Repassando abaixo a resposta da Corregedoria Geral da União (CGU): Em essência: *"a Lei de Acesso à Informação não prevê qualquer impedimento à disponibilização das informações obtidas por intermédio da referida Lei em [qualquer] website."* Confesso que essa interpretação da CGU é bem mais generosa e otimista do que a minha. Eu entendo que a falta de impedimentos não necessariamente implica em garantia de direitos. Ainda que a LAI não impeça o reuso e repasse da informação, ela também não permite isso explicitamente. Mas eu não sou advogado. :-) -FGN.
---------- Forwarded message ---------- > From: CGU - Acesso a Informação <[email protected]> > Date: 2013/7/26 > Subject: RES: Lei de Acesso -- e Uso e Repasse tambem? -- aa Informacao > To: "[email protected]" <[email protected]> > > Prezado(a) cidadão(ã), > > Agradecemos o contato. > > Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir o direito à > informação como um direito básico, o pedido não precisa ser justificado, > uma vez que aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O > Estado, portanto, apenas presta um serviço ao atender à demanda do cidadão. > De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher > o que fará dela. > Ressaltamos, ainda, que a Lei de Acesso à Informação, não prevê qualquer > impedimento à disponibilização das informações obtidas por intermédio da > referida Lei em website. > Atenciosamente, > Equipe Técnica de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação > Controladoria-Geral da União – CGU > Dinheiro público é da sua conta. > www.portaldatransparencia.gov.br > > > De: [email protected] [mailto:[email protected]] > Enviada em: terça-feira, 16 de julho de 2013 19:45 > Para: [email protected] > Cc: [email protected]; [email protected]; CGU - Acesso a Informação > Assunto: Re: Lei de Acesso -- e Uso e Repasse tambem? -- aa Informacao On Tuesday, July 16, 2013 7:35:08 PM UTC-3, [email protected] wrote: On Tuesday, July 16, 2013 7:29:56 PM UTC-3, [email protected] wrote: Algum advogado poderia esclarecer se a LAI garante, alem do acesso aa informacao publica, tambem o seu uso e repasse livre de restricoes quanto ao proposito ou destinatario? P.ex., posso dispobilizar num website as informacoes que obtive via LAI, ou elas sao apenas para consumo proprio? Grato. Encontrei isso: "De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela." <http://www.acessoainformacao.gov.br/acessoainformacaogov/perguntas-e-respostas.asp#10> Peco que a Ouvidoria da Corregedoria-Geral da Uniao ([email protected], copiada nesta mensagem), por favor confirme e esclareca essa interpretacao. Grato. On Tuesday, July 16, 2013 7:44:44 PM UTC-3, [email protected] wrote: > > > > On Tuesday, July 16, 2013 7:35:08 PM UTC-3, [email protected] wrote: >> >> >> On Tuesday, July 16, 2013 7:29:56 PM UTC-3, [email protected] wrote: >>> >>> Algum advogado poderia esclarecer se a LAI garante, alem do acesso aa >>> informacao publica, tambem o seu uso e repasse livre de restricoes quanto >>> ao proposito ou destinatario? P.ex., posso dispobilizar num website as >>> informacoes que obtive via LAI, ou elas sao apenas para consumo proprio? >>> Grato. >> >> >> Encontrei isso: >> *"De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo >> escolher o que fará dela." * >> < >> http://www.acessoainformacao.gov.br/acessoainformacaogov/perguntas-e-respostas.asp#10 >> > >> >> Peco que a Ouvidoria da Corregedoria-Geral da Uniao ( > [email protected], copiada nesta mensagem), por favor confirme > e esclareca essa interpretacao. Grato. >
_______________________________________________ okfn-br mailing list [email protected] http://lists.okfn.org/mailman/listinfo/okfn-br Unsubscribe: http://lists.okfn.org/mailman/options/okfn-br
