[IBAP] Re: [IBAP] Re: [IBAP] CPI do Judiciário
--- Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!) Mensagem enviada por: "Emerson Odilon Sandim" [EMAIL PROTECTED] -- A posição do Dr. Guilherme, como sempre, merece encômios. Acresço, outrossim, que o próprio Judiciário, em bastas vezes, a meu sentir, deu mostras de ser mero chancelador do Executivo, máxime quando, por exemplo, enfraqueceu (usando um eufemismo) o mandado de injunção e, também, disse que os predicamentos da urgência e relevância, na edição das MPs, era matéria que não poderia ser sindicada, por tal Poder, por pertencer ao âmago do 'mérito administrativo'. Logo, assim que um Poder, como o Judiciário, deixa de analisar a norma jurídica, no seu contexto jurídico-social, com certeza, perde espaço, cedendo-se à interpretações políticas e, com isso, a discussão muda de rota... Gostei, por exemplo, da Liminar concedida pelo Min. Carlos Velloso, aos dois inativos do STF, no sentido de que a contribuição previdenciária, {mal]criada para eles, seria inconstitucional, inclusive, por configurar confisco. Parece-me, nesse caso, um lídimo resgate do próprio Poder. Enfim, seriam estas considerações que tinha a fazer. Emerson Sandim Proc. INSS/MT -Mensagem original- De: Roberto V. de Almeida Rezende [EMAIL PROTECTED] Para: [EMAIL PROTECTED] [EMAIL PROTECTED] Data: Segunda-feira, 26 de Abril de 1999 09:29 Assunto: [IBAP] Re: [IBAP] CPI do Judiciário --- Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!) Mensagem enviada por: "Roberto V. de Almeida Rezende" [EMAIL PROTECTED] -- -Mensagem original- De: [EMAIL PROTECTED] [EMAIL PROTECTED] Para: [EMAIL PROTECTED] [EMAIL PROTECTED] Data: Domingo, 25 de Abril de 1999 23:27 Assunto: [IBAP] CPI do Judiciário Pessoalmente, sou inteiramente contrário à CPI do Judiciário. E, curiosamente, ao contrário da constatação feita pelo Dr. José Eduardo, a maioria absoluta dos advogados que conheço é totalmente contrária à CPI, da forma como está sendo conduzida. Em primeiro lugar, entendo estar havendo frontal violação do disposto no art. 58, parágrafo terceiro, da Constituição da República, que estabelece que "As comissões parlamentares de inquérito (...) serão criadas (...) PARA A APURAÇÃO DE FATO DETERMINADO E POR PRAZO CERTO (...)". Qual é o fato determinado que justificou a criação da CPI? Na verdade, o que vemos é uma avalanche de acusações - ao estilo "disque dedo duro" - grande parte delas sem qualquer base probatória. Em segundo lugar, está sendo violado o disposto no art. 2 da CF, visto que não existe previsão de controle externo do Judiciário pelo Poder Legislativo. Em terceiro lugar, acredito que sob o ponto de vista político, num momento em que o Poder Executivo tem inteiro controle sobre o Congresso Nacional e edita, por medidas provisórias, a grande maioria do Direito Positivo, desprestigiar o Poder Judiciário (que ainda é o mais acreditado pela população, de acordo com recente pesquisa feita pela Folha de S.Paulo) não parece ter outra finalidade senão abalar a nossa incipiente democracia. Na busca da moralidade administrativa, melhor seria que nossas casas legislativas autorizassem o Poder Judiciário a apurar crimes comuns que são imputados a seus parlamentares. Vergonhoso, aqui, é defender a imunidade parlamentar, que em absolutamente nada contribui para o aperfeiçoamento democrático. Todavia, acredito ser absolutamente imprescindível que o Poder Judiciário investigue e tome todas as providências cabíveis no sentido de punir os responsáveis por quaisquer atos de improbidade que venham a ser apurados. Também estou de pleno acordo com a necessidade de reforma do Judiciário - a começar pela Justiça do Trabalho(com a extinção dos classistas e a ampliação de suas competências, por exemplo). Abraços Guilherme Purvin Concordo inteiramente com o colega e amigo Guilherme Purvin. A CPI do Judiciário, além de inconstitucional, tem o fim único de