Repassando abaixo a resposta da Corregedoria Geral da União (CGU):
Em essência: *"a Lei de Acesso à Informação não prevê qualquer impedimento 
à disponibilização das informações obtidas por intermédio da referida Lei 
em [qualquer] website."*
Confesso que essa interpretação da CGU é bem mais generosa e otimista do 
que a minha.
Eu entendo que a falta de impedimentos não necessariamente implica em 
garantia de direitos.
Ainda que a LAI não impeça o reuso e repasse da informação, ela também não 
permite isso explicitamente.
Mas eu não sou advogado. :-)
-FGN.

---------- Forwarded message ----------
> From: CGU - Acesso a Informação <[email protected]>
> Date: 2013/7/26
> Subject: RES: Lei de Acesso -- e Uso e Repasse tambem? -- aa Informacao
> To: "[email protected]" <[email protected]>
>
> Prezado(a) cidadão(ã),
>  
> Agradecemos o contato.
>  
> Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir o direito à 
> informação como um direito básico, o pedido não precisa ser justificado, 
> uma vez que aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O 
> Estado, portanto, apenas presta um serviço ao atender à demanda do cidadão. 
> De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher 
> o que fará dela.
> Ressaltamos, ainda, que a Lei de Acesso à Informação, não prevê qualquer 
> impedimento à disponibilização das informações obtidas por intermédio da 
> referida Lei em website.
> Atenciosamente,
> Equipe Técnica de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação
> Controladoria-Geral da União – CGU
> Dinheiro público é da sua conta.
> www.portaldatransparencia.gov.br
>  
>  
> De: [email protected] [mailto:[email protected]] 
> Enviada em: terça-feira, 16 de julho de 2013 19:45
> Para: [email protected]
> Cc: [email protected]; [email protected]; CGU - Acesso a Informação
> Assunto: Re: Lei de Acesso -- e Uso e Repasse tambem? -- aa Informacao

 


On Tuesday, July 16, 2013 7:35:08 PM UTC-3, [email protected] wrote:

On Tuesday, July 16, 2013 7:29:56 PM UTC-3, [email protected] wrote:
Algum advogado poderia esclarecer se a LAI garante, alem do acesso aa 
informacao publica, tambem o seu uso e repasse livre de restricoes quanto 
ao proposito ou destinatario? P.ex., posso dispobilizar num website as 
informacoes que obtive via LAI, ou elas sao apenas para consumo proprio? 
 Grato.
 
Encontrei isso:
"De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher 
o que fará dela." 
<http://www.acessoainformacao.gov.br/acessoainformacaogov/perguntas-e-respostas.asp#10>
 
Peco que a Ouvidoria da Corregedoria-Geral da Uniao 
([email protected], copiada nesta mensagem), por favor confirme 
e esclareca essa interpretacao.  Grato.


On Tuesday, July 16, 2013 7:44:44 PM UTC-3, [email protected] wrote:
>
>
>
> On Tuesday, July 16, 2013 7:35:08 PM UTC-3, [email protected] wrote:
>>
>>
>> On Tuesday, July 16, 2013 7:29:56 PM UTC-3, [email protected] wrote:
>>>
>>> Algum advogado poderia esclarecer se a LAI garante, alem do acesso aa 
>>> informacao publica, tambem o seu uso e repasse livre de restricoes quanto 
>>> ao proposito ou destinatario? P.ex., posso dispobilizar num website as 
>>> informacoes que obtive via LAI, ou elas sao apenas para consumo proprio? 
>>>  Grato.
>>
>>
>> Encontrei isso:
>> *"De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo 
>> escolher o que fará dela." *
>> <
>> http://www.acessoainformacao.gov.br/acessoainformacaogov/perguntas-e-respostas.asp#10
>> >
>>
>> Peco que a Ouvidoria da Corregedoria-Geral da Uniao (
> [email protected], copiada nesta mensagem), por favor confirme 
> e esclareca essa interpretacao.  Grato.
>
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