Re: [PSL-Brasil] Lei dificulta o uso do software livre

2010-01-20 Por tôpico Omar Kaminski
É que achei (e continuo achando) essa justificativa confusa do ponto de vista 
jurídico. 

O registro no INPI, justamente por ser facultativo, não serve para comparativo 
ou justificativa do porquê (isso por si só) uma lei estadual está mal feita 
ou pode ser mal interpretada.

Omar

  - Original Message - 
  From: Jiyan Yari 
  To: Projeto Software Livre BRASIL 
  Sent: Wednesday, January 20, 2010 02:34
  Subject: Re: [PSL-Brasil] Lei dificulta o uso do software livre


  Omar, o INPI apenas aceita depósitos de patentes, direitos autorais e marcas, 
mas o que quis dizer é que ela aceita inclusive o registro de direito autoral 
em GPL e que isso por si só mostra que não se pode exigir núm. de série e 
registro se um software está sob GPl, ou seja, esta seria a argumentação a ser 
apresentada.

  [ ]'s
  Jiyan Yari




  2010/1/20 Omar Kaminski o...@kaminski.com

O INPI não entra (e nem deve entrar) no mérito da licença. Ademais o 
registro no INPI é facultativo.

Quanto ao tópico em questão, foi primeiro apresentado como um projeto de 
lei de santa catarina linkando uma lei estadual de SP. Fiz uma busca e 
partilhei as informações corretas.

Mas o raciocínio é interessante, embora as interpretações sejam livres. O 
maior problema ou complicador é o obrigatoriamente do art. 5º.

De fato a lei federal (lei de software) se sobrepõe as estaduais e 
municipais, mas arrisco um palpite que a intenção do legislador de Joinville 
era tributária.

Por acaso alguém já pensou em tentar contato com o vereador que apresentou 
o projeto de lei?

Omar


- Original Message - From: Jiyan Yari
To: Projeto Software Livre BRASIL
Sent: Wednesday, January 20, 2010 00:32
Subject: Re: [PSL-Brasil] Lei dificulta o uso do software livre



Todos os países que fazem parte da Convenção de Berna (a qualo Brasil faz 
parte), que trata do direito autoral, a qua entra obviamente o direito autoral 
em software, que prevê a GPL como forma de registro de software.

[ ]'s
Jiyan Yari




2010/1/19 Ricardo Bánffy rban...@gmail.com

Explica isso, por favor?

2010/1/20 Jiyan Yari jea...@ig.com.br:


  já que a GPL trata-se de uma lei internacionalmente
  aceita


??


  inclusive com tratado assinado pelo Brasil



???




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Re: [PSL-Brasil] Lei dificulta o uso do software livre

2010-01-20 Por tôpico Ricardo Bánffy
Tá. Mas GPL não é lei. É licensa. Se baseia no direito do autor de
determinar em que condições sua obra vai ser reproduzida.

E GPL não é a única licença livre.

2010/1/20 Jiyan Yari jea...@ig.com.br:
 Todos os países que fazem parte da Convenção de Berna (a qualo Brasil faz
 parte), que trata do direito autoral, a qua entra obviamente o direito
 autoral em software, que prevê a GPL como forma de registro de software.

 [ ]'s
 Jiyan Yari



 2010/1/19 Ricardo Bánffy rban...@gmail.com

 Explica isso, por favor?

 2010/1/20 Jiyan Yari jea...@ig.com.br:
  já que a GPL trata-se de uma lei internacionalmente
  aceita

 ??

  inclusive com tratado assinado pelo Brasil

 ???



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Re: [PSL-Brasil] Implantação de software livre no Distrito Federal

2010-01-20 Por tôpico Pablo Sánchez
Vai ter gente guardando distro de Linux na meia agora.

2010/1/20 Heber Maia heberm...@gmail.com

 Pelo visto o software livre também pode funcionar como antídoto contra
 escândalos de corrupção.

 Pelo menos parece que é o que está se tentando fazer no GDF. Já que a vaca
 foi para o brejo agora os caras resolveram mudar a prática dos pacotes
 fechados e opacos. Na verdade não é a vaca que foi para o brejo. A galinha
 dos ovos de ouro é que não pode botar diante de tantos holofotes. Ela se
 intimida um pouquinho.

