Caro João Martines,

Já a há algum tempo que eu estou querendo escrever aqui no fórum sobre o
nova geração de máquinas de votar, a 3ª geração, que foi testada em
novembro de 2009 na cidade de Takoma Park nos EUA e que permite que o
próprio eleitor possa conferir a totalização dos votos sem que possa
revelar seu voto a ninguem.

Este novo sistema foi desenvolvido pelos dois maiores criptógrafos vivos
atualmente (Ronald Rivest e David Chaum) se chama Scantegrity II
<www.scantegrity.com> e é isso mesmo que eu disse Leamartine: o próprio
eleitor poderá fazer a auditoria da totalização dos votos de uma forma
independente do software.

O sistema começa com o voto escrito pelo eleitor (o que permite que as
cédulas sejam autenticadas pelo eleitores, como exjge o Leamartine) que
será escaneado pela máquina de votar e tem todo um processo inovador de
codificação e deciframento do voto que vai permitir ao eleitor que assim
o desejar:

 1- verificar que seu voto está dentro do conjunto de votos a totalizar
que fica disponível na internet para quem quiser baixar.
 2- fazer a totalização por si próprio usando em seu próprio computador
um programa de código aberto certificado ou até escrito por toda a
comunidade.

É um conceito ainda novo que precisamos estudar com mais detalhes, mas
que vai revolucionar o voto eletrônico.

Uma observação: só o Brasil e a Índia ainda usam máquinas de votar de 1ª
geração (que não permitem a conferência da apuração de forma
independente do software), enquanto o resto do mundo está usando
máquinas de 2ª geração (que permitem a auditoria do resultado pelos
partidos concorrentes).

A 3ª geração permite que a auditoria do resultado seja feita pelo
próprio eleitor!!!!!!!!!

A lei 12.034/09 prevê no Brasil a migração para a 2ª geração em 2014,
mas o TSE está se mexendo para derrubar esta lei porque não interessa (a
quem hoje manda lá dentro) que o resultado possa ser conferido de alguma
forma independente deles próprios.

