Christian, fale mais sobre isso :) Liane Lira Equipe da Rede de Projetos - Programa Acessa SP Escola do Futuro - USP http://rede.acessasp.sp.gov.br http://www.youtube.com/acessasp
Em 5 de agosto de 2013 15:16, Christian Moryah <[email protected]>escreveu: > Poisé Felipe, eu concordo com você nesse ponto. > > A falta de restrições não garante direitos. > > Em dois cenários nós vamos finalmente acabar com esse impasse: > > 1. Alguma guerra jurídica sobre dados públicos, cuja decisão de algum > tribunal vai nos gerar a jurisprudência necessária > > 2. Um estudo jurídicos sobre isso. > > Optamos por nos adiantar pela opção 2 :) > > > 2013/7/26 <[email protected]> > >> Repassando abaixo a resposta da Corregedoria Geral da União (CGU): >> Em essência: *"a Lei de Acesso à Informação não prevê qualquer >> impedimento à disponibilização das informações obtidas por intermédio da >> referida Lei em [qualquer] website."* >> Confesso que essa interpretação da CGU é bem mais generosa e otimista do >> que a minha. >> Eu entendo que a falta de impedimentos não necessariamente implica em >> garantia de direitos. >> Ainda que a LAI não impeça o reuso e repasse da informação, ela também >> não permite isso explicitamente. >> Mas eu não sou advogado. :-) >> -FGN. >> >> ---------- Forwarded message ---------- >>> From: CGU - Acesso a Informação <[email protected]> >>> Date: 2013/7/26 >>> Subject: RES: Lei de Acesso -- e Uso e Repasse tambem? -- aa Informacao >>> To: "[email protected]" <[email protected]> >>> >>> Prezado(a) cidadão(ã), >>> >>> Agradecemos o contato. >>> >>> Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir o direito à >>> informação como um direito básico, o pedido não precisa ser justificado, >>> uma vez que aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O >>> Estado, portanto, apenas presta um serviço ao atender à demanda do cidadão. >>> De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher >>> o que fará dela. >>> Ressaltamos, ainda, que a Lei de Acesso à Informação, não prevê qualquer >>> impedimento à disponibilização das informações obtidas por intermédio da >>> referida Lei em website. >>> Atenciosamente, >>> Equipe Técnica de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação >>> Controladoria-Geral da União – CGU >>> Dinheiro público é da sua conta. >>> www.portaldatransparencia.gov.br >>> >>> >>> De: [email protected] [mailto:[email protected]] >>> Enviada em: terça-feira, 16 de julho de 2013 19:45 >>> Para: [email protected] >>> Cc: [email protected]; [email protected]; CGU - Acesso a >>> Informação >>> Assunto: Re: Lei de Acesso -- e Uso e Repasse tambem? -- aa Informacao >> >> >> >> >> On Tuesday, July 16, 2013 7:35:08 PM UTC-3, [email protected] wrote: >> >> On Tuesday, July 16, 2013 7:29:56 PM UTC-3, [email protected] wrote: >> Algum advogado poderia esclarecer se a LAI garante, alem do acesso aa >> informacao publica, tambem o seu uso e repasse livre de restricoes quanto >> ao proposito ou destinatario? P.ex., posso dispobilizar num website as >> informacoes que obtive via LAI, ou elas sao apenas para consumo proprio? >> Grato. >> >> Encontrei isso: >> "De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo >> escolher o que fará dela." >> < >> http://www.acessoainformacao.gov.br/acessoainformacaogov/perguntas-e-respostas.asp#10 >> > >> >> Peco que a Ouvidoria da Corregedoria-Geral da Uniao ( >> [email protected], copiada nesta mensagem), por favor >> confirme e esclareca essa interpretacao. Grato. >> >> >> On Tuesday, July 16, 2013 7:44:44 PM UTC-3, [email protected] wrote: >>> >>> >>> >>> On Tuesday, July 16, 2013 7:35:08 PM UTC-3, [email protected] wrote: >>>> >>>> >>>> On Tuesday, July 16, 2013 7:29:56 PM UTC-3, [email protected] wrote: >>>>> >>>>> Algum advogado poderia esclarecer se a LAI garante, alem do acesso aa >>>>> informacao publica, tambem o seu uso e repasse livre de restricoes quanto >>>>> ao proposito ou destinatario? P.ex., posso dispobilizar num website as >>>>> informacoes que obtive via LAI, ou elas sao apenas para consumo proprio? >>>>> Grato. >>>> >>>> >>>> Encontrei isso: >>>> *"De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo >>>> escolher o que fará dela." * >>>> <http://www.acessoainformacao.**gov.br/acessoainformacaogov/** >>>> perguntas-e-respostas.asp#10<http://www.acessoainformacao.gov.br/acessoainformacaogov/perguntas-e-respostas.asp#10> >>>> > >>>> >>>> Peco que a Ouvidoria da Corregedoria-Geral da Uniao ( >>> [email protected], copiada nesta mensagem), por favor >>> confirme e esclareca essa interpretacao. Grato. >>> >> -- >> Você está recebendo esta mensagem porque se inscreveu no grupo >> "Infraestrutura Nacional de Dados Abertos - (INDA) - GT3 - Tecnologia" dos >> Grupos do Google. >> Para cancelar a inscrição neste grupo e parar de receber seus e-mails, >> envie um e-mail para [email protected]. >> >> Para obter mais opções, acesse https://groups.google.com/groups/opt_out. >> >> >> > > -- > Você está recebendo esta mensagem porque se inscreveu no grupo > "Infraestrutura Nacional de Dados Abertos (INDA) - GT1 - Gestão e > normativo" dos Grupos do Google. > Para cancelar a inscrição neste grupo e parar de receber seus e-mails, > envie um e-mail para [email protected]. > Para obter mais opções, acesse https://groups.google.com/groups/opt_out. > > >
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