Pablo Sánchez escreveu:
Minha opinião (não que seja especialista), mas o log só tem validade se colhido na mídia original, ou seja, no HD mesmo. O HD deve ser entregue com oprova, e não cópia do log em CD, DVD ou qualquer outra mídiaque não a original.

É isso aí, Pablo.

Mas observe que o trecho do log que interessa para fazer prova precisa
ser citado no relatório pericial que introduzirá prova contida no HD
original (aquilo que o juiz de fato lê), o que pode levantar questões
tais como: quem assinou esse relatório, e com que autoridade?  quem
colheu o HD in loco, e com que autoridade? quem o examinou, e com que
autoridade? em que condições o HD foi mantido entre um e outro desses
momentos?

e por aí vai

Em 07/09/06, *Pedro A.D.Rezende* <[EMAIL PROTECTED] <mailto:[EMAIL PROTECTED]>> escreveu:

    Cláudio Sampaio escreveu:
     > On 9/7/06, Evandro Oliveira <[EMAIL PROTECTED]
    <mailto:[EMAIL PROTECTED]>> wrote:
     >
     >> > alterar isso nao eh complicado... chamar log de prova, entendo
    que eh
     >> > forçar MUITO a barra.
     >> Não é não. Aliás, atualmente, são vários os tribunais que aceitam
     >> documentos
     >> digitais como prova. E nem estou falando da validade jurídicade
     >> qualquer documento
     >> assinado com certificados da cadeira da ICP-Brasil.
     >> Se considerarmos os estudos e avanços da Forense Computacional e
    das
     >> técnicas
     >> periciais computacionais, quase todos documento eletrônico ou
    arquivo de
     >> dados
     >> eletrônico PODE ser aceito como PROVA sem que haja NENHUMA forçaçao
     >> de barra.
     >
     > A "forçação de barra" a que ele se refere é porque um log pode ser
     > trivialmente modificado/adulterado. Como se afirmaria a legitimidade
     > dessas provas?
     >
     > Patola
     > _______________________________________________

    Pode ser pela combinação de fatores tais como quem controla o log, quem
    estaria sendo acusado, e de que forma o log foi colhido para fazer
    prova.

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