abalar os alicerces da democracia em nosso país, revelando-se como tentativa da ditadura branca instalada em Brasília de submeter as decisões judiciais à sua vontade. Que o Judiciário necessita de reformas urgentes a fim de agilizar a prestação jurisdicional e aproximar o juiz da realidade vivida pela maior parte da população brasileira não há dúvida, mas CPI não é o caminho que conduzirá a tais mudanças. Se o processo de reforma do Poder Judiciário for inspirado pela repercussão dos fatos isolados apresentados na CPI e alerdeados pela mídia como atos de todos os juízes, o Brasil corre o risco de fazer uma reforma "emocional" e não "racional " na estrutura de seu Judiciário, o que poderá redundar em sérios prejuízos para a população e em grandes benefícios para o governo, que hoje é o maior "cliente" da Justiça. Abraços, Roberto Vieira de Almeida Rezende - --- Dicas: 1. Duvidas e
[IBAP] Re: [IBAP] Re: [IBAP] RES: [IBAP] CPI do Judiciário
--- Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!) Mensagem enviada por: "Emerson Odilon Sandim" [EMAIL PROTECTED] -- Endosso na íntegra o dito pelo colega Portinho. O problema, hoje, no País é que estamos sob uma didatua eletrônica, a mídia é que dirige os destinos do Brasil. E, com isso, vai se manipulando a opinião pública. Emerson Sandim Proc. INSS/MT -Mensagem original- De: PORTINHO, Luiz Claudio [EMAIL PROTECTED] Para: [EMAIL PROTECTED] [EMAIL PROTECTED] Data: Segunda-feira, 26 de Abril de 1999 12:28 Assunto: [IBAP] Re: [IBAP] RES: [IBAP] CPI do Judiciário --- Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!) Mensagem enviada por: "PORTINHO, Luiz Claudio " [EMAIL PROTECTED] -- O tema é atual e, portanto, merece a discussão que está sendo travada neste meio. Acredito que ninguém aqui possa dizer que o Poder Judiciário é perfeito e que deve permanecer como está, repleto de mazelas e longe do objetivo desejado da efetiva prestação da tutela jurisdicional. Mas daí a concordar com a realização de uma CPI é demais. Temos sido bombardeados por uma avalanche de denúncias sem qualquer embasamento em fatos concretos, e, principalmente, provas robustas. E isso, por certo, vai auxiliar ainda mais na formação de uma imagem negativa do judiciário, perante a opinião pública, que vive afastada da realidade forense. Não vou me arvorar à defensor do poder, mas que o judiciário é o mais íntegro entre os três poderes, disso acho que ninguém vai discordar. Penso que seria mais útil para o país entregar as denúncias às instâncias ordinárias de investigação (polícia e Ministério Público) do que deixá-las na mão de "investigadores altamente comprometidos" (os Srs. Senadores da República). Espero, apenas, que estes "messiánicos políticos" não consigam alcançar o seu verdadeiro objetivo com este espetáculo pirotécnico que estão protagonizando, ou sejam colocar a população contra o Poder Judiciário. Saudações. Luiz Claudio Portinho Dias Procurador Autárquico do INSS Porto Alegre-RS - [EMAIL PROTECTED] - --- Dicas: 1. Duvidas e instrucoes diversas, procure por Listas em: http://www.pegasus.com.br 2. Treinamento a distancia: Redes TCP/IP: Teoria e Pratica http://www.ganymede.com.br - --- Dicas: 1. Duvidas e instrucoes diversas, procure por Listas em: http://www.pegasus.com.br 2. Treinamento a distancia: Redes TCP/IP: Teoria e Pratica http://www.ganymede.com.br
RES: [IBAP] CPI do Judiciário
