Caro João Martines, Já a há algum tempo que eu estou querendo escrever aqui no fórum sobre o nova geração de máquinas de votar, a 3ª geração, que foi testada em novembro de 2009 na cidade de Takoma Park nos EUA e que permite que o próprio eleitor possa conferir a totalização dos votos sem que possa revelar seu voto a ninguem.
Este novo sistema foi desenvolvido pelos dois maiores criptógrafos vivos atualmente (Ronald Rivest e David Chaum) se chama Scantegrity II <www.scantegrity.com> e é isso mesmo que eu disse Leamartine: o próprio eleitor poderá fazer a auditoria da totalização dos votos de uma forma independente do software. O sistema começa com o voto escrito pelo eleitor (o que permite que as cédulas sejam autenticadas pelo eleitores, como exjge o Leamartine) que será escaneado pela máquina de votar e tem todo um processo inovador de codificação e deciframento do voto que vai permitir ao eleitor que assim o desejar: 1- verificar que seu voto está dentro do conjunto de votos a totalizar que fica disponível na internet para quem quiser baixar. 2- fazer a totalização por si próprio usando em seu próprio computador um programa de código aberto certificado ou até escrito por toda a comunidade. É um conceito ainda novo que precisamos estudar com mais detalhes, mas que vai revolucionar o voto eletrônico. Uma observação: só o Brasil e a Índia ainda usam máquinas de votar de 1ª geração (que não permitem a conferência da apuração de forma independente do software), enquanto o resto do mundo está usando máquinas de 2ª geração (que permitem a auditoria do resultado pelos partidos concorrentes). A 3ª geração permite que a auditoria do resultado seja feita pelo próprio eleitor!!!!!!!!! A lei 12.034/09 prevê no Brasil a migração para a 2ª geração em 2014, mas o TSE está se mexendo para derrubar esta lei porque não interessa (a quem hoje manda lá dentro) que o resultado possa ser conferido de alguma forma independente deles próprios. Amilcar Em Sex, 2010-08-27 às 21:15 -0300, Leamartine Pinheiro de Souza - GLB escreveu: > Prezado Sr João Martines, > > > > Aos eleitores jamais será dado o direito e as condições de verificarem > se os seus votos foram respeitados, pois, caso isto acontecesse, > restaria a possibilidade dos “coronéis” exigirem a comprovação de que > o “voto de cabresto” do coronel fora cumprido e, por este motivo, nem > aos Ministros do Supremo Tribunal Federal é dado o direito de agredir > a figura do VOTO SECRETO. > > > > No entanto, embora este seja um DIREITO LÍQUIDO E CERTO dos Eleitores, > a burla é plausível quando a “urna eleitoral norte-americana utilizada > no Brasil, exige que um dos mesários digite o número do título, em um > teclado ligado àquela urna, para que o eleitor possa votar, juntando o > número do título e os votos do eleitor em um mesmo microcomputador, no > caso, as referidas urnas eletrônicas e que prosseguirá acontecendo com > a identificação biométrica que o TSE persiste em manter no mesmo > teclado ligado à urna eletrônica, em contraposição à legislação > recente que determina que esta identificação biométrica deva ocorrer > em equipamento INDEPENDENTE DAS ÚRNAS ELETRÔNICAS. > > > > O direito de fiscalização, neste caso, cabe aos partidos e aos > candidatos que precisam da garantia de que os votos recebidos não > foram desviados por uma linha de código no programa das urnas e, neste > caso, não existe esta garantia, já que o voto de papel, que serviria > para que os partidos políticos e seus candidatos exigissem uma > RECONTÁGEM dos votos, no processo eletrônico brasileiro, NÃO EXISTE. > > > > O Código Eleitoral Brasileiro, em seu Artigo 103, determina: O sigilo > do voto é assegurado mediante as seguintes providências: > > > > I. uso de cédulas oficiais em todas > as eleições, de acordo com o modelo aprovado pelo Tribunal Superior; > > II. isolamento do eleitor em cabina > indevassável para o só efeito de