 Porém, software livre pode ajudar a dar mais transparência mas não é
 nenhuma garantia contra os contratos absurdos que se praticam na área de TI.

 []s

 Heber


 *DECRETO Nº 31.250, DE 14 DE JANEIRO DE 2010.*



 Implantação de software livre no Distrito Federal



 O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o
 artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
 combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
 DECRETA:



 Art. 1º. Fica instituído no Distrito Federal o Programa para implantação de
 software livre.

 Art. 2º. A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito
 Federal no prazo de 30 dias

 encaminhará aos órgãos do Complexo Administrativo do Distrito Federal o
 cronograma da migração.

 Art. 3º. A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito
 Federal juntamente com a Escola de

 Governo do Distrito Federal, estipulará calendário de treinamento e
 capacitação aos servidores.

 Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



 Brasília, 14 de janeiro de 2010.



 122º da República e 50º de Brasília

 *JOSÉ ROBERTO ARRUDA*



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Análise e Desenvolvimento de Sistemas Web
Zend Certified Engineer #ZEND006757
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(61) 9975-0883
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Quidquid latine dictum sit, altum viditur
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Re: [PSL-Brasil] Implantação de software livre no Distrito Federal

2010-01-20 Por tôpico Pablo Sánchez
Pois é, temos que ficar atentos no processo de licitação para contratação de
serviços de SL. Imagina corromperem o nome do SL com escândalos de desvio de
verbas? Até explicar que o SL não é responsável por isso, vai ser uma
guerra, porque vão ficar falando do Escândalo do mensalão do Pinguim.

Muito medo disso...

2010/1/20 Jiyan Yari jea...@ig.com.br

 O problema do roubo do dinheiro público nem sempre se traduz em compra de
 software, mas tamb[em, e principalmente, nos serviços de informática de uma
 forma geral.

 [ ]'s
 Jiyan Yari


 2010/1/19 Heber Maia heberm...@gmail.com

 Pelo visto o software livre também pode funcionar como antídoto contra
 escândalos de corrupção.


 Pelo menos parece que é o que está se tentando fazer no GDF. Já que a vaca
 foi para o brejo agora os caras resolveram mudar a prática dos pacotes
 fechados e opacos. Na verdade não é a vaca que foi para o brejo. A galinha
 dos ovos de ouro é que não pode botar diante de tantos holofotes. Ela se
 intimida um pouquinho.

 Porém, software livre pode ajudar a dar mais transparência mas não é
 nenhuma garantia contra os contratos absurdos que se praticam na área de TI.

 []s

 Heber


 *DECRETO Nº 31.250, DE 14 DE JANEIRO DE 2010.*



 Implantação de software livre no Distrito Federal



 O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o
 artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
 combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
 DECRETA:



 Art. 1º. Fica instituído no Distrito Federal o Programa para implantação
 de software livre.

 Art. 2º. A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito
 Federal no prazo de 30 dias

 encaminhará aos órgãos do Complexo Administrativo do Distrito Federal o
 cronograma da migração.

 Art. 3º. A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito
 Federal juntamente com a Escola de

 Governo do Distrito Federal, estipulará calendário de treinamento e
 capacitação aos servidores.

 Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



 Brasília, 14 de janeiro de 2010.



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Re: [PSL-Brasil] Lei dificulta o uso do software livre

2010-01-20 Por tôpico Alexandre Oliva
On Jan 20, 2010, Jiyan Yari jea...@ig.com.br wrote:

 Omar, o INPI apenas aceita depósitos de patentes, direitos autorais e
 marcas, mas o que quis dizer é que ela aceita inclusive o registro de
 direito autoral em GPL

“Registro de direito autoral em GPL” não faz sentido.

Licença não é parte do programa.

É um instrumento jurídico através do qual um ou mais titulares de
direito autoral sobre uma obra concedem permissões sobre ela, permissões
estas normalmente exigidas por lei, dentre elas a própria lei de direito
autoral.