Colegas, Acerca da questão levantada pelo Dr. Eugênio, entendo que ser evidente que o juiz faz, sim, uma valoração pessoal das provas e, quando aceita o laudo oficial, desprezando o laudo divergente apresentado pela Fazenda, está claramente fazendo uma opção. E é responsável pela opção que fez. Sem falar nos conhecidos casos das vultosas indenizações por desapropriação indireta ou do exemplo trazido pelo Gustavo do correntista armado, tomo um exemplo juslaboral: Fulano ajuiza reclamação trabalhista e pleiteia 16 horas extras por dia, durante 20 anos de trabalho ininterrupto. A empresa, em vias de desapropriação, é revel. A JCJ despreza completamente a avaliação da verossimilhança do pedido e condena a empresa. A empresa, obviamente, não recorre e a sentença transita em julgado. Não terá jamais ocorrido que o pedido é descabido? Ou que a revelia é intencional, já que o poder desapropriante tornar-se-á sucessor da empresa? Em outras palavras, será que poderemos admitir a irresponsabilidade da JCJ, quando era notório que encontrava-se em andamento um processo expropriatório da empresa e que os valores pleiteados eram claramente exorbitantes? Realmente, há condenações que podem ser debitadas a uma precária defesa do ente público, mas a maioria delas decorre da valoração das provas ou mesmo na análise das teses trazidas a debate pelo magistrado. Quanto dinheiro público terá ido pelo ralo até que nossos tribunais passassem a admitir que a inflação de janeiro/89 foi de 42,72% e não de 70,28%? E quando nossos tribunais passarem a reconhecer pacificamente que a prescrição quinquenal do Dec.20.910/32 alcança indistintamente qualquer espécie de ação judicial? Não me furto a comentar que a metáfora de Liebman é representativa de um momento histórico do Direito Processual que já passou. Hoje sabemos que os espelhos são planos e refletem apenas o inverso da frente de uma realidade que é tridimensional. Saudações Guilherme Purvin Eh como disse, salvo engano, E T Liebman: A sentenca eh o espelho do processo, refletindo o conteudo da acao e da defesa. A atuacao jurisdicional encontra limites, estah efetivamente circunscrita a essas pecas. Eh soh ver o que dispoem regras, por ex, do processo civil aa respeito (arts. 128, 293, 460 e 468). Em sintese: A responsabilidade por resultados estranhos em certos processos quase sempre nao pode ser imputada diretamente ao juiz - sem querer ter a pretensao de dizer que juizes nao claudiquem. Mas, tambem e principalmente, dos demais participes da relacao processual. Se questionarmos isto, encontraremos explicacoes indesejaveis para muitos resultados "estranhos". Saudacoes! Eugenio - Goiania
[IBAP] CPI DO JUDICIÁRIO
--- Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!) Mensagem enviada por: "PORTINHO, Luiz Claudio " [EMAIL PROTECTED] -- Esta Comissão Parlamentar é tão ridícula que vai ficar 4 meses debatendo o escandalo do nepotismo da Paraíba (fato já conhecido entre nós há pelo menos 4 anos) e a questão do TRT paulista, cujo único meio de prova é um genro, com certeza recalcado, de um ex-juiz. Se quisermos discutir o alcance das decisões e a mentalidade dos juízes precisamos eleger outro foro, pois não é numa CPI que isso será resolvido. Uma CPI não se presta a tal finalidade; aliás, também não se presta a substituir a missão constitucional conferida ao Ministério Público, de denunciar os delitos eventualmente cometidos pelos magistrados. Mas, como temos Senadores "messiânicos", que podem tudo, inclusive dar ordem de prisão, aplaudamos a CPI do Judiciário. Enfim, esta CPI é Rídicula, com "R" maiúsculo mesmo... portinho - --- Dicas: 1. Duvidas e instrucoes diversas, procure por Listas em: http://www.pegasus.com.br 2. Treinamento a distancia: Redes TCP/IP: Teoria e Pratica http://www.ganymede.com.br
[IBAP] Re: [IBAP] RES: [IBAP] Re: [IBAP] RES: [IBAP] cobrança ilegal
Prezado Gustavo Seria possvel me dar indicaes de como localizar na pgina do Tribunal a ADIn anterior? assunto que me interessa de perto pois trabalho principalmente na questo ambiental. Um abrao do Inag -Mensagem original-De: Gustavo Amaral [EMAIL PROTECTED]Para: [EMAIL PROTECTED] [EMAIL PROTECTED]Data: Tera-feira, 27 de Abril de 1999 00:36Assunto: [IBAP] RES: [IBAP] Re: [IBAP] RES: [IBAP] cobrana ilegal Prezado Inag, Eu sofro de dupla personalidade: Sou Procurado do Estado do Rio de Janeiro e advogado privado, atuando na Confederao Nacional da Indstria. Essa ltima ADIn foi