assinalar na cédula o candidato de > sua escolha e, em seguida, fechá-la; > > III. verificação da autenticidade da > cédula oficial À VISTA DAS RÚBRICAS; > > IV. emprego de urna que assegure a > inviolabilidade do sufrágio e seja suficientemente ampla para que não > se acumulem as cédulas na ordem em que forem introduzidas. > > > > Já o Artigo 127, do mesmo Código, determina: Compete ao presidente da > mesa receptora, e, em sua falta, a quem o substituir: > > > > VI. autenticar, com a sua rubrica, as > cédulas oficiais e numerá-las nos termos da instruções do Tribunal > Superior Eleitoral; > > > > Demonstrando que, até a própria Lei 4737/65 que institui o Código > Eleitoral Brasileiro, É TOTALMENTE INSANA, pois garante o instituto do > VOTO SECRETO e, no entanto, determina que as Cédulas Eleitorais, > rubricadas pelo Presidente da Mesa, SEJAM NUMERADAS,viabilizando, > desta forma, que o VOTO NUMERADO sirva de IDENTIFICAÇÃO DOS ELEITORES, > pois, basta que um dos mesários anote o eleitor e o número da cédula > que lhe fora entregue para que a figura do VOTO SECRETO seja, > irresponsavelmente, obliterada !!! > > > > Resumindo, é o eterno FAZ DE CONTA das legislações brasileiras que se > estruturam na “DUBIEDADE” para criarem as “FACILIDADES”. > > > > Portanto, o que defendemos, é a MANUTENÇÃO DA CÉDULA ELEITORAL > prevista na legislação original que instituiu as Urnas Eletrônicas, > pela Lei número 9100 de 29/09/95 que, em seu Art 18 determina: O TSE > poderá autorizar os Tribunais Regionais a utilizar, em uma ou mais > Zonas Eleitorais, o sistema eletrônico de votação e apuração. > > > > § 7º - A máquina de vota IMPRIMIRÁ CADA VOTO, assegurado o sigilo E A > POSSIBILIDADE DE CONFERÊNCIA POSTERIOR PARA EFEITO DE RECONTAGEM. > > > > Esperando ter respondido aos seus questionamentos e POR UMA URNA > ELETRÔNICA REALMENTE SEGURA, subscrevo-me > > > > Atenciosamente, > > > > Leamartine Pinheiro de Souza > > 21 2558-9814 – [email protected] > > Rua Conde de Baependi 78, Ap 1310 > > Flamengo, Rio de Janeiro, RJ > > 22231-140 > > > > > > > De:[email protected] > [mailto:[email protected]] Em nome de João Martines > Enviada em: sexta-feira, 27 de agosto de 2010 16:29 > Para: [email protected] > Assunto: Re: {VotoEletronico} [Fwd: Em Goiás, eleitores têm > dificuldades com identificação em urna biométrica] > > > > > > Srs., > > Como engenheiro, eu não acredito nesse sistema, que não dá recibos, > não possivel entrar no site do TRE, verificar se meu voto, está lá, o > sistema é tão perfeito, infalivel que não permite recontagem de votos. > Ainda com os institutos de pesquisa manipulando os dados, para que o > resultado urna seja incontestavel, está montada a tramoia do século. > > Abraços, > > > João > > > > > > Em 22 de agosto de 2010 12:45, Amilcar Brunazo Filho > <[email protected]> escreveu: > > > Eu queria saber como o chefe do cartório calculou que "o > custo-benefício é muito grande" se os custos do processo de biometria > está sendo mantido em absoluto sigilo pelo TSE. > Só eu e a Cida já apresentamos 3 petições solicitando os custos e > orçamentos totais e nunca se dignaram a responder. > > Amilcar > --------------------------------------------------------------------------- > > -- __________________________________________________ O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu autor, conforme identificado no campo "remetente", e nao representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto-E O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos sistemas de assinatura digital e infraestrutura de chaves publicas. __________________________________________________ Pagina, Jornal e Forum do Voto Eletronico http://www.votoseguro.org __________________________________________________ Você recebeu esta mensagem porque está inscrito no Grupo "VotoEletronico" em Grupos do Google. 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