Caro Luis, e restantes membros,
Concordo com o que diz.
Há imensos casos de difícil resolução, mas também os há de fácil
resolução e é preciso começar por estes. É preciso colocar em segundo
plano a estratégia do Cadastro sistemático e exaustivo e adotar o
conceito de cadastro progressivo.
Para mim a abordagem mais produtiva para esta situação é o princípio da
formiguinha, sendo que neste caso a formiguinha é o proprietário.
É necessário dar ao proprietário (público ou privado) o estimulo
suficiente (benefício) para que ele promova a realização do cadastro das
suas propriedades (prefiro falar me estimulo e não em penalização para
os que não o fizeram).
E sem quer maçar-vos com detalhes, aqui vão algumas ideias:
- a dotar o princípio geral de que qualquer benefício que Estado
promova relacionado com a propriedade só se aplica se a propriedade em
causa estiver cadastrada no SNIC (à semelhança do que acontece com os
pagamentos do Estado, isto é, o Estado sá paga se a entidade credora não
tiver dívidas às Finanças nem à Segurança Social). Já viram o impacto
que isto tinha caso fosse aplicado ao nível dos programas de
financiamento comunitários; muito do parcelário agrícola teria de ser
"convertido" em cadastro!!!
- para o proprietário privado, reduzir o IMI em 30% no caso da
propriedade estar registada no SNIC. E "esquecer" os impostos passados e
juros!
- determinar que a execução dos planos em ARU's, que trazem benefícios
fiscais, só são aprovados se baseados em cadastro (como se pretende que
aconteça com os Planos de Pormenor).
- determinar que as Câmara Municipais só podem incluir as suas
propriedades no inventário do imobilizado corpóreo da Autarquia, após o
seu registo no SNIC (à semelhança da regra que determina que só as
Câmaras Municipais com PDM eficaz é que se podem candidatar a fundos
comunitários!).
- o registo não tem de ser obrigatoriamente completo, harmonizado,
podem-se admitir graus de completude.
- e o SNIC, no registo inicial até pode ser entendido como um sistema
de gestão de referencias cruzadas, ou seja, que relaciona "apenas" os
identificadores já existentes, o N.º de Registo Predial com o N-º de
MAtriz Predial com o N.º Cadastro Predial (NIP).
- e muitas outras...
Como se vê, um dos fatores críticos é o SNIC (que como já disse, nunca o
vi, mas acredito que exista) e os seus termos de acesso! A propósito, já
viram o pequeno, grande, "monstro" do técnico de cadastro?!!!
Cumprimentos,
Aurelio Pires
On 2016-09-14 13:05, Luís de Sousa wrote:
-------- Original Message --------
Subject: Re: [Portugal] Cadastro rústico
Local Time: 14 September 2016 11:20 AM
UTC Time: 14 September 2016 09:20
From: [email protected] <mailto:[email protected]>
To: [email protected] <mailto:[email protected]>
Ora vejamos e para começar a simplificar o problema: então as
Finanças não sabem a quem debitam o IMI?
Cara Aurélio, este é mesmo o problema. Não lhe consigo dar números
precisos, mas asseguro-lhe que as Finanças não cobram IMI sobre uma
parte substancial dos prédios rústicos, uma vez que para além de não
estarem cadastrados correctamente, estão registados em nome de
contribuíntes que há muito faleceram.
A minha família tem em posse prédios rústicos registados em nome de
antepassados que viveram no século XIX. Seria de todo o interesse
actualizar estes registos, mas isso implicaria a pagamento de todos os
impostos devidos (respeitantes a muitas décadas) e respectivos juros;
isto resulta em vários milhares de euros por algumas dezenas de metros
quadrados.
Resolver esta situação é verdadeiramente difícil, e não acontecerá sem
alterações ou excepções substanciais às leis de properiade e mesmo à
lei dos baldios. Uma hipótese será o perdão de impostos em atraso em
troco da actualização do registo de propriedade, incluíndo claro está
a localização geográfica precisa. Mas a questão dos baldios pode não
ficar resolvida dessa forma.
Em todo caso, mesmo a ser possível, um processo destes demorará
certamente mais que uma legislatura.
Cumprimentos,
Luís de Sousa
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