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Obrigado pela orientação Divino.
----- Original Message -----
Sent: Thursday, August 10, 2006 10:24
AM
Subject: Re[2]: [infoetc] CLIENTE
EXIGENTE - CLIENTE CONTENTE
Respondendo a Adeclair:
> ... a mesma me informou que
eu teria que levar o aparelho na > assistencia, caso a vendedora tivesse
testado o aparelho na minha > frente, como a mesma nao fez isso ela
teria portanto que substituir > o aparelho por um novo.
Mesmo quando o teste é feito na loja o cliente tem - de acordo com a
lei do consumidor - até 48 horas para trocar o aparelho na loja
em que comprou se o mesmo apresentar defeito.
Se
a loja não aceitar não precisa chamar advogado nem nada,
basta chamar a polícia mesmo e
apresentar depois o BO em um juizado especial para
receber o dinheiro de volta em dobro.
E não adianta o vendedor
dizer que "testou" na frente, eles precisam ter uma nota assinada
onde fique esclarecido isso e você pode anotar na nota caso
algo não tenha sido verificado (a bateria por exemplo, que é
impossível de testar na loja).
Se qualquer uma das partes não
funcionar e a reclamação for efetuada em 48 horas a loja tem que
trocar e pronto.
Compras feitas pela Internet ou por
correios tem o prazo de UM MÊS para a reclamação e troca por outro
produto.
A lei existe e o
comerciante sabe dela, cabe a nós também nos
conscientizarmos.
Grande
abraço,
Divino
Leitão Conheça
www.minimidia.com.br mais informação em menos espaço.
Pra rir e pensar (não necessariamente nesta
ordem) Se a Barbie e tão maravilhosa, por que temos que
comprar as amigas dela?
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