Em rela��o � aplicabilidade da Taxa SELIC para fins tribut�rios, gostaria de botar um pouco de lenha no debate (ali�s, at� agora, n�o h� um debate, mas sim uma troca de subs�dios)... Estudando a mat�ria recentemente, face �s decis�es do TRF/4a. Reg. que mandam corrigir as repeti��es de ind�bito de Pr�-labore de autonomos e avulsos indevidamente recolhidas ao INSS, cheguei � conclus�o de que a aplica��o da Taxa SELIC em mat�ria tribut�ria, de fato, � inconstitucional. Tenho sustentado esta tese em algumas peti��es dirigidas ao pr�prio Tribunal (via declarat�rios), com a finalidade de prequestionar o tema para acessar a Suprema Corte (via extraordin�rio). H� um voto do Min. Franciulli Netto, no RESP 225.885, se n�o me falha a mem�ria, bastante esclarecedor.

Confesso que me sentiria meio constrangido de sustentar o contr�rio, se fosse necess�rio. Vou tentar enviar alguns desses precedentes do TRF local para os colegas.
 
abra�os, Portinho
 
 
Olavo,

Os ac�rd�os enviados para voc� pelo Fernando foram-me muito �teis tamb�m. Caso vc consiga mais material a respeito da legaldiade da aplica��o da SELIC poderia me enviar?  Pode ser para meu e-mail direto, se vc achar melhor, sem passar pela lista (se bem que eu acho que muitos colegas t�m interesse...).

Grata

Regina Gadducci (PGE/SP - Ilhabela/S.Sebasti�o e Caraguatatuba)

Olavo gravada:

Muito obrigado,com certeza vc contribuiu muito para facilitar meu trabalho .qual sua atividade.obrigadoOlavo
----- Original Message -----
Sent: Friday, July 07, 2000 11:37 PM
Subject: Re: [IBAP] Re:
----- Original Message -----
Sent: Friday, July 07, 2000 11:04 PM
Subject: [IBAP] Re:
 Espero que sirva.FERNANDO DUGACSEK.
----- Original Message -----
From:Olavo
Sent: Friday, July 07, 2000 6:51 PM
 Algum dos colegas tem algum julgado adotando a tese da legalidade e constitucionalidade da utiliza��o da taxa da Selic para corre��o de  d�bitos tribut�rios, logicamente favor�vel � Fazenda?caso positivo gostaria de receb�-lo, no caso de estar no Word, gostaria de receb�-lo em anexo a resposta por e-mail.obrigado Olavo (PGE-SP)

Responder a