Apenas para  registro, Portinho:

 

Dentro dos pr�ximos meses deve ser publicada pela Editora Renovar, do Rio de Janeiro, minha disserta��o de mestrado que ataca essa linha jurisprudencial.  O uso dos silogismos nesse campo (I- h� um “direito” � sa�de, II- fulano est� doente, III- logo “vire-se o Estado”) � inteiramente equivocado.  Apenas como exemplo, transcrevo abaixo algumas cita��es que uso no meu trabalho:

 

             H� hoje um mito que pa�ses pr�speros como os Estados Unidos n�o precisam se preocupar com o problema da sele��o de pacientes, j� que h� recursos suficientes para todos.  H� at� quem acredite que essa sufici�ncia se estende mundo afora.  Esse mito � menos que meia verdade.  A verdade nele contida � que h� recursos financeiros para eliminar muitas das escassezes de hoje.  Ser�o esses recursos tornados dispon�veis para satisfazer as necessidades m�dicas de todos?  Infelizmente, isto n�o � prov�vel, mesmo nos Estados Unidos.  Outros recursos n�o financeiros, como �rg�os para transplante, s�o escassos em rela��o �s necessidades.  Novas escassezes, ademais, s�o inerentes ao progresso da tecnologia.  Em outras palavras, crit�rios de sele��o de pacientes s�o desesperadoramente necess�rios hoje em todos os lugares e continuar�o a s�-los no futuro.

 

(KILNER, John F.  Who Lives?  Who Dies?:  Ethical Criteria in Patient Selection.  New Haven: Yale University Press, 1990, p. 3  -  tradu��o livre)

 

             Em segundo lugar, pode a liberdade m�dica sobreviver em um ambiente de limite or�ament�rio?  Os m�dicos defendem zelosamente a liberdade m�dica, o direito de prescrever o que pensa ser o melhor para cada caso.  Essa liberdade inclui o direito de cada m�dico prescrever rem�dios, de cada especialista aceitar ou rejeitar pacientes, prescrever exames, de realizar ou prescrever procedimentos cir�rgicos que pensa possam ser ben�ficos.  Como pode uma liberdade como essa ser preservada quando o n�mero de leitos e de salas de cirurgia  � restrito, a capacidade de realizar exames � limitada pelo ac�mulo, resultado da diminui��o nas compras de equipamentos, e o or�amento para rem�dios tem que competir com outras grandes prioridades em gastos hospitalares?

 

(AARON, Henry J & SCHWARTZ, William B.  The Painful Prescription: Rationing Hospital Care.  Washington: The Brookings Institution, 1984, p. 10  -  tradu��o livre).

 

             A despeito da for�a intr�nseca da palavra, as necessidades s�o de dif�cil defini��o.  As pessoas n�o t�m apenas necessidades, elas t�m id�ias sobre suas necessidades; elas t�m prioridades, elas t�m n�veis de necessidades.  Essas prioridades e n�veis devem-se n�o apenas � natureza humana, mas tamb�m a fatores hist�ricos e culturais.  Como os recursos s�o sempre escassos, escolhas dif�ceis t�m que ser tomadas.  Penso que tais escolhas somente podem ser pol�ticas.   Elas est�o sujeitas a alguma elucida��o filos�fica, mas a id�ia de necessidade e o compromisso com o bem comum n�o levam a uma determina��o clara de prioridades ou escalonamento.

             As necessidades n�o s�o apenas de dif�cil defini��o, elas s�o tamb�m expansivas.  Na frase do fil�sofo contempor�neo Charles Fried, as necessidades s�o vorazes, elas devoram os recursos.  Mas seria errado dizer que a necessidade n�o pode ser um princ�pio distributivo.  �, na verdade, um princ�pio sujeito a limita��o pol�tica.  Tais limites podem ser arbitr�rios, fixados por alguma coaliz�o de interesses tempor�ria ou por maiorias eleitorais.  Considere-se o caso da seguran�a pessoal numa cidade norte-americana moderna.  � poss�vel prover seguran�a absoluta, eliminando todas as fontes de viol�ncia salvo as dom�sticas, se pus�ssemos um posto de luz a cada dez jardas [aprox. 10 metros] e um policial a cada trinta [cerca de 30 metros], por toda a cidade.  Todavia, isso seria muito caro e ent�o optamos por algo menos.  Quanto menos s� pode ser decidido politicamente, e s� pode ser decidido politicamente: � para isso que servem os arranjos pol�ticos na democracia.  Qualquer esfor�o filos�fico para estipular em detalhes os direitos ou titula��es dos indiv�duos restringiria radicalmente o escopo do das tomadas de decis�es na democracia.

 

(WALZER, Michael.  Spheres of Justice.  Basic Books, 1983, p. 66.  O trecho em it�lico est� em observa��o ao p� da p�gina 67  -  tradu��o livre).

 

 

             A quest�o � complexa e n�o comporta solu��es simplistas.  Se vc. ou algu�m tiver interesse no debate, podemos faz�-lo.  Quero apenas deixar o registro da complexidade da quest�o e da falsidade da afirma��o “boazinha”, “afirmadora dos direitos sociais”, que, pelo que tenho visto, serve para atender a classe m�dia com tratamentos caros, as vezes no exterior, a despeito de qualquer considera��o sobre os reflexos gerais.

 

 

Gustavo Amaral

 

-----Mensagem original-----
De: [EMAIL PROTECTED] [mailto:[EMAIL PROTECTED]]Em nome de Luiz Claudio Portinho
Enviada em: quinta-feira, 31 de agosto de 2000 01:45
Para: MAILIST IBAP
Assunto: [IBAP] saude

 

Infelizmente ainda se encontra teses contr�rias ao precedente abaixo transcrito, especialmente por parte de alguns administradores. Resta-me apenas aplaudir esta linha decis�ria que prevalece em nossos tribunais.

 

MEDICAMENTO. FORNECIMENTO. DOENTE CARENTE.

Diante da negativa ou omiss�o do Estado em prestar atendimento � popula��o que n�o possui meios de obter medicamentos necess�rios � sobreviv�ncia, a jurisprud�ncia vem se fortalecendo no sentido de permitir que esses necessitados possam alcan�ar tal benef�cio. Pelas particularidades do caso, interpreta-se a lei de forma mais humana e teleol�gica, em que princ�pios de ordem �tica-jur�dica conduzam ao �nico desfecho justo: a preserva��o da vida. Sem raz�o alguma a discuss�o a respeito de serem ou n�o program�ticas as regras dos arts. 6� e 196 da CF. Com esses fundamentos, a Turma deu provimento ao recurso para compelir o Estado do Paran� a fornecer o medicamento � recorrente. RMS 11.183-PR, Rel. Min. Jos� Delgado, julgado em 22/8/2000.

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