O ato de invadir, acessar sistema de modo não autorizado ("hacking", ou
mesmo "cracking") não é tipificado pela lei brasileira como crime (!).
Já o "defacement" pode ser visto como dano, que é um crime cuja pena nem
vale a pena, com o perdão do trocadilho.
[]s
----- Original Message -----
From: Pablo Sánchez
To: Projeto Software Livre BRASIL
Sent: Monday, September 11, 2006 12:58 AM
Subject: Re: [PSL-Brasil] Mais uma sobre crime na ou da INTERNET(Parte UM)
sei lah! :D O mesmo que invasaum de domicilio?
Veja, se uma pessoa entra em um lugar pelas vias normais (convidado,
identificando-se e recebendo autorizacao, etc), nao eh invasaum, mas se
alguem simplesmente sai entrando dando uma pesada no peito do seguranca que
estah na porta eh invasao.
mesma coisa com tecnologia: se alguem tem acesso ao recurso contornando ou
desativando o sistema de seguranca lah colocado, isso figura como invasao.
Se alguem acessa recurso que estah exposto sem nenhum controle de seguranca,
naum ha invasao. naum eh taum dificil entender o conceito e aplica-lo.
Da mesma forma, um email trafega na rede em texto claro, qualquer um pode
ver seu conteudo, pois o protocolo SMTP foi feito assim. Eh como o cartao
postal citado. Se o email passar pela rede, e houver uma politica de
seguranca que determine que se possa auditar o trafego, o acesso naum eh uma
violacao a correspondencia.
2006/9/10, Omar Kaminski <[EMAIL PROTECTED]>:
E se houve invasão, qual é o crime?
[]s
----- Original Message -----
From: Pablo Sánchez
To: Projeto Software Livre BRASIL
Sent: Sunday, September 10, 2006 5:09 PM
Subject: Re: [PSL-Brasil] Mais uma sobre crime na ou da INTERNET(Parte UM)
(...)
Vejam que não estou falando de invasão: em casos de invasão houve clara
quebra da seguranća do sistema para acesso.
Um abc!
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