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Colega Flavia,
As respostas do gabarito estao corretas, sem sombra
nenhuma de duvida.
1) Nao pode ser a "A", pq ele nao se consubstancia
na lei, ele apenas deve a ela obediencia (principio da legalidade) e retira dela
sua validade. Resumindo: o que a pergunta quiz dizer e�que ato administrativo
nao e� lei.
2) Nao pode ser a "C", pq ato invalido por desvio
de finalidade e� sinonimo de ATO ILEGAL, e deve ser
anulado, e nao cassado.
Vide s�mula 473 do STF ("A administra��o pode anular seus pr�prios atos quando eivados de v�cios
que os tornam ilegais, porque deles n�o se originam direitos; ou revog�-los, por
motivo de conveni�ncia ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e
ressalvada, em todos os casos, a aprecia��o judicial.")
3) nao pode ser a "D" pq impossivel a convalidacao de ato praticado com vicio atinente a motivacao. Cite-se como fundamento a Teoria dos Motivos Determinantes (O agente tem a obriga��o de justificar os motivos que o levaram a praticar o ato, os quais, uma vez apresentados pelo agente p�blico, atuam como causas determinantes, condicionando sua validade). Espero ter ajudado. Luis
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