Os titulares podem oferecer o mesmo programa sob quantas licenças eles
quiserem.  Podem, a cada vez que alguém pedir uma cópia a eles, lançar
um dado e escolher assim qual licença sobre o programa vão oferecer ao
solicitante.

Mesmo que o registro contenha uma cópia da GNU GPL, e os cabeçalhos de
cada arquivo digam que o programa é oferecido sob a GNU GPL, continua
não fazendo sentido dizer que o direito autoral foi registrado em GPL.
Os titulares continuam não tendo compromisso algum de oferecer o
programa sob aquela licença, nem de não usar qualquer outra licença para
licenciar o programa.  Porque o registro não é um licenciamento, e a
licença não é parte integrante do programa.

É mais ou menos como uma caixa em que se embala o bolo.  Ela diz os
ingredientes, a receita, a tabela nutricional, prazo de validade, pode
até fazer recomendações sobre armazenagem e estabelecer condições para o
consumo, mas ela não é o bolo.  Você pode até levar a embalagem junto na
hora de registrar o bolo no INPI, mas o que o INPI vai registrar é o
bolo, não a caixa.

-- 
Alexandre Oliva, freedom fighterhttp://FSFLA.org/~lxoliva/
You must be the change you wish to see in the world. -- Gandhi
Be Free! -- http://FSFLA.org/   FSF Latin America board member
Free Software Evangelist  Red Hat Brazil Compiler Engineer
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Re: [PSL-Brasil] Lei dificulta o uso do software livre

2010-01-20 Por tôpico Pedro A.D.Rezende
Alexandre Oliva escreveu:
 On Jan 20, 2010, Jiyan Yari jea...@ig.com.br wrote:
 
 Omar, o INPI apenas aceita depósitos de patentes, direitos autorais e
 marcas, mas o que quis dizer é que ela aceita inclusive o registro de
 direito autoral em GPL
 
 “Registro de direito autoral em GPL” não faz sentido.
 
 Licença não é parte do programa.
 
 É um instrumento jurídico através do qual um ou mais titulares de
 direito autoral sobre uma obra concedem permissões sobre ela, permissões
 estas normalmente exigidas por lei, dentre elas a própria lei de direito
 autoral.
 
 Os titulares podem oferecer o mesmo programa sob quantas licenças eles
 quiserem.  Podem, a cada vez que alguém pedir uma cópia a eles, lançar
 um dado e escolher assim qual licença sobre o programa vão oferecer ao
 solicitante.
 
 Mesmo que o registro contenha uma cópia da GNU GPL, e os cabeçalhos de
 cada arquivo digam que o programa é oferecido sob a GNU GPL, continua
 não fazendo sentido dizer que o direito autoral foi registrado em GPL.
 Os titulares continuam não tendo compromisso algum de oferecer o
 programa sob aquela licença, nem de não usar qualquer outra licença para
 licenciar o programa.  Porque o registro não é um licenciamento, e a
 licença não é parte integrante do programa.

Caros, acho que pode estar havendo falha de comunicação aqui.

Pelo que entendo, o objetivo de registrar um software sob GPL no INPI
não reflete a tentativa do INPI de criar mais uma camada de exigencia
burocrática para o reconhecimento da GPL (em ingles, ou outra licença
em outro idioma) perante a lei brasileira, ou coisa que o valha.

O registro de um software sob GPL no INPI visa apenas, até onde entendo
a motivação dos que já o buscaram, dar ao autor uma garantia de que, uma
vez entrando em livre circulação o seu software, a origem desta
distribuição fique estabelecida numa data específica, para fins de fazer
prova de autoria em caso de apropriação por terceiros

O que se quer é uma prova mais robusta do que a mera alegação, contida
no software original ou propalada pelo alegado autor, de autoria e data
de criação, mediante alguém que possa alegar ser o verdadeiro autor do
software forjando versões onde o mesmo código fonte recebe falsos nome
de autor e data anterior à do verdadeiro.

