Também aí está havendo um equívoco.
O cliente é cliente apenas do provedor, o mesmo tipo de contrato que o Provedor 
tem com um cliente de Internet Discada.

Quem contrata os serviços da empresa SCM para atender o Cliente é o provedor, 
através deste contrato que anexei.

As estações que precisarem ser licenciadas na Anatel ficam em nome da Empresa 
SCM (mas os equipamentos podem pertencer ao provedor, de modo que quando ele 
tirar a sua própria licença ou quiser trocar de fornecedor SCM, os equipamentos 
e os clientes são dele).

É apenas um contrato de prestação de serviços, a ANATEL não tem nada a ver com 
isto.

Quando o fiscal pergunta "cadê o contrato com os clientes" - Você apresenta 
este contrato e diz, "o meu provedor é o único cliente desta empresa SCM, eu 
pago pelo enlace que atende aos MEUS clientes".

O Link Internet, assim como na Internet discada, pode pertencer ao Provedor, 
esta conversa de que os clientes e o link tem que ser da empresa SCM é para 
"prender o Provedor".

A empresa SCM pode ter o 0800 (obrigatório) e divulga-lo para o Provedor (seu 
único cliente naquela localidade) que já estará cumprindo com a exigência 
Regulatória - o Provedor divulga ao SEU cliente o seu número normal de suporte.

Eu GARANTO que se algum fiscal autuar a empresa POR ESTE MOTIVO, o entendimento 
dele estará errado.

Os fiscais que já autuaram este tipo de situação foi porque não ficou claro 
QUEM era o CLIENTE, QUEM recolhia o Fust e Fistel, etc.

Da maneira que estou dizendo não tem maracutaia nenhuma, uma empresa presta um 
serviço, emite nota, recolhe impostos etc.

A outra empresa - Provedor - presta SERVIÇO DE VALOR ADICIONADO, e não tem nada 
a ver com ANATEL.


O fiscal chega - "de quem são estas antenas?"
-    São da Empresa SCM X
Onde é a sede desta empresa?
-    É no lugar Y.
Que serviço sua empresa presta?
-    Serviço de valor Adicionado.

O resto, se a estação está dentro da potencia, com equipamentos homologados, as 
informações da estação estão em ordem, o resto ele terá que procurar no 
endereço da empresa SCM, para saber quem são os clientes, se emite nota fiscal, 
se paga as taxas da Anatel, etc.

[ ]s

Manoel Santana
31 3769 2000
31 8743 9268
  ----- Original Message ----- 
  From: Provedores 
  To: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br 
  Sent: Friday, October 06, 2006 11:39 AM
  Subject: Re: [provedores-brasil] aluguel de licença 


  Tem mais um detalhe: o cliente tem que ser cliente da empresa que detém a 
  licença e é ela que deve faturar o cliente. Se o provedor fizer o contrato e 
  faturar o cliente já fica fora da legislação. E o link Internet que o 
  cliente usa tem que pertencer à empresa detentora da licença SCM, ou seja, 
  ela tem que ter um contrato em nome dela com a operadora que fornece o 
  link.Também é exigido um 0800.

  Não ficou bem entendido se o contrato indicado abaixo contempla estes 
  detalhes.

  Cabe ressaltar que em muitos locais os próprios fiscais da ANATEL podem não 
  estar 100% por dentro das regras. Então podem deixar passar alguma coisa. O 
  problema é que isto pode acontecer em algum (ou alguns) locais, mas não em 
  todo o Brasil. E tem o risco de mudar o fiscal ou entrar outro.

  Este tipo de detalhe sobre a licença SCM foi obtido após várias consultas 
  diretamente à ANATEL.

