara que no dia funcione melhor."
“Se for assim no dia da votação, vai dar problema. A fila vai ficar grande,
as pessoas vão reclamar”, prevê o presidente de uma das seções eleitorais,
Adriano Chialchia.
De acordo com secretário de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional
Eleitoral (TRE) de Goiás, Dori Gonzaga, a dificuldade de identificação pode
ser explicada pelas condições das mãos dos eleitores.
“É uma cidade com muitos agricultores, que utilizam produtos químicos, têm
as mãos ressecadas, o que dificulta a captura das digitais”. Para resolver o
problema, no dia da votação, segundo Gonzaga, cada seção terá um kit com
lenços umedecidos para os eleitores.
Além da limpeza das mãos, os técnicos também podem alterar as configurações
do identificador para facilitar a leitura das impressões digitais. No dia
votação, os casos de eleitores não identificados pelo sistema biométrico
serão registrados em ata. Há previsão de 1% de falha nos identificadores de
digitais.
Apesar da dificuldade na identificação, o novo sistema agradou a funcionária
pública Maria Helena de Jesus, que fez questão de comparecer ao ensaio da
votação. “Achei ótimo. Assim não tem como outra pessoa votar no lugar da
gente. Eu voto há 30 anos e acho que isso vai melhorar muito, não vai ter
risco”, disse, após deixar a seção eleitoral.
O estudante Marcos Vinicius Dias, de 18 anos, vai votar pela primeira vez e
também aprovou a novidade. “Achei bem legal, fácil. Para votar é que tem que
trazer uma colinha, são muitos votos”, disse.
O chefe do cartório eleitoral de Hidrolândia, Fernando Sado, reconhece que o
novo sistema de identificação pode aumentar o tempo de espera dos eleitores
na fila, mas argumenta que a vantagem na segurança compensa os possíveis
contratempos. “Talvez demore um pouquinho mais, mas nada que atrase muito o
processo. E o custo benefício é muito grande."
Até o primeiro turno das eleições, no dia 3 de outubro, Sado disse que as
possíveis falhas serão resolvidas pelo TRE. “Queremos aproximar a urna do
cidadão. O intuito hoje aqui é mesmo simular. Se tiver que dar algum
problema, que seja hoje para dar tempo de resolver."
Hidrolândia é um dos 43 municípios, de 19 estados, que estão participando
hoje da simulação das eleições com uso de urnas biométricas.
http://eleicoes.uol.com.br/2010/goias/ultimas-noticias/2010/08/21/em-goias-e
leitores-tem-dificuldades-com-identificacao-em-urna-biometrica.jhtm
Saudações,
Eng. Amilcar Brunazo Filho
membro do Comitê Multidisciplinar Independente - CMind
O TSE pode fazer mais.
Além da APURAÇÃO RÁPIDA DOS VOTOS, que já nos oferece,
deveria propiciar uma APURAÇÃO CONFERÍVEL PELA SOCIEDADE CIVIL
Conheça o Relatório do CMind
<http://www.votoseguro.org/textos/relatoriocmind.htm>
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