Para um zémané qualquer este cuidado talvez seja dispensável, mas para
um órgão público pode evitar encrencas maiores a seus responsáveis.
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[PSL-Brasil] [Fwd: Ajude um jornalista, contato da Mozilla]

2010-01-20 Por tôpico Marcelo Branco
Alguém da lista pode ajudar este amigo jornalista?

obrigado

Marcelo

 Mensagem encaminhada 
De: Guilherme Neves guilherme.ne...@rbsonline.com.br
Para: marc...@softwarelivre.org
Assunto: Ajude um jornalista, contato da Mozilla
Data: Wed, 20 Jan 2010 18:03:29 -0200

Tudo bem, Marcelo?
Sou o Guilherme, do clicRBS/Zero Hora.
Te conheci na coletiva do fisl10 no ano passado e tal...
Estou precisando do contato de alguém da Fundação Mozilla aqui no
Brasil, consegui dois: Clauber Stipkovic Halic e Bruno Magrani. Se
tiveres mais algum te agradeço, ou o telefone deles.
Estou fazendo uma matéria sobre navegadores para a Zero Hora.
Era isso.
Grande abraço.
 
Guilherme Neves
55 51 3218-4714
55 51 8523-5319
!DSPAM:4b57619456771694955079! 

Marcelo D'Elia Branco 



Blog: Http://www.softwarelivre.org/branco
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Re: [PSL-Brasil] Lei dificulta o uso do software livre

2010-01-20 Por tôpico Ricardo Bánffy
Uma vez um advogado amigo meu sugeriu que eu imprimisse os fontes,
colocasse em um envelope lacrado e mandasse como carta registrada para
mim mesmo. Se alguém alegasse ser o autor, o envelope lacrado e datado
pelos correios funcionaria como prova de que o conteúdo dele existia
antes da data da postagem.

Ele falou bobagem?

2010/1/20 Pedro A.D.Rezende preze...@unb.br:
 Alexandre Oliva escreveu:
 On Jan 20, 2010, Jiyan Yari jea...@ig.com.br wrote:

 Omar, o INPI apenas aceita depósitos de patentes, direitos autorais e
 marcas, mas o que quis dizer é que ela aceita inclusive o registro de
 direito autoral em GPL

 “Registro de direito autoral em GPL” não faz sentido.

 Licença não é parte do programa.

 É um instrumento jurídico através do qual um ou mais titulares de
 direito autoral sobre uma obra concedem permissões sobre ela, permissões
 estas normalmente exigidas por lei, dentre elas a própria lei de direito
 autoral.

 Os titulares podem oferecer o mesmo programa sob quantas licenças eles
 quiserem.  Podem, a cada vez que alguém pedir uma cópia a eles, lançar
 um dado e escolher assim qual licença sobre o programa vão oferecer ao
 solicitante.

 Mesmo que o registro contenha uma cópia da GNU GPL, e os cabeçalhos de
 cada arquivo digam que o programa é oferecido sob a GNU GPL, continua
 não fazendo sentido dizer que o direito autoral foi registrado em GPL.
 Os titulares continuam não tendo compromisso algum de oferecer o
 programa sob aquela licença, nem de não usar qualquer outra licença para
 licenciar o programa.  Porque o registro não é um licenciamento, e a
 licença não é parte integrante do programa.

 Caros, acho que pode estar havendo falha de comunicação aqui.

 Pelo que entendo, o objetivo de registrar um software sob GPL no INPI
 não reflete a tentativa do INPI de criar mais uma camada de exigencia
 burocrática para o reconhecimento da GPL (em ingles, ou outra licença
 em outro idioma) perante a lei brasileira, ou coisa que o valha.

 O registro de um software sob GPL no INPI visa apenas, até onde entendo
 a motivação dos que já o buscaram, dar ao autor uma garantia de que, uma
 vez entrando em livre circulação o seu software, a origem desta
 distribuição fique estabelecida numa data específica, para fins de fazer
 prova de autoria em caso de apropriação por terceiros

 O que se quer é uma prova mais robusta do que a mera alegação, contida
 no software original ou propalada pelo alegado autor, de autoria e data
 de criação, mediante alguém que possa alegar ser o verdadeiro autor do
 software forjando versões onde o mesmo código fonte recebe falsos nome
 de autor e data anterior à do verdadeiro.

