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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: =?ISO-8859-1?Q?S=E9rgio_Tasso_de_Oliveira?= <[EMAIL PROTECTED]>
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Prezado Dr. Francisco
Ouso trazer � luz o princ�pio de linhagem constitucional da
legalidade (ou legalitariedade, como o prefere denominar Pontes de
Miranda). onde o Administrador somnete pode fazer ou exigir o que
est� previsto. Assim, n�o havendo qualquer similitude entre estagio
e cagor ou emprego p�blico, n�o h� que se aplicar a mesma raz�o
legiferante para estes diversos e diferentes institutos.
Sauda��es
S�rgio Tasso de Oliveira
> From: "FRANCISCO DAS NEVES BAPTISTA" <[EMAIL PROTECTED]>
> Organization: Camara Municipal do Rio de Janeiro
> To: [EMAIL PROTECTED], [EMAIL PROTECTED]
> Date: Fri, 26 Feb 1999 10:10:32 +0000
> Subject: Re: [IBAP] Re: Estagissrio
> Cc: [EMAIL PROTECTED]
> Reply-to: [EMAIL PROTECTED]
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> Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
> Mensagem enviada por: "FRANCISCO DAS NEVES BAPTISTA" <[EMAIL PROTECTED]>
> ----------------------------------------------
>
>
> Prezados Colegas:
> Lamento divergir das opinioes ateh aqui externadas sobre afastamento
> de estagiario para concorrer a mandato eletivo. Fixo-me, com todas as
> venias, no aspecto teleologico da questao: s.m.j., o afastamento tem
> o duplo proposito de facilitar a participacao do candidato na
> campanha eleitoral e obstaculizar-lhe, por outro lado, valer-se,
> direta ou indiretamente, da presenca no servico publico para obter
> vantagens na disputa dos votos. Dependendo das funcoes junto as quais
> o estagiario esteja atuando, as possibilidades de "comprar" votos com
> favores podem ser inumeras: p.ex., um estagiario junto a Defensoria
> Publica pode montar um esquema de "preferencias" de atendimento, com
> objetivos eleitorais. Creio, por isso mesmo, caber a aplicacao do
> velho brocardo (perdoem-me o pedantismo) "ubi eadem ratio ibi eadem
> legis dispositio", estendendo-se aos estagiarios a obrigacao de
> afastamento. Eh o que me parece, mas estou aberto a criticas a este
> raciocinio.
> Francisco das Neves Baptista (Procurador da Camara Municipal do Rio
> de Janeiro)
> > Date: Thu, 25 Feb 1999 01:40:41 -0300
> > From: Jose Carlos Macruz <[EMAIL PROTECTED]>
> > To: [EMAIL PROTECTED]
> > Cc: [EMAIL PROTECTED]
> > Subject: [IBAP] Re: Estagiario
> > Reply-to: [EMAIL PROTECTED]
>
> > -----------------------------------------------
> > Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
> > Mensagem enviada por: Jose Carlos Macruz <[EMAIL PROTECTED]>
> > ----------------------------------------------
> >
> >
> > Prezada Colega
> >
> > Permita-se opinar sobre a sua quest|o:
> >
> > A Lei Complementar no 64/90 - Lei das Inelegibilidades - elenca as
> > hipoteses em que determinada pessoa deve se afastar de seu cargo publico
> > ou mandato eletivo, sob pena de, n|o de desincompatibilizando a tempo,
> > se tornar inelegivel para o pleito que se apresenta.
> >
> > N|o esta arrolada a hipotese de estagiario remunerado ter que se
> > afastar, temporaria ou definitivamente, de seu servico para o caso de
> > pleitear o mandato de Vereador.
> >
> > Alias, como bem apontou o Dr. Sergio Tasso, estagiario n|o ocupa cargo
> > ou emprego publico, n|o comparecendo, neste particular, como servidor.
> > Portanto, n|o ha porque se afastar. Se servidor fosse, o afastamento de
> > seu cargo ou emprego se imporia, sem prejuizo de seus vencimentos, ate 3
> > meses antes das eleicSigmaes, assegurado o direito de retornar ao servico
> > publico apos o processo eleitoral.
> >
> > Um abraco
> >
> > Jose Carlos Macruz
> > [EMAIL PROTECTED]
> > -
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> > Dicas:
> > 1. Duvidas e instrucoes diversas, procure por Listas em:
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> > 2. Treinamento a distancia: Redes TCP/IP: Teoria e Pratica
> > http://www.ganymede.com.br
> >
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S�rgio Tasso de Oliveira
Advogado/FINEP
tel: 055-021 - 2760526
Praia do Flamengo 200/ 3� andar
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