É forçar a barra querer achar que alterar a configuração de softwares, 
seja manualmente ou através de programas que manipulem esses registros, 
seja ato de engenharia reversa ou hacking. Muito menos violação de 
direitos autorais. Praticamente qualquer programa que venha a ser 
instalado no Windows altera seu registro, seja para uma associação de 
arquivos, paths de execução, vínculos de bibliotecas, etc.

Posso alterar o regsitro para que o sistema não guarde algum histórico 
de execução de programas, abertura de arquivos, para que não seja exigido
um ctrl+alt+del na hora de logar no sistema ou até para manter o numlock 
ligado. Personalizar a área de trabalho altera o registro.

Durante a instalação do OpenOffice, por exemplo, sou indagado se desejo 
associar ele à abertura de arquivos do Word, Excel e PowerPoint. Isso é 
feito mediante alteração no registro. Quer dizer que isso é "hacking" e 
engenharia reversa ? Que algo ou alguém está violando "direitos autorais" 
da Microsoft ?

A prórpia Microsoft publica livros e artigos sobre como manipular o 
registro. Façam uma busca por "windows regsitry" na Amazon Books e 
encontrarão mais de 1300 títulos, muitos deles publicados pela 
Microsoft Press.

Programadores necessitam dessas informações para que seus 
softwares interajam adequadamente com o sistema, quem dá suporte e 
manutenção necessita dessas informações para solucionar problemas ou
customizar o sistema.

O registro do Windows foi feito para ser alterado, assim como qualquer 
arquivo de configuração em um /etc. O correto funcionamento do sistema 
depende disso.

Alterar dados do registry não é, definitivamente, engenharia reversa.
Muito menos "hacking"...  Meio xenófobo e paranóico isso.

Carlos B. Schwab

       Porto Alegre, RS

Email: [EMAIL PROTECTED]
Linux user #178140, since oct 1996.
"Que capacidade impiedosa essa minha de fingir ser normal o tempo todo!!"
- Raul Seixas
"Quem come de tudo está sempre mastigando"
- XSandro


--- Hudson Lacerda <[EMAIL PROTECTED]> escreveu:
> 
> 
> -------- Mensagem Original --------
> Assunto: Re: Navegador padrão do Vista
> Data: Wed, 28 Mar 2007 09:51:28 -0300
> De: Pedro A.D.Rezende <[EMAIL PROTECTED]>
> Reply-To: [EMAIL PROTECTED]
> Para: Hudson Lacerda <[EMAIL PROTECTED]>
> Referências: <[EMAIL PROTECTED]>
> 
> Hudson Lacerda escreveu:
> > Olá Pedro,
> > 
> > Dei uma lida rápida em seu ``Debate com uma aluna sobre o Direito de 
> > Autor frente ao Software Livre''.
> > 
> > Fiquei surpreso com a parte final, que discorre sobre a dificuldade em
> > tornar padrão um navegador que não seja o IE.
> > 
> > Você conclui que a distribuição de um programa que faz hacking do 
> > ``registry'' do Vista poderia ``muito provavelmente'' infringir os 
> > direitos autorais da Microsoft. Não entendo o porquê, mas suponho que 
> > isto se deva à minha ignorância do que seja ``registry''.
> > 
> > O tal ``registry'' é um arquivo de configuração (que seria portanto 
> > sujeito a modificações pelo usuário) ou é um componente ``imexível''
> > do sistema, tal como os executáveis e bibliotecas?
> > 
> Caro Hudson,
> 
> Como vai?
> 
> Bom ouvir de vc novamente.
> 
> Sim, o registry é um BD de configuração do SO, não é imexível, e é
> editável pelo usuário. Editável inclusive com utilitário que, atéa
> versão XP, era fornecido junto com o sistema (o RegEdit, que não sei se
> vem também no Vista)
> 
> Doutra parte, segundo o que me consta, é padrão nas EULA da MS a
> existência de clausulas proibindo a engenharia reversa. Assim, se houve
> intenção da MS em ofuscar a chave do registry que impede a mudança na
> configuração do navegador padrão, como me parece ser o caso, o processo
> de DESCOBERTA de qual chave ou chaves são essas, de qual ou quais
> valores teriam que ser nela(s) escrito(s) para causar a mudança desejada
> (de configuração de navegador padrão), e não o ato de edição
> propriamente, poderia ser interpretado, dada a latitude e liberdade que
> os autores da licença se dão para interpretar os seus termos, como um
> ato de engenharia reversa.
> 
> Se alguém descobrir qual e como, e modificar aproriadamente a(s)
> chave(s) do regsitry na sua cópia do Vista, esse ato, não sendo de
> conhecimento público, não vai fazer prova contra quem o praticou. A
> menos, é claro, que haja denúncia, seguida de esforço para apuração dos
> fatos pelo titular do Vista, e mandado judicial para busca e apreensão
> da cópia mexida, o que seria bastante improvável. Entretanto, se esse
> alguém fizer um programa que esse ato, e distribui esse programa, este
> passa a constituir prova pública da prática de algo que o titular do
> Vista poderia interpretar como engenharia reversa pelo autor do
> programa, em violação da EULA da cópia onde esta descoberta ocorreu.
> 
> Ainda, se o programa em questão praticar esse ato sem a intermediação do
> utilitário do SO destinado a manipular o registry, isso poderia ser
> considerado uma modificação não autorizada do binário do SO (que diz
> respeito aos direitos de autor do titular do SO), independentemente da
> questão da engenharia reversa (que diz respeito à EULA de uma cópiado
> SO). O programa em questão, assim, poderia ser interpretado como algo
> que viola o direito autoral do titular do SO ao extrapolar as condições
> impostas pelo dispositivo citado (artigo sexto, inciso IV da Lei do
> Software Brasileira), já que estaria "integrando" outro navegador ao SO
> não para uso próprio do autor do programa, mas para qualquer um que o
> receber e o executar.
> 
> É claro que isso não significa que o titular dos direitos do SO iria
> processar o autor de um tal programa caso um tal programa venha a
> circular. Mas significa que tal enquadramento funciona como chilling
> effect, um fator de risco a ser considerado por quem almeje escrever e
> distribuir um tal programa.
> 
> -- 
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> prof. Pedro Antonio Dourado de Rezende /\
> Computacao - Universidade de Brasilia /. \
> tcp: Libertas quae digitos desiderat /____\
> http://www.cic.unb.br/docentes/pedro/sd.htm
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