 Para um zémané qualquer este cuidado talvez seja dispensável, mas para
 um órgão público pode evitar encrencas maiores a seus responsáveis.
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 prof. Pedro Antonio Dourado de Rezende /\
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Re: [PSL-Brasil] Lei dificulta o uso do software livre

2010-01-20 Por tôpico Pablo Sánchez
É muito fácil abrir um envelope e fechá-lo sem que ele pareça ter sido
violado. Basta uma chaleira para isso. O vapor derrete a cola, vc abre,
coloca o que for, e fecha. Eu demostraria a possibilidade de fraude e
conseguiria pelo menos que a sua prova fosse colocada em dúvida. E agora?

A carta registrada não registra o conteúdo da carta.

Bobagem ele não falou, mas não sei qual a validade legal disso...

Porque você simplesmente não zipa e manda por e-mail com assinatura digital?

Ou publica no Sourceforge! Sei lá!

2010/1/20 Ricardo Bánffy rban...@gmail.com

 Uma vez um advogado amigo meu sugeriu que eu imprimisse os fontes,
 colocasse em um envelope lacrado e mandasse como carta registrada para
 mim mesmo. Se alguém alegasse ser o autor, o envelope lacrado e datado
 pelos correios funcionaria como prova de que o conteúdo dele existia
 antes da data da postagem.

 Ele falou bobagem?

 2010/1/20 Pedro A.D.Rezende preze...@unb.br:
  Alexandre Oliva escreveu:
  On Jan 20, 2010, Jiyan Yari jea...@ig.com.br wrote:
 
  Omar, o INPI apenas aceita depósitos de patentes, direitos autorais e
  marcas, mas o que quis dizer é que ela aceita inclusive o registro de
  direito autoral em GPL
 
  “Registro de direito autoral em GPL” não faz sentido.
 
  Licença não é parte do programa.
 
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  autoral.
 
  Os titulares podem oferecer o mesmo programa sob quantas licenças eles
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  O registro de um software sob GPL no INPI visa apenas, até onde entendo
  a motivação dos que já o buscaram, dar ao autor uma garantia de que, uma
  vez entrando em livre circulação o seu software, a origem desta
  distribuição fique estabelecida numa data específica, para fins de fazer
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  O que se quer é uma prova mais robusta do que a mera alegação, contida
  no software original ou propalada pelo alegado autor, de autoria e data
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Re: [PSL-Brasil] Lei dificulta o uso do software livre

2010-01-20 Por tôpico Ricardo Bánffy
Esse conselho veio dos anos 80. Naquele tempo o melhor jeito de
torná-lo livre seria gravar em uma fita de 1200 bpi e mandar pelo
correio para o Stallman no MIT ;-)

Em verdade, ele me sugeriu gravar um disquete. O papel é neura minha -
computadores Apple II capazes de ler discos de 5.25 de 140K gravados
mais de 20 anos atrás não são exatamente comuns hoje em dia - mesmo
que o disco sobrevivesse - e eu já imaginava que eventualmente seria
impossível ler o disquete tanto tempo depois dele ter sido gravado.

Em 86 já não era fácil achar drives de 8

2010/1/20 Vítor Baptista lis...@vitorbaptista.com:
 Sendo besteira ou não, publicar o código em um repositório conhecido não
 serveria? Ou isso seria mais pra um software fechado?

 2010/1/20 Ricardo Bánffy rban...@gmail.com

 Uma vez um advogado amigo meu sugeriu que eu imprimisse os fontes,
 colocasse em um envelope lacrado e mandasse como carta registrada para
 mim mesmo. Se alguém alegasse ser o autor, o envelope lacrado e datado
 pelos correios funcionaria como prova de que o conteúdo dele existia
 antes da data da postagem.

 Ele falou bobagem?