desdobramento de outra, onde a liminar j havia sido deferida. No sou a pessoa mais indicada para falar de meio-ambiente, mas a criatividade do IBAMA para criar preos sem lei impressionante. As inconstitucionalidades so to gritantes que uma das liminares foi deferida pelo Pleno +/- 24 hs. aps o protocolo da inicial. GUSTAVO -Mensagem original-De: [EMAIL PROTECTED] [mailto:[EMAIL PROTECTED]]Em nome de [EMAIL PROTECTED]Enviada em: Segunda-feira, 26 de Abril de 1999 11:33Para: [EMAIL PROTECTED]Cc: Antonio Fernando Pinheiro PedroAssunto: [IBAP] Re: [IBAP] RES: [IBAP] cobrana ilegal Meu caro Gustavo Amaral Por falar em cobrana ilegal, j do seu conhecimento a liminar concedida por unanimidade na Ao Direta de Inconstitucionalidade movida pela CNI contra o IBAMA, suspendendo a vigncias das Portarias 113/97 e 037/98, que tratam da cobrana da renovao do registro no Cadastro Tcnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais? a ADIN 1823-1, originria do Distrito Federal, tendo como Relator o Ministro Ilmar Galvo. um abrao do Inag -Mensagem original-De: Gustavo Amaral [EMAIL PROTECTED]Para: [EMAIL PROTECTED] [EMAIL PROTECTED]Data: Segunda-feira, 26 de Abril de 1999 09:32Assunto: [IBAP] RES: [IBAP] cobrana ilegal Paulo, penso que a cobrana por um servio pblico s pode ser feita por taxa ou preo e, mesmo nesta segunda hiptese, necessria a previso da cobrana em lei formal. Atos sublegais no podem criar a obrigao do particular em pagar o preo. Agora, nesta matria entendo que possa haver delegao para decretos regularem a matria, mas por decreto no se pode ter atos inferiores ao do Chefe do Executivo. Sds., GUSTAVO -Mensagem original-De: [EMAIL PROTECTED] [mailto:[EMAIL PROTECTED]]Em nome de Paulo SanchesEnviada em: Domingo, 25 de Abril de 1999 16:59Para: [EMAIL PROTECTED]Assunto: [IBAP] cobrana ilegal Caros listeiros, Escola Municipal de ensino supletivo em nvel de segundo grau, subordinada Secretaria Municipal de Educao, insiste em cobrar matrcula e mensalidade dos alunos. A lei que criou o curso bem como seu regimento so omissos com relao a tal cobrana. Entendemos que o administrador Pblico depende de lei autorizativa para efetuar a cobrana. O Fundamento para tal cobrana que a gratuidade prevista na Constituio alcana s o ensino fundamental e aqui o ensino de segundo grau e portanto fora da proteo constitucional e independente de lei autorizativa. Discordo totalmente do posicionamento do administrador municipal uma vez que o Estado deve ser submisso ordem jurdica, s podendo fazer o determinado pela lei. Estarei errado? Paulo
[IBAP] Preços especiais de passagens aéreas para o Congresso da Bahia
--- Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!) Mensagem enviada por: "=?iso-8859-1?Q?Instituto_Brasileiro_de_Advocacia_P=FAblica?=" [EMAIL PROTECTED] -- Senhores associados: Os colegas que tiverem interesse em obter preços mais reduzidos nas passagens aéreas de São Paulo para Salvador (viagem no dia 2 de junho, 16h) deverão entrar em contato com a secretaria do Instituto Brasileiro de Advocacia Pública - fones (011) 3104-2819 ou 3104-7037 com a máxima brevidade. A. Comissão Organizadora do Terceiro Congresso Brasileiro de Advocacia Pública - --- Dicas: 1. Duvidas e instrucoes diversas, procure por Listas em: http://www.pegasus.com.br 2. Treinamento a distancia: Redes TCP/IP: Teoria e Pratica http://www.ganymede.com.br
Re: [IBAP] ExtinTaupio de PGE
--- Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!) Mensagem enviada por: "SERGIO ANTONIO FERRARI FILHO" [EMAIL PROTECTED] -- Caro Dr. Marcelo Ainda sobre a exdruxula proposta de extincao da PGE do seu Estado, gostaria de acrescentar algumas reflexoes. Sao por certo redundantes, pois certamente Voce e seus colegas ja possuem os melhroes subsidios. Assim sendo, receba esta mensagem como uma mera expressao de solidariedade. 1 - Consultei ontem mais de uma dezena de constituicoes estaduais (nao possuo a do Amazonas) e em todas elas havia um copia, mais ou menos fiel, do art. 132 da CF. E bem provavel que a CE do Amazonas tambem o tenha. Portanto, em principio, tal proposta, se fosse materialmente viavel (e nao e) deveria ser veiculada por projeto de emenda constitucional 2 - Ainda que o Governador ignore este fato e, ao inves de emenda a constituicao estadual, tente fazer esta ignominia por lei ordinaria ou decreto, continuara cabendo a ADIn no STF, pois o 102-I da CF fala em "ato normativo estadual" conceito em que pode se enquadrar qualquer ato do Governador que tenha conteudo normativo. 3 - A legitimicao do Conselho Federal da OAB (art. 103 da CF), na hipotese, me parece plenamente defensavel, dada a pertinencia tematica contida no cerceamento do exercicio da advocacia publica. O Conselho Federal da OAB pode ser provocado por representacao da sua Associacao ou de qualquer procurador individualmente. 4 - Quanto a possibilidade de contrangimento dos Procuradores antes do julgamento do merito, parece bem plausivel a hipotese de suspensao liminar da emenda (ou lei ou decreto), a impedir sua vigencia desde o despacho que deferir esta liminar. A jurisprudencia do STF e copiosa a respeito, principalmente quando se discute o alcance do poder constituinte derivado dos estados-membros. 5 - Finalmente, quanto a possibilidade de disponibilidade com remuneracao proporcional, devo lembrar que tambem e copiosa a jurisprudencia do STF no sentido de que o efeito da declaracao de inconstitucionalidade e ex tunc, ou seja, fulmina todos os possiveis efeitos produzidos pela norma inconstitucional. Em outras palavras, nesta bizarra hipotese, voces teriam direito a restituicao da diferenca entre a remunceracao proporcional e a integral. Saudacoes Sergio Ferrari - --- Dicas: 1. Duvidas e instrucoes diversas, procure por Listas em: http://www.pegasus.com.br 2. Treinamento a distancia: Redes TCP/IP: Teoria e Pratica http://www.ganymede.com.br
[IBAP] CPI JUDICIRIO
--- Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!) Mensagem enviada por: "CASSIUS CLAY CARVALHO" [EMAIL PROTECTED] -- Já vi muitos comentários sobre a CPI do Judiciário, a mim não parecer necessário opinar sobre a legalidade ou legitimidade da mesma. Quero apenas aguardar o final das CPI's para ver duas coisas: 1. Será que também vão acabar em PIZZA?!! 2. Quanto custou aos cofres da Nação a necessidade de dois partidos se manterem na mídia, com vistas as ELEIÇÕES/2000?! Cassius Carvalho _ http://www.zipmail.com.br O e-mail que vai aonde você está. _ - --- Dicas: 1. Duvidas e instrucoes diversas, procure por Listas em: http://www.pegasus.com.br 2. Treinamento a distancia: Redes TCP/IP: Teoria e Pratica http://www.ganymede.com.br
[IBAP] REsp e Dano Moral
--- Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!) Mensagem enviada por: "Marisa" [EMAIL PROTECTED] -- Saudações Colegas: Gostaria de saber se conhecem a íntegra desse acórdão ou os precedentes abaixo mencionados. Preciso elaborar um REsp para redução do valor do dano moral. O resto é matéria de prova e sou impedida pela súmula. Preciso de ajuda. Obrigada. Marisa Acórdão RESP 187283/PB ; RECURSO ESPECIAL (98/0064461-0) Fonte DJ DATA:22/03/1999 PG:00211 Relator Ministro SALVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA (1088) Ementa CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEQÜELAS. DANO MORAL. "QUANTUM". CONTROLE PELA INSTÂNCIA ESPECIAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. PECULIARIDADES DO CASO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. ENUNCIADO N. 282, SÚMULA/STF. RECURSO PARCIALMENTE ACOLHIDO. I- O valor da indenização por dano moral sujeita-se ao controle do Superior Tribunal de Justiça, sendo certo que, na fixação da indenização a esse título, recomendável que o arbitramento seja feito com moderação, proporcionalmente ao grau de culpa, ao nível sócio-econômico dos autores e, ainda, ao porte