Jean, Não consegui acessar, o navegador apresenta o erro:
An error occurred during a connection to colab.interlegis.leg.br. Certificate contains unknown critical extension. (Error code: sec_error_unknown_critical_extension) Abs, -- Rafael Raposo Técnico de Tecnologia da Informação Divisão de Administração de Servidores/STIC/UFRJ (21) 3938-1945 - [email protected] (chat Jabber/XMPP) -------- Mensagem original -------- De: Jean Rodrigo Ferri <[email protected]> Para: [email protected] Assunto: Re: [Cisl-comunidade] RES: Adoção de software Livre na APF Data: Thu, 14 Aug 2014 14:55:40 -0300 Muito bom pessoal! Fiz um resumo dessas referências todas aqui: https://colab.interlegis.leg.br/wiki/SoftwareLivre Se quiserem editar a wiki, é só logar... Abraço, Jean Ferri On 14-08-2014 08:50, Frederico Cabral de Menezes wrote: > Prezado Luciano, > > A IN 04 - Instrução Normativa MP/SLTI Nº04, de de 12 de novembro de 2010, > recomenda explicitamente. Vide transcrição abaixo: > > > A SECRETÁRIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso de > suas atribuições que lhe confere o Decreto no 7.063, de 13 de janeiro de 2010, > ... > > Capítulo II > DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO > ... > Art. 11. A Análise de Viabilidade da Contratação será realizada pelos > Integrantes Técnico e Requisitante, compreendendo as seguintes tarefas: > I - definição e especificação dos requisitos, conforme os arts. 12 e 13 desta > Instrução Normativa, a partir da avaliação do Documento de Oficialização da > Demanda e do levantamento de: > a) demandas dos potenciais gestores e usuários da Solução de Tecnologia da > Informação; > b) soluções disponíveis no mercado; e > c) análise de projetos similares realizados por outros órgãos ou entidades da > Administração Pública; > II - identificação das diferentes soluções que atendam aos requisitos, > considerando: > a) a disponibilidade de solução similar em outro órgão ou entidade da > Administração Pública; > b) as soluções existentes no Portal do Software Público Brasileiro > (http://www.softwarepublico.gov.br); > c)*a capacidade e alternativas do mercado, inclusive a existência de software > livre ou software público;** > **d) a observância às políticas, premissas e especificações técnicas definidas > pelos Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico - e-PING e Modelo de > Acessibilidade em Governo Eletrônico - e-MAG, conforme as Portarias Normativas > SLTI no 5, de 14 de julho de 2005, e no 3, de 7****de maio de 2007;* (Grifo > nosso) > ... > > Att., > > Frederico. > > > Em 13-08-2014 18:59, Luciano Oliveira escreveu: >> Pessoal, agradeço a colaboração de todos. >> >> Para informá-los, na minha instituição temos o pacote LibreOffice instalado >> em >> 100% das máquinas, aproximadamente 2000 e coordeno anualmente um projeto de >> capacitação para o serviço público para servidores da minha instituição >> envolvendo a utilização do pacote LibreOffice. >> >> Temos algumas licenças do Micro$oft Office, mas não se deu através de compra >> específica do software e sim acompanhou algumas unidades de computadores. >> >> O objetivo desse levantamento de informações é que sempre tenho tido >> solicitações para aquisição do pacote da Micro$oft e sempre tenho negado >> todas >> as solicitações de compras, justificando um pouco dessa política, apesar de >> que não é impositiva. >> >> >> Muito obrigado a todos. >> >> Atenciosamente, >> >> ___________________________ >> *Luciano da Silva Oliveira >> */Diretor de TI - /**/DTI/UFRR/** >> *Fone: (95) 3621-3172* >> >> ***** >> * >> >> >> -------------------------------------------------------------------------------- >> *De: *"Cristiano Rodrigues Pereira Júnior" >> <[email protected]> >> *Para: *"Luciano Oliveira" <[email protected]>, >> [email protected] >> *Enviadas: *Quarta-feira, 13 de agosto de 2014 17:18:43 >> *Assunto: *RES: Adoção de software Livre na APF >> >> Boa tarde, Luciano! >> >> Tudo começou com um decreto presidencial de 2003 que instituiu um comitê >> técnico com a finalidade de, entre outras coisas, implantar o software livre. >> http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/DNN/2003/Dnn10007.htm >> >> O comitê gerou o documento chamado de Guia Livre – Referência de migração >> para >> software livre do Governo Federal. >> http://www.governoeletronico.gov.br/acoes-e-projetos/guia-livre >> >> Além disso, conforme estabelecido na e-Ping, Padrões de interoperabilidade do >> governo federal, >> http://www.governoeletronico.gov.br/acoes-e-projetos/e-ping-padroes-de-interoperabilidade >> ,o uso do software livre deve ser priorizado. >> >> E a adoção dos padrões da e-Ping é obrigatória, conforme Portaria SLTI nº 5, >> de 14 de Julho de 2005. >> http://www.governoeletronico.gov.br/o-gov.br/legislacao/portaria-no-05-de-14-de-julho-de-2005 >> >> Claro que tudo isso é somente teoria. Na prática, a situação que vemos é bem >> diferente. >> >> Atenciosamente, >> >> Chefe_de_Divisao >> >> *De:*[email protected] >> [mailto:[email protected]] *Em nome de >> *Luciano >> Oliveira >> *Enviada em:* quarta-feira, 13 de agosto de 2014 16:26 >> *Para:* [email protected] >> *Assunto:* [Cisl-comunidade] Adoção de software Livre na APF >> >> Boa Tarde a todos. >> >> Gostaria que informassem qual é o documento do governo federal que recomenda >> a >> adoção do software livre na Administração Pública Federal. >> >> Agradeço desde já a ajuda. >> >> Atenciosamente, >> >> ___________________________ >> >> */Luciano da Silva Oliveira/** >> **/Diretor de TI - DTI/UFRR/* >> >> *Fone: (95) 3621-3172* _______________________________________________ Portal do CISL: www.softwarelivre.gov.br _______________________________________________ Cisl-comunidade mailing list [email protected] http://listas.softwarelivre.org/cgi-bin/mailman/listinfo/cisl-comunidade
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