 2010/1/20 Pedro A.D.Rezende preze...@unb.br:
  Alexandre Oliva escreveu:
  On Jan 20, 2010, Jiyan Yari jea...@ig.com.br wrote:
 
  Omar, o INPI apenas aceita depósitos de patentes, direitos autorais e
  marcas, mas o que quis dizer é que ela aceita inclusive o registro de
  direito autoral em GPL
 
  “Registro de direito autoral em GPL” não faz sentido.
 
  Licença não é parte do programa.
 
  É um instrumento jurídico através do qual um ou mais titulares de
  direito autoral sobre uma obra concedem permissões sobre ela,
  permissões
  estas normalmente exigidas por lei, dentre elas a própria lei de
  direito
  autoral.
 
  Os titulares podem oferecer o mesmo programa sob quantas licenças eles
  quiserem.  Podem, a cada vez que alguém pedir uma cópia a eles, lançar
  um dado e escolher assim qual licença sobre o programa vão oferecer ao
  solicitante.
 
  Mesmo que o registro contenha uma cópia da GNU GPL, e os cabeçalhos de
  cada arquivo digam que o programa é oferecido sob a GNU GPL, continua
  não fazendo sentido dizer que o direito autoral foi registrado em GPL.
  Os titulares continuam não tendo compromisso algum de oferecer o
  programa sob aquela licença, nem de não usar qualquer outra licença
  para
  licenciar o programa.  Porque o registro não é um licenciamento, e a
  licença não é parte integrante do programa.
 
  Caros, acho que pode estar havendo falha de comunicação aqui.
 
  Pelo que entendo, o objetivo de registrar um software sob GPL no INPI
  não reflete a tentativa do INPI de criar mais uma camada de exigencia
  burocrática para o reconhecimento da GPL (em ingles, ou outra licença
  em outro idioma) perante a lei brasileira, ou coisa que o valha.
 
  O registro de um software sob GPL no INPI visa apenas, até onde entendo
  a motivação dos que já o buscaram, dar ao autor uma garantia de que, uma
  vez entrando em livre circulação o seu software, a origem desta
  distribuição fique estabelecida numa data específica, para fins de fazer
  prova de autoria em caso de apropriação por terceiros
 
  O que se quer é uma prova mais robusta do que a mera alegação, contida
  no software original ou propalada pelo alegado autor, de autoria e data
  de criação, mediante alguém que possa alegar ser o verdadeiro autor do
  software forjando versões onde o mesmo código fonte recebe falsos nome
  de autor e data anterior à do verdadeiro.
 
  Para um zémané qualquer este cuidado talvez seja dispensável, mas para
  um órgão público pode evitar encrencas maiores a seus responsáveis.
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  prof. Pedro Antonio Dourado de Rezende /\
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  tcp: Libertatis quid superest digitis serva
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Re: [PSL-Brasil] Lei dificulta o uso do software livre

2010-01-20 Por tôpico Pedro A.D.Rezende
Ricardo Bánffy escreveu:
 Uma vez um advogado amigo meu sugeriu que eu imprimisse os fontes,
 colocasse em um envelope lacrado e mandasse como carta registrada para
 mim mesmo. Se alguém alegasse ser o autor, o envelope lacrado e datado
 pelos correios funcionaria como prova de que o conteúdo dele existia
 antes da data da postagem.
 
 Ele falou bobagem?

Depende. Se o juiz acreditar que a datação do carimbo dos correios no
envelope vale também para a cola que hora fecha o mesmo, creio que não.

Mas se o juiz acreditar mais na integridade do registro do INPI do que
nesse efeito à distância do carimbo na cola, creio que sim.

 2010/1/20 Pedro A.D.Rezende preze...@unb.br:
 Alexandre Oliva escreveu:
 On Jan 20, 2010, Jiyan Yari jea...@ig.com.br wrote:

 Omar, o INPI apenas aceita depósitos de patentes, direitos autorais e
 marcas, mas o que quis dizer é que ela aceita inclusive o registro de
 direito autoral em GPL
 “Registro de direito autoral em GPL” não faz sentido.

 Licença não é parte do programa.

 É um instrumento jurídico através do qual um ou mais titulares de
 direito autoral sobre uma obra concedem permissões sobre ela, permissões
 estas normalmente exigidas por lei, dentre elas a própria lei de direito
 autoral.

