Respondendo a Adeclair:

> ... a mesma me informou que eu teria que levar o aparelho na
> assistencia, caso a vendedora tivesse testado o aparelho na minha
> frente, como a mesma nao fez isso ela teria portanto que substituir
> o aparelho por um novo.

  Mesmo quando o teste é feito na loja o cliente tem - de acordo com a
  lei  do  consumidor - até 48 horas para trocar o aparelho na loja em
  que comprou se o mesmo apresentar defeito.

  Se  a  loja  não aceitar não precisa chamar advogado nem nada, basta
  chamar  a  polícia  mesmo  e  apresentar  depois  o BO em um juizado
  especial para receber o dinheiro de volta em dobro.

  E não adianta o vendedor dizer que "testou" na frente, eles precisam
  ter uma nota assinada onde fique esclarecido isso e você pode anotar
  na  nota caso algo não tenha sido verificado (a bateria por exemplo,
  que é impossível de testar na loja).

  Se qualquer uma das partes não funcionar e a reclamação for efetuada
  em 48 horas a loja tem que trocar e pronto.

  Compras  feitas  pela Internet ou por correios tem o prazo de UM MÊS
  para a reclamação e troca por outro produto.

  A  lei  existe  e  o  comerciante  sabe  dela, cabe a nós também nos
  conscientizarmos.

    Grande abraço,

        Divino  Leitão
        Conheça www.minimidia.com.br mais informação em menos espaço.
   
    Pra rir e pensar (não necessariamente nesta ordem)
    Se a Barbie e tão maravilhosa, por que temos que comprar as amigas dela?

    



 
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