Jean,

Não consegui acessar, o navegador apresenta o erro:

An error occurred during a connection to colab.interlegis.leg.br. 
Certificate contains unknown critical extension. 
(Error code: sec_error_unknown_critical_extension)

Abs,
-- 
Rafael Raposo
Técnico de Tecnologia da Informação
Divisão de Administração de Servidores/STIC/UFRJ
(21) 3938-1945 - [email protected] (chat Jabber/XMPP) 

-------- Mensagem original --------
De: Jean Rodrigo Ferri <[email protected]>
Para: [email protected]
Assunto: Re: [Cisl-comunidade] RES: Adoção de software Livre na APF
Data: Thu, 14 Aug 2014 14:55:40 -0300


Muito bom pessoal!

Fiz um resumo dessas referências todas aqui:

https://colab.interlegis.leg.br/wiki/SoftwareLivre

Se quiserem editar a wiki, é só logar...

Abraço,

Jean Ferri


On 14-08-2014 08:50, Frederico Cabral de Menezes wrote:
> Prezado Luciano,
>
> A IN 04 - Instrução Normativa MP/SLTI Nº04, de de 12 de novembro de 2010,
> recomenda explicitamente. Vide transcrição abaixo:
>
>
> A SECRETÁRIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso de
> suas atribuições que lhe confere o Decreto no 7.063, de 13 de janeiro de 2010,
> ...
>
> Capítulo II
> DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO
> ...
> Art. 11. A Análise de Viabilidade da Contratação será realizada pelos
> Integrantes Técnico e Requisitante, compreendendo as seguintes tarefas:
> I - definição e especificação dos requisitos, conforme os arts. 12 e 13 desta
> Instrução Normativa, a partir da avaliação do Documento de Oficialização da
> Demanda e do levantamento de:
> a) demandas dos potenciais gestores e usuários da Solução de Tecnologia da
> Informação;
> b) soluções disponíveis no mercado; e
> c) análise de projetos similares realizados por outros órgãos ou entidades da
> Administração Pública;
> II - identificação das diferentes soluções que atendam aos requisitos, 
> considerando:
> a) a disponibilidade de solução similar em outro órgão ou entidade da
> Administração Pública;
> b) as soluções existentes no Portal do Software Público Brasileiro
> (http://www.softwarepublico.gov.br);
> c)*a capacidade e alternativas do mercado, inclusive a existência de software
> livre ou software público;**
> **d) a observância às políticas, premissas e especificações técnicas definidas
> pelos Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico - e-PING e Modelo de
> Acessibilidade em Governo Eletrônico - e-MAG, conforme as Portarias Normativas
> SLTI no 5, de 14 de julho de 2005, e no 3, de 7****de maio de 2007;* (Grifo 
> nosso)
> ...
>
> Att.,
>
> Frederico.
>
>
> Em 13-08-2014 18:59, Luciano Oliveira escreveu:
>> Pessoal, agradeço a colaboração de todos.
>>
>> Para informá-los, na minha instituição temos o pacote LibreOffice instalado 
>> em
>> 100% das máquinas, aproximadamente 2000 e coordeno anualmente um projeto de
>> capacitação para o serviço público para servidores da minha instituição
>> envolvendo a utilização do pacote LibreOffice.
>>
>> Temos algumas licenças do Micro$oft Office, mas não se deu através de compra
>> específica do software e sim acompanhou algumas unidades de computadores.
>>
>> O objetivo desse levantamento de informações é que sempre tenho tido
>> solicitações para aquisição do pacote da Micro$oft e sempre tenho negado 
>> todas
>> as solicitações de compras, justificando um pouco dessa política, apesar de
>> que não é impositiva.
>>
>>
>> Muito obrigado a todos.
>>
>> Atenciosamente,
>>
>> ___________________________
>> *Luciano da Silva Oliveira
>> */Diretor de TI - /**/DTI/UFRR/**
>> *Fone: (95) 3621-3172*
>>
>> *****
>> *
>>
>>
>> --------------------------------------------------------------------------------
>> *De: *"Cristiano Rodrigues Pereira Júnior" 
>> <[email protected]>
>> *Para: *"Luciano Oliveira" <[email protected]>,
>> [email protected]
>> *Enviadas: *Quarta-feira, 13 de agosto de 2014 17:18:43
>> *Assunto: *RES: Adoção de software Livre na APF
>>
>> Boa tarde, Luciano!
>>
>> Tudo começou com um decreto presidencial de 2003 que instituiu um comitê
>> técnico com a finalidade de, entre outras coisas, implantar o software livre.
>> http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/DNN/2003/Dnn10007.htm
>>
>> O comitê gerou o documento chamado de Guia Livre – Referência de migração 
>> para
>> software livre do Governo Federal.
>> http://www.governoeletronico.gov.br/acoes-e-projetos/guia-livre
>>
>> Além disso, conforme estabelecido na e-Ping, Padrões de interoperabilidade do
>> governo federal,
>> http://www.governoeletronico.gov.br/acoes-e-projetos/e-ping-padroes-de-interoperabilidade
>> ,o uso do software livre deve ser priorizado.
>>
>> E a adoção dos padrões da e-Ping é obrigatória, conforme Portaria SLTI nº 5,
>> de 14 de Julho de 2005.
>> http://www.governoeletronico.gov.br/o-gov.br/legislacao/portaria-no-05-de-14-de-julho-de-2005
>>
>> Claro que tudo isso é somente teoria. Na prática, a situação que vemos é bem
>> diferente.
>>
>> Atenciosamente,
>>
>> Chefe_de_Divisao
>>
>> *De:*[email protected]
>> [mailto:[email protected]] *Em nome de 
>> *Luciano
>> Oliveira
>> *Enviada em:* quarta-feira, 13 de agosto de 2014 16:26
>> *Para:* [email protected]
>> *Assunto:* [Cisl-comunidade] Adoção de software Livre na APF
>>
>> Boa Tarde a todos.
>>
>> Gostaria que informassem qual é o documento do governo federal que recomenda 
>> a
>> adoção do software livre na Administração Pública Federal.
>>
>> Agradeço desde já a ajuda.
>>
>> Atenciosamente,
>>
>> ___________________________
>>
>> */Luciano da Silva Oliveira/**
>> **/Diretor de TI - DTI/UFRR/*
>>
>> *Fone: (95) 3621-3172*
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