 Os titulares podem oferecer o mesmo programa sob quantas licenças eles
 quiserem.  Podem, a cada vez que alguém pedir uma cópia a eles, lançar
 um dado e escolher assim qual licença sobre o programa vão oferecer ao
 solicitante.

 Mesmo que o registro contenha uma cópia da GNU GPL, e os cabeçalhos de
 cada arquivo digam que o programa é oferecido sob a GNU GPL, continua
 não fazendo sentido dizer que o direito autoral foi registrado em GPL.
 Os titulares continuam não tendo compromisso algum de oferecer o
 programa sob aquela licença, nem de não usar qualquer outra licença para
 licenciar o programa.  Porque o registro não é um licenciamento, e a
 licença não é parte integrante do programa.
 Caros, acho que pode estar havendo falha de comunicação aqui.

 Pelo que entendo, o objetivo de registrar um software sob GPL no INPI
 não reflete a tentativa do INPI de criar mais uma camada de exigencia
 burocrática para o reconhecimento da GPL (em ingles, ou outra licença
 em outro idioma) perante a lei brasileira, ou coisa que o valha.

 O registro de um software sob GPL no INPI visa apenas, até onde entendo
 a motivação dos que já o buscaram, dar ao autor uma garantia de que, uma
 vez entrando em livre circulação o seu software, a origem desta
 distribuição fique estabelecida numa data específica, para fins de fazer
 prova de autoria em caso de apropriação por terceiros

 O que se quer é uma prova mais robusta do que a mera alegação, contida
 no software original ou propalada pelo alegado autor, de autoria e data
 de criação, mediante alguém que possa alegar ser o verdadeiro autor do
 software forjando versões onde o mesmo código fonte recebe falsos nome
 de autor e data anterior à do verdadeiro.

 Para um zémané qualquer este cuidado talvez seja dispensável, mas para
 um órgão público pode evitar encrencas maiores a seus responsáveis.
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 prof. Pedro Antonio Dourado de Rezende /\
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Re: [PSL-Brasil] Lei dificulta o uso do software livre

2010-01-20 Por tôpico Pedro A.D.Rezende
Vítor Baptista escreveu:
 Sendo besteira ou não, publicar o código em um repositório conhecido não
 serveria? Ou isso seria mais pra um software fechado?

No caso em tela, o autor está tentando se prevenir contra trapaças,
investindo em algo que ele acredita ser capaz de fazer prova (de autoria
datada) à altura dos critérios de razoabilidade que ele imagina um juiz
de direito possa vir a demandar dele num caso de disputa envolvendo seu
software.

O nível de credibilidade evocado por registros de banco de dados,
incluindo a identidade do postador e a data do upload, num repositório
mantido por uma entidade x num servidor y por interesse ou com recursos
de z, na mente de um juiz de direito -- possivelmente ao contrário da
mente de um programador de software livre! -- pode estar abaixo do nível
de credibilidade evocado por registros mantidos por uma entidade da
burocracia estatal cuja função social é a de fornecer provas desse tipo.

sds

 
 2010/1/20 Ricardo Bánffy rban...@gmail.com mailto:rban...@gmail.com
 
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  On Jan 20, 2010, Jiyan Yari jea...@ig.com.br
 mailto:jea...@ig.com.br wrote:
 
  Omar, o INPI apenas aceita depósitos de patentes, direitos
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  direito autoral em GPL
 
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 direito
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 licença para
  licenciar o programa.  Porque o registro não é um licenciamento, e a
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  Pelo que entendo, o objetivo de registrar um software sob GPL no INPI
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 entendo
  a motivação dos que já o buscaram, dar ao autor uma garantia de
 que, uma
  vez entrando em livre circulação o seu software, a origem desta
  distribuição fique estabelecida numa data específica, para fins de
 fazer
  prova de autoria em caso de apropriação por terceiros
 
  O que se quer é uma prova mais robusta do que a mera alegação, contida
  no software original ou propalada pelo alegado autor, de autoria e
 data
  de criação, mediante alguém que possa alegar ser o verdadeiro autor do
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