A minha parte eu já estou fazendo por aqui, no Pará.
Abraço,
On 1/31/07, *Julian Carlo Fagotti* <[EMAIL PROTECTED]
<mailto:[EMAIL PROTECTED]>> wrote:
Isto é lei federal, serve para o SERPRO, DATAPREV, empresas
estaduais e municipais, prefeituras... Depende agora muito mais
dos editais que serão colocados em licitação.
Eu sugeriro uma mala direta à órgãos públicos compradores de TI
para orientá-los em como fazer editais com padrões abertos.
Em 31/01/2007 às 13:33, "" <[email protected]
> escreveu:
Estas são realmente muito boas novas. Espero que os Sebrae em
outros estados sigam o exemplo do Sebrae SP.
Abraço,
On 1/31/07, *Julian Carlo Fagotti* <[EMAIL PROTECTED]
<mailto:[EMAIL PROTECTED]>> wrote:
Isto pode ser a grande oportunidade de quem realmente
produz software livre no país.
Mas precisamos ficar atentos aos editais, senão vai virar
um oportunidade de pequenas empresas de software
proprietário. Além da possibilidade de pequenos
participarem da compras, com preferência e já acontecendo,
haverá redução de impostos em breve.
Oportunidade
25/01/2007 - 09:00
Compras governamentais são oportunidade para pequenos
Lei Geral tem um capítulo dedicado a facilitar a vida das
empresas interessadas em entrar no mercado que movimenta
R$ 260 bilhões ao ano
Do Sebrae em São Paulo
*São Paulo - *Vender para governos e empresas estatais
pode ser um bom negócio para micro e pequenas empresas e
ficou ainda mais atraente por causa do capítulo 5 da Lei
Geral, sancionada no fim do ano passado e que já está em
vigor.
Facilidades como dispensa de apresentação de certidões
negativas antes da assinatura do contrato e prioridade
para as micro e pequenas empresas no caso de empate na
licitação não dependem de regulamentação e, por isso, já
têm de ser aplicadas pela administração pública. A parte
referente a tributos começa a valer somente em julho.
O mercado de compras governamentais nas três esferas -
municipal, estadual e federal -, além das empresas
estatais, é estimado em R$ 260 bilhões anuais. Desse
total, 17% ficam com micro e pequenas empresas. A meta,
segundo Silvério Crestana, gerente de Políticas Públicas
do Sebrae em São Paulo, é chegar a 30%, ou seja, R$ 78
bilhões anuais.
"O primeiro passo foi dado. Precisávamos de uma legislação
favorável. Agora, além de ter produtos e serviços de
qualidade para oferecer para a administração pública, as
micro e pequenas empresas precisam de capacitação
gerencial para lidar com as licitações", afirma. Os
principais pontos são ter capacidade de manter um rígido
cronograma de entregas e produzir com preço competitivo.
Para enfrentar a nova realidade, o Sebrae em São Paulo
inicia, em fevereiro, uma série de cursos. "A intenção é
favorecer o poder de compra local, envolvendo poder
público, grandes empresas e população para apoiar as micro
e pequenas", explica.
Segundo Crestana, compradores e fornecedores receberão
treinamento. "Vamos identificar oportunidades de negócios
locais e regionais criadas pelo poder público e estimular
empreendedores a oferecer os produtos que têm demanda".
Outro ponto a ser trabalhado é a formação de cooperativas
e consórcios para fornecer em escala maior. "A Petrobras,
por exemplo, criou uma rede de pequenos fornecedores que,
assessorados por técnicos especializados, atendem a estatal".
O programa do Sebrae em São Paulo vai formar inicialmente
37 multiplicadores na capital, que repassarão conhecimento
para todo o Estado. O treinamento será dirigido a
compradores, integrantes de comissões de licitação e
empresários interessados no mercado de compras
governamentais.
Os dois principais fatores que afastam micro e pequenas
empresas das licitações são a crença de que só grandes
fornecedores têm capacidade para vender para os governos e
que o processo é muito complicado.
"As empresas menores são boas fornecedoras para as
prefeituras. Como não têm problema com transporte e
logística, podem apresentar preços competitivos. Já para
enfrentar a complicação, existem projetos de capacitação
nos próprios municípios e também no Sebrae", diz.
*Vantagens previstas na Lei Geral*
1- Nas contratações públicas da União, dos estados e dos
municípios, a administração pública poderá realizar
processo licitatório:
- destinado exclusivamente à participação de micro e
pequenas empresas, nas contratações cujo valor seja de até
R$ 80 mil;
- em que seja exigido dos licitantes a subcontratação de
micro e pequenas empresas, desde que o percentual máximo
do objeto a ser subcontratado não exceda a 30% do total
licitado;
- em que se estabeleça cota de até 25% do objeto para a
contratação de micro e pequenas empresas, em certames para
a aquisição de bens e serviços de natureza divisível.
2 - Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade
fiscal das micro e pequenas empresas somente será exigida
na assinatura do contrato.
3 - As micro e pequenas empresas deverão apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação de
regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição.
Nesse caso, a pequena empresa terá dois dias úteis para
apresentar regularidade.
4 - Nas licitações, será assegurada, como critério de
desempate, preferência de contratação para as micro e
pequenas empresas.
Serviço:
Agência Sebrae de Notícias - (61) 3348-7494 e 2107-9362
Assessoria de Imprensa do Sebrae em São Paulo - (11) 3177-4500
Esta matéria foi publicada originalmente no Diário de São
Paulo - Caderno Negócios - O Espaço do Empreendedor -
Apoio Sebrae em São Paulo. A autora é Teresa Pimenta.
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coisas que não existem e me pergunto: por que não?" (George
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