Veja, se uma pessoa entra em um lugar pelas vias normais (convidado, identificando-se e recebendo autorizacao, etc), nao eh invasaum, mas se alguem simplesmente sai entrando dando uma pesada no peito do seguranca que estah na porta eh invasao.
mesma coisa com tecnologia: se alguem tem acesso ao recurso contornando ou desativando o sistema de seguranca lah colocado, isso figura como invasao. Se alguem acessa recurso que estah exposto sem nenhum controle de seguranca, naum ha invasao. naum eh taum dificil entender o conceito e aplica-lo.
Da mesma forma, um email trafega na rede em texto claro, qualquer um pode ver seu conteudo, pois o protocolo SMTP foi feito assim. Eh como o cartao postal citado. Se o email passar pela rede, e houver uma politica de seguranca que determine que se possa auditar o trafego, o acesso naum eh uma violacao a correspondencia.
2006/9/10, Omar Kaminski <[EMAIL PROTECTED]>:
E se houve invasão, qual é o crime?
[]s
----- Original Message -----
From: Pablo Sánchez
To: Projeto Software Livre BRASIL
Sent: Sunday, September 10, 2006 5:09 PM
Subject: Re: [PSL-Brasil] Mais uma sobre crime na ou da INTERNET(Parte UM)
(...)
Vejam que não estou falando de invasão: em casos de invasão houve clara
quebra da seguranća do sistema para acesso.
Um abc!
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