Pablo Sánchez escreveu:
Minha opinião (não que seja especialista), mas o log só tem validade se
colhido na mídia original, ou seja, no HD mesmo. O HD deve ser entregue
com oprova, e não cópia do log em CD, DVD ou qualquer outra mídiaque
não a original.
É isso aí, Pablo.
Mas observe que o trecho do log que interessa para fazer prova precisa
ser citado no relatório pericial que introduzirá prova contida no HD
original (aquilo que o juiz de fato lê), o que pode levantar questões
tais como: quem assinou esse relatório, e com que autoridade? quem
colheu o HD in loco, e com que autoridade? quem o examinou, e com que
autoridade? em que condições o HD foi mantido entre um e outro desses
momentos?
e por aí vai
Em 07/09/06, *Pedro A.D.Rezende* <[EMAIL PROTECTED]
<mailto:[EMAIL PROTECTED]>> escreveu:
Cláudio Sampaio escreveu:
> On 9/7/06, Evandro Oliveira <[EMAIL PROTECTED]
<mailto:[EMAIL PROTECTED]>> wrote:
>
>> > alterar isso nao eh complicado... chamar log de prova, entendo
que eh
>> > forçar MUITO a barra.
>> Não é não. Aliás, atualmente, são vários os tribunais que aceitam
>> documentos
>> digitais como prova. E nem estou falando da validade jurídicade
>> qualquer documento
>> assinado com certificados da cadeira da ICP-Brasil.
>> Se considerarmos os estudos e avanços da Forense Computacional e
das
>> técnicas
>> periciais computacionais, quase todos documento eletrônico ou
arquivo de
>> dados
>> eletrônico PODE ser aceito como PROVA sem que haja NENHUMA forçaçao
>> de barra.
>
> A "forçação de barra" a que ele se refere é porque um log pode ser
> trivialmente modificado/adulterado. Como se afirmaria a legitimidade
> dessas provas?
>
> Patola
> _______________________________________________
Pode ser pela combinação de fatores tais como quem controla o log, quem
estaria sendo acusado, e de que forma o log foi colhido para fazer
prova.
--
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prof. Pedro Antonio Dourado de Rezende /\
Computacao - Universidade de Brasilia /. \
tcp: Libertas quae digitos desiderat /____\
http://www.cic.unb.br/docentes/pedro/sd.htm
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