Prezado Luciano,
A IN 04 - Instrução Normativa MP/SLTI Nº04, de de 12 de novembro de
2010, recomenda explicitamente. Vide transcrição abaixo:
A SECRETÁRIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso de
suas atribuições que lhe confere o Decreto no 7.063, de 13 de janeiro de
2010,
...
Capítulo II
DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO
...
Art. 11. A Análise de Viabilidade da Contratação será realizada pelos
Integrantes Técnico e Requisitante, compreendendo as seguintes tarefas:
I - definição e especificação dos requisitos, conforme os arts. 12 e 13
desta Instrução Normativa, a partir da avaliação do Documento de
Oficialização da Demanda e do levantamento de:
a) demandas dos potenciais gestores e usuários da Solução de Tecnologia
da Informação;
b) soluções disponíveis no mercado; e
c) análise de projetos similares realizados por outros órgãos ou
entidades da Administração Pública;
II - identificação das diferentes soluções que atendam aos requisitos,
considerando:
a) a disponibilidade de solução similar em outro órgão ou entidade da
Administração Pública;
b) as soluções existentes no Portal do Software Público Brasileiro
(http://www.softwarepublico.gov.br);
c)*a capacidade e alternativas do mercado, inclusive a existência de
software livre ou software público;**
**d) a observância às políticas, premissas e especificações técnicas
definidas pelos Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico -
e-PING e Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico - e-MAG,
conforme as Portarias Normativas SLTI no 5, de 14 de julho de 2005, e no
3, de 7****de maio de 2007;* (Grifo nosso)
...
Att.,
Frederico.
Em 13-08-2014 18:59, Luciano Oliveira escreveu:
Pessoal, agradeço a colaboração de todos.
Para informá-los, na minha instituição temos o pacote LibreOffice
instalado em 100% das máquinas, aproximadamente 2000 e coordeno
anualmente um projeto de capacitação para o serviço público para
servidores da minha instituição envolvendo a utilização do pacote
LibreOffice.
Temos algumas licenças do Micro$oft Office, mas não se deu através de
compra específica do software e sim acompanhou algumas unidades de
computadores.
O objetivo desse levantamento de informações é que sempre tenho tido
solicitações para aquisição do pacote da Micro$oft e sempre tenho
negado todas as solicitações de compras, justificando um pouco dessa
política, apesar de que não é impositiva.
Muito obrigado a todos.
Atenciosamente,
___________________________
*Luciano da Silva Oliveira
*/Diretor de TI - /**/DTI/UFRR/**
*Fone: (95) 3621-3172*
*****
*
------------------------------------------------------------------------
*De: *"Cristiano Rodrigues Pereira Júnior"
<[email protected]>
*Para: *"Luciano Oliveira" <[email protected]>,
[email protected]
*Enviadas: *Quarta-feira, 13 de agosto de 2014 17:18:43
*Assunto: *RES: Adoção de software Livre na APF
Boa tarde, Luciano!
Tudo começou com um decreto presidencial de 2003 que instituiu um
comitê técnico com a finalidade de, entre outras coisas, implantar o
software livre. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/DNN/2003/Dnn10007.htm
O comitê gerou o documento chamado de Guia Livre -- Referência de
migração para software livre do Governo Federal.
http://www.governoeletronico.gov.br/acoes-e-projetos/guia-livre
Além disso, conforme estabelecido na e-Ping, Padrões de
interoperabilidade do governo federal,
http://www.governoeletronico.gov.br/acoes-e-projetos/e-ping-padroes-de-interoperabilidade
,o uso do software livre deve ser priorizado.
E a adoção dos padrões da e-Ping é obrigatória, conforme Portaria SLTI
nº 5, de 14 de Julho de 2005.
http://www.governoeletronico.gov.br/o-gov.br/legislacao/portaria-no-05-de-14-de-julho-de-2005
Claro que tudo isso é somente teoria. Na prática, a situação que vemos
é bem diferente.
Atenciosamente,
Chefe_de_Divisao
*De:*[email protected]
[mailto:[email protected]] *Em nome de
*Luciano Oliveira
*Enviada em:* quarta-feira, 13 de agosto de 2014 16:26
*Para:* [email protected]
*Assunto:* [Cisl-comunidade] Adoção de software Livre na APF
Boa Tarde a todos.
Gostaria que informassem qual é o documento do governo federal que
recomenda a adoção do software livre na Administração Pública Federal.
Agradeço desde já a ajuda.
Atenciosamente,
___________________________
*/Luciano da Silva Oliveira/**
**/Diretor de TI - DTI/UFRR/*
*Fone: (95) 3621-3172*
*
*
*
*
_______________________________________________
Portal do CISL: www.softwarelivre.gov.br
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Cisl-comunidade mailing list
[email protected]
http://listas.softwarelivre.org/cgi-bin/mailman/listinfo/cisl-comunidade
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