econômico dos réus, orientando-se o juiz pelos critérios sugeridos pela doutrina e pela jurisprudência, com razoabilidade, valendo-se de sua experiência e do bom senso, atento à realidade da vida e às peculiaridades de cada caso. II - O prequestionamento da matéria posta no recurso especial é indispensável, sob pena de impossibilitar-se o exame da insurgência, consoante verbete n° 282 da Súmula/STF. Data da Decisão 24/11/1998 Orgão Julgador T4 - QUARTA TURMA Decisão Por unanimidade, conhecer em parte do recurso e , nessa parte, dar-lhe provimento. Indexação POSSIBILIDADE, STJ, REDUÇÃO, VALOR, INDENIZAÇÃO, DANO MORAL,DECORRENCIA, ACIDENTE DE TRANSITO, OBSERVANCIA, CRITERIO, PROPORCIONALIDADE, LESÃO CORPORAL, CULPA, CONDIÇÃO ECONOMICA. Veja RESP 53321-RJ, RESP 135202-SP, RESP 58519-DF (STJ) -Mensagem original- De: Rosangela Alves [EMAIL PROTECTED] Para: [EMAIL PROTECTED] [EMAIL PROTECTED] Cc: [EMAIL PROTECTED] [EMAIL PROTECTED] Data: Terça-feira, 27 de Abril de 1999 19:06 Assunto: [IBAP] judiciário --- Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!) Mensagem enviada por: Rosangela Alves [EMAIL PROTECTED] -- Caros colegas: Gostaria de conhecer a opinião dos participantes desta lista quanto à extensão do artigo 133 do CPC o qual enuncia que a responsabilidade pessoal do juiz somente se dá quando este, no exercício de suas atribuições, agir com dolo ou fraude e "quando recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício, ou a requerimento da parte". Particularmente, penso que o alcance do dispositivo deva ser objeto de questionamento, pois, em muitos pronunciamentos judiciais, verifica-se a configuração de culpa grave que, por força do mencionado artigo, não pode ser debitada ao magistrado. Somente para ilustrar, gostaria de fazer menção a inúmeras liminares em mandado de segurança, autorizando empresas a transferir créditos de ICMS, em valores bastante expressivos, sem caução e sem a prévia verificação do fisco, tomando por base apenas um "demonstrativo" unilateral apresentado pela impetrante juntamente com a petição inicial. Em muitos casos, o ente público apura a inexistência dos supostos créditos e até obtém a suspensão das liminares nos tribunais. Todavia, no mais das vezes, a medida afigura-se inócua, tendo em vista que grande parte das impetrantes, bem como seus sócios, não possuem patrimônio para responder pelas conseqüentes autuações fiscais. Assim, penso ser importante refletir se condutas "irresponsáveis" dessa natureza seriam tão freqüentes caso o magistrado respondesse pessoalmente pelos prejuízos dela decorrentes como, aliás, sói acontecer com os demais servidores públicos. Evidentemente, lanço o tema a discussão sem ignorar que a liberdade de convicção do magistrado constitui garantia fundamental ao exercício pleno de sua função estatal e, por conseguinte, da própria democracia. Rosangela do Socorro Alves Procuradora do Estado do Paraná - --- Dicas: 1. Duvidas e instrucoes diversas, procure por Listas em: http://www.pegasus.com.br 2. Treinamento a distancia: Redes TCP/IP: Teoria e Pratica http://www.ganymede.com.br - --- Dicas: 1. Duvidas e instrucoes diversas, procure por Listas em: http://www.pegasus.com.br 2. Treinamento a distancia: Redes TCP/IP: Teoria e Pratica http://www.ganymede.com.br
[IBAP] Re: [IBAP] Re: [IBAP] RES: [IBAP] CPI do Judiciário
--- Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!) Mensagem enviada por: "Alexandre Mussoi Moreira" [EMAIL PROTECTED] -- Colega Portinho: Meu apoio à sua manifestação quanto à CPI do Judiciário. ALEXANDRE MUSSOI MOREIRA (Proc. Estado RGS) -Mensagem original- De: PORTINHO, Luiz Claudio [EMAIL PROTECTED] Para: [EMAIL PROTECTED] [EMAIL PROTECTED] Data: Segunda-feira, 26 de Abril de 1999 12:44 Assunto: [IBAP] Re: [IBAP] RES: [IBAP] CPI do Judiciário --- Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!) Mensagem enviada por: "PORTINHO, Luiz Claudio " [EMAIL PROTECTED] -- O tema é atual e, portanto, merece a discussão que está sendo travada neste meio. Acredito que ninguém aqui possa dizer que o Poder Judiciário é perfeito e que deve permanecer como está, repleto de mazelas e longe do objetivo desejado da efetiva prestação da tutela jurisdicional. Mas daí a concordar com a realização de uma CPI é demais. Temos sido bombardeados por uma avalanche de denúncias sem qualquer embasamento em fatos concretos, e, principalmente, provas robustas. E isso, por certo, vai auxiliar ainda mais na formação de uma imagem negativa do judiciário, perante a opinião pública, que vive afastada da realidade forense. Não vou me arvorar à defensor do poder, mas que o judiciário é o mais íntegro entre os três poderes, disso acho que ninguém vai discordar. Penso que seria mais útil para o país entregar as denúncias às instâncias ordinárias de investigação (polícia e Ministério Público) do que deixá-las na mão de "investigadores altamente comprometidos" (os Srs. Senadores da República). Espero, apenas, que estes "messiánicos políticos" não consigam alcançar o seu verdadeiro objetivo com este espetáculo pirotécnico que estão protagonizando, ou sejam colocar a população contra o Poder Judiciário. Saudações. Luiz Claudio Portinho Dias Procurador Autárquico do INSS Porto Alegre-RS - [EMAIL PROTECTED] - --- Dicas: 1. Duvidas e instrucoes diversas, procure por Listas em: http://www.pegasus.com.br 2. Treinamento a distancia: Redes TCP/IP: Teoria e Pratica http://www.ganymede.com.br - --- Dicas: 1. Duvidas e instrucoes diversas, procure por Listas em: http://www.pegasus.com.br 2. Treinamento a distancia: Redes TCP/IP: Teoria e Pratica http://www.ganymede.com.br
[IBAP] PRECEDENTE 152 DA SDI/TST e reforma da Justiça do Trabalho
--- Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!) Mensagem enviada por: "PORTINHO, Luiz Claudio " [EMAIL PROTECTED] -- Achei interessante levantar a discussão a respeito do precedente n. 152 da SDI do TST, segundo o qual: "REVELIA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. APLICÁVEL (ART. 844 DA CLT)." Sintético e catastrófico na minha opinião. Totalmente alheio a todos os princípios e normas processuais que cercam o tema E pior, lendo a ementa da decisão do E-RR 78.223/93, cujo relator designado foi o Ministro Franscisco Fausto (a relator Cnéa Moreira foi vencida), constatei que a visão do tema, de fato, foi totalmente desvirtuada e desconsiderou os princípios que regem a matéria. Os fundamentos utilizados são de que o juiz deve assegurar igualdade de tratamento entre as partes; que as pessoas de direito público, na Just. Trab., tem prerrogativas especificadas pelo D. 779/69, que não contempla a hipótese. Conclui dizendo que: "dizer que a aplicação das penas de revelia e confissão não é compatível, na hipótese da entidade de direito público demandada não comparecer quando chamada em juízo para contestar ação contra ela proposta, é o mesmo que ignorar os princípios da igualdade processual, do contraditório e da ampla defesa, além de elastecer seus privilégios.". Sem dúvida, um precedente teratológico, que, oportunamente, deverá ser retificado pela Suprema Corte, como tem acontecido em muitos casos Ainda não tenho posição firmada a respeito, mas tenho tendência em admitir a idéia de supressão do TST, passando as matérias de sua competência à jurisdição do STJ... Isso seria pertinente, inclusive, para suprimir a dupla competência para apreciar temas constitucionais existente na Justiça do Trabalho (primeiro o TST e depois o STF). Acho que teríamos proveitosos ganhos com a supressão do TST... Espero o fomento da discussão para colocar mais algumas idéias a respeito do tema Justiça do Trabalho. Saudações. PORTINHO - --- Dicas: 1. Duvidas e instrucoes diversas, procure por Listas em: http://www.pegasus.com.br 2. Treinamento a distancia: Redes TCP/IP: Teoria e Pratica http://www.ganymede.com.br