Amilcar





Em Sex, 2010-08-27 às 21:15 -0300, Leamartine Pinheiro de Souza - GLB
escreveu:
> Prezado Sr João Martines,
> 
>  
> 
> Aos eleitores jamais será dado o direito e as condições de verificarem
> se os seus votos foram respeitados, pois, caso isto acontecesse,
> restaria a possibilidade dos “coronéis” exigirem a comprovação de que
> o “voto de cabresto” do coronel fora cumprido e, por este motivo, nem
> aos Ministros do Supremo Tribunal Federal é dado o direito de agredir
> a figura do VOTO SECRETO.
> 
>  
> 
> No entanto, embora este seja um DIREITO LÍQUIDO E CERTO dos Eleitores,
> a burla é plausível quando a “urna eleitoral norte-americana utilizada
> no Brasil, exige que um dos mesários digite o número do título, em um
> teclado ligado àquela urna, para que o eleitor possa votar, juntando o
> número do título e os votos do eleitor em um mesmo microcomputador, no
> caso, as referidas urnas eletrônicas e que prosseguirá acontecendo com
> a identificação biométrica que o TSE persiste em manter no mesmo
> teclado ligado à urna eletrônica, em contraposição à legislação
> recente que determina que esta identificação biométrica deva ocorrer
> em equipamento INDEPENDENTE DAS ÚRNAS ELETRÔNICAS.
> 
>  
> 
> O direito de fiscalização, neste caso, cabe aos partidos e aos
> candidatos que precisam da garantia de que os votos recebidos não
> foram desviados por uma linha de código no programa das urnas e, neste
> caso, não existe esta garantia, já que o voto de papel, que serviria
> para que os partidos políticos e seus candidatos exigissem uma
> RECONTÁGEM dos votos, no processo eletrônico brasileiro, NÃO EXISTE.
> 
>  
> 
> O Código Eleitoral Brasileiro, em seu Artigo 103, determina:  O sigilo
> do voto é assegurado mediante as seguintes providências:
> 
>  
> 
>                             I.       uso de cédulas oficiais em todas
> as eleições, de acordo com o modelo aprovado pelo Tribunal Superior;
> 
>                            II.       isolamento do eleitor em cabina
> indevassável para o só efeito de assinalar na cédula o candidato de
> sua escolha e, em seguida, fechá-la;
> 
>                           III.       verificação da autenticidade da
> cédula oficial À VISTA DAS RÚBRICAS;
> 
>                          IV.       emprego de urna que assegure a
> inviolabilidade do sufrágio e seja suficientemente ampla para que não
> se acumulem as cédulas na ordem em que forem introduzidas.
> 
>  
> 
> Já o Artigo 127, do mesmo Código, determina: Compete ao presidente da
> mesa receptora, e, em sua falta, a quem o substituir:
> 
>  
> 
>                          VI.       autenticar, com a sua rubrica, as
> cédulas oficiais e numerá-las nos termos da instruções do Tribunal
> Superior Eleitoral;
> 
>  
> 
> Demonstrando que, até a própria Lei 4737/65 que institui o Código
> Eleitoral Brasileiro, É TOTALMENTE INSANA, pois garante o instituto do
> VOTO SECRETO e, no entanto, determina que as Cédulas Eleitorais,
> rubricadas pelo Presidente da Mesa, SEJAM NUMERADAS,viabilizando,
> desta forma, que o VOTO NUMERADO sirva de IDENTIFICAÇÃO DOS ELEITORES,
> pois, basta que um dos mesários anote o eleitor e o número da cédula
> que lhe fora entregue para que a figura do VOTO SECRETO seja,
> irresponsavelmente, obliterada !!!
> 
>  
> 
> Resumindo, é o eterno FAZ DE CONTA das legislações brasileiras que se
> estruturam na “DUBIEDADE” para criarem as “FACILIDADES”.
> 
>  
> 
> Portanto, o que defendemos, é a MANUTENÇÃO DA CÉDULA ELEITORAL
> prevista na legislação original que instituiu as Urnas Eletrônicas,
> pela Lei número 9100 de 29/09/95 que, em seu Art 18 determina:  O TSE
> poderá autorizar os Tribunais Regionais a utilizar, em uma ou mais
> Zonas Eleitorais, o sistema eletrônico de votação e apuração.
> 
>  
> 
> § 7º - A máquina de vota IMPRIMIRÁ CADA VOTO, assegurado o sigilo E A
> POSSIBILIDADE DE CONFERÊNCIA POSTERIOR PARA EFEITO DE RECONTAGEM.
> 
>  
> 
> Esperando ter respondido aos seus questionamentos e POR UMA URNA
> ELETRÔNICA REALMENTE SEGURA, subscrevo-me
> 
>  
> 
> Atenciosamente,
> 
>  
> 
> Leamartine Pinheiro de Souza
> 
> 21 2558-9814 – [email protected] 
> 
> Rua Conde de Baependi 78, Ap 1310
> 
> Flamengo, Rio de Janeiro, RJ
> 
> 22231-140
> 
>  
> 
>  
> 
> 
> De:[email protected]
> [mailto:[email protected]] Em nome de João Martines
> Enviada em: sexta-feira, 27 de agosto de 2010 16:29
> Para: [email protected]
> Assunto: Re: {VotoEletronico} [Fwd: Em Goiás, eleitores têm
> dificuldades com identificação em urna biométrica]
> 
> 
> 
>  
> 
> Srs.,
> 
> Como engenheiro, eu não acredito nesse sistema, que não dá recibos,
> não possivel entrar no site do TRE, verificar se meu voto, está lá,  o
> sistema é tão perfeito, infalivel que não permite recontagem de votos.
> Ainda com os institutos de pesquisa manipulando os dados, para que o
> resultado urna seja incontestavel, está montada a tramoia do século.
> 
> Abraços,
> 
> 
> João
> 
> 
> 
> 
> 
> Em 22 de agosto de 2010 12:45, Amilcar Brunazo Filho
> <[email protected]> escreveu:
> 
> 
> Eu queria saber como o chefe do cartório calculou que "o
> custo-benefício é muito grande" se os custos do processo de biometria
> está sendo mantido em absoluto sigilo pelo TSE.
> Só eu e a Cida já apresentamos 3 petições solicitando os custos e
> orçamentos totais e nunca se dignaram a responder.
> 
> Amilcar
> --------------------------------------------------------------------------- 


> 
> 

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