Respondendo a Adeclair:
> ... a mesma me informou que eu teria que levar o aparelho na
> assistencia, caso a vendedora tivesse testado o aparelho na minha
> frente, como a mesma nao fez isso ela teria portanto que substituir
> o aparelho por um novo.
Mesmo quando o teste é feito na loja o cliente tem - de acordo com a
lei do consumidor - até 48 horas para trocar o aparelho na loja em
que comprou se o mesmo apresentar defeito.
Se a loja não aceitar não precisa chamar advogado nem nada, basta
chamar a polícia mesmo e apresentar depois o BO em um juizado
especial para receber o dinheiro de volta em dobro.
E não adianta o vendedor dizer que "testou" na frente, eles precisam
ter uma nota assinada onde fique esclarecido isso e você pode anotar
na nota caso algo não tenha sido verificado (a bateria por exemplo,
que é impossível de testar na loja).
Se qualquer uma das partes não funcionar e a reclamação for efetuada
em 48 horas a loja tem que trocar e pronto.
Compras feitas pela Internet ou por correios tem o prazo de UM MÊS
para a reclamação e troca por outro produto.
A lei existe e o comerciante sabe dela, cabe a nós também nos
conscientizarmos.
Grande abraço,
Divino Leitão
Conheça www.minimidia.com.br mais informação em menos espaço.
Pra rir e pensar (não necessariamente nesta ordem)
Se a Barbie e tão maravilhosa, por que temos que comprar as amigas dela?
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