  []´s

  Silvio Brod
  B&WNet - Lajeado(RS)


  ----- Original Message ----- 
  From: "Manoel" <[EMAIL PROTECTED]>
  To: <provedores-brasil@yahoogrupos.com.br>
  Sent: Friday, October 06, 2006 10:12 AM
  Subject: Re: [provedores-brasil] aluguel de licença


  > Desculpe me intrometer, mas está havendo um engano aqui.
  >
  > Não se trata de "alugar" licença, nem sei se tem jeito de fazer isto.
  >
  > Trata-se da empresa Licenciada SCM prestar serviços ao Provedor.
  >
  > Seu provedor contrata serviços da Operadora de Telecomunicações, não 
  > contrata?
  >
  > Os provedores discados não contratam também linhas telefônicas para 
  > receber as chamadas dos clientes?
  >
  > Pois é a mesma coisa.
  >
  > Para não onerar muito o ICMS que a SCM tem que pagar, o valor do serviço 
  > contratado não pode ficar muito alto - normalmente as empresas que fazem 
  > isto cobram em torno de 400 reais.
  >
  > Nós da Abramulti redigimos um contrato - anexo - que algumas empresas 
  > adaptaram e estão usando para esta prestação de serviço, tendo sido 
  > fiscalizado várias vezes pela Anatel sem problemas.
  >
  > Neste contrato, o Provedor é responsável pela captação dos clientes e pelo 
  > suporte da Internet.
  >
  > Mas a Empresa SCM teria Instalar, configurar, teria que disponibilizar 
  > suporte telefônico e no local, dar manutenção, etc., não teria? - Então 
  > ela contrata o Provedor para isto.
  >
  > A SCM teria que fornecer os equipamentos e os materiais das repetidoras e 
  > aqueles instalados nos clientes, não Teria? - Mas, como a legislação 
  > permite, além da contratação de serviços de terceiros, a utilização de 
  > equipamentos terceirizados, que fornece os equipamentos das torres de 
  > repetição e dos clientes é o PROVEDOR, que continua donos destes 
  > equipamentos.
  >
  > Por fim o contrato reza que por um valor fixo a SCM prestará o serviço de 
  > comunicação entre o provedor e o Cliente.
  >
  > todo mês a Empresa SCM emite a nota fiscal para o Provedor que paga a 
  > conta.
  >
  > A SCM recolhe o ICMS, fust, Fistel e o que mais eles inventarem e todo 
  > mundo fica feliz.
  >
  > [ ]s
  > Manoel Santana
  > 31 3769 2000
  > 31 8743 9268
  >  ----- Original Message ----- 
  >  From: Provedores
  >  To: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
  >  Sent: Friday, October 06, 2006 8:56 AM
  >  Subject: Re: [provedores-brasil] aluguel de licença
  >
  >
  >  Não sei se dá para dizer que seja ilegal, mas na realidade não funciona. 
  > A
  >  ANATEL não aceita licença alugada. Se receber uma visita deles eles 
  > lacram o
  >  provedor.
  >
  >  Existem empresas que alugam licença. Mas ou é picaretagem ou não sabem o 
  > que
  >  estão fazendo. Em qualquer dos casos, quem está pagando não tem qualquer
  >  proteção.
  >
  >  Só quem pode utilizar a licença SCM é a empresa que detém a própria. 
  > Existem
  >  alguns casos em que uma empresa que não detém a licença pode estar 
  > "coberta"
  >  pela licença de outra empresa, mas isto envolve vários fatores. Já falei
  >  sobre isto na linha e enviei em PVT para alguns que pediram. Se mais 
  > alguém
  >  quiser posso mandar novamente.
  >
  >  []´s
  >
  >  Silvio Brod
  >  B&WNet - Lajeado(RS)
  >
  >
  >
  >
  >  ----- Original Message ----- 
  >  From: "Bruno Benatto - Foxbyte Informática" <[EMAIL PROTECTED]>
  >  To: <provedores-brasil@yahoogrupos.com.br>
  >  Sent: Thursday, October 05, 2006 7:26 PM
  >  Subject: [provedores-brasil] aluguel de licença
  >
  >
  >  > Boa Noite
  >  >
  >  >
  >  > Aluguel de Licença SCM é juridicamente legal ???
  >  > a respostar for não como  existe empresas como a teleon plisnet que 
  > aluga
  >  > ???
  >  >
  >  > se se a resposta for sim quem aluga e quanto fica
  >  >
  >  >
  >  >
  >  > att,
  >  >
  >  > Bruno Benatto
  >  >
  >  > [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]
  >  >
  >  >
  >  >
  >  >
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  >  > ATENÇÃO: Esta lista segue rígidas regras de moderação. Consulte-as em
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  > 4/10/2006
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