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From:
Patricia Coelho Marques
To: [EMAIL PROTECTED]
Sent: Tuesday, September 26, 2000 12:14
PM
Subject: [civil] Re: [civil] Re: Fwd:
[civil] OBRIGAÇÕES
Olá , caro colegaExatamente o posicionamento
de K
Mandado
de Segurança, e o fundamento é a Constituição Federal, Código de Defesa do
Consumidor e legislações afins, tais como a Medida Provisória nº1.477.46/98, que
proíbe a aplicação de quaiquer penalidades ao aluno em razão da
inadimplência.
Espero ter dirimido as suas
dúvidas.
Luis Claudio
Sintia
Sendo o aluno menor púbere, não poderá ser
demandado judicialmente sozinho. Faz-se necessário a inclusão de seu
representante legal(pai, mãe, tutor, etc..) no pólo passivo da ação de
cobrança.
Se a Universidade ingressou somente contra o menor,
deve a parte requerida alegar na sua
usucapião.
Um abraço.
LUIS CLAUDIO HABIGZANG
ADVOGADO
SÃO LEOPOLDO-RS
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From:
Marden
To: [EMAIL PROTECTED]
Sent: Thursday, April 18, 2002 4:16
PM
Subject: [Direito Civil] Pode Usucapir
Herança Jacente?? == p/ Rogério ===
Ola Rogério!! Agradeço
Sim o contrato particular, desde que assinado por duas
testemunhas, é título executivo extrajudicial, conforme a exigência do inc. II
do art. 585 do CPC. Deve também ser observado se o título é líquido, certo e
exigível, para propor a execução.
No caso em tela como o credor possui um título
A denúncia do contrato pelo representante, sem
causa justificada, não lhe dará o direito a indenização referida, ao contrário,
se a denúncia fosse por iniciativa do representado, sem motivação, aí sim faria
jus a indenização. Um abraço.
Luis Claudio
- Original Message -
From:
A meação deve ser preservada e a esposa concorre
com os demais herdeiros em pé de igualdade.Portanto a esposa ficará com os 5 ha
(meação) e mais 1,66 ha(ref. a herança).
Um abraço.
Luis Claudio.
- Original Message -
From:
Donizete J.Diniz
To: [EMAIL PROTECTED]
Sent:
Roberto, o caminho da declaração de ausência não é
correto, haja visto que juridicamente os 4 filhos não existiram, desta forma não
se pode declarar ausente quem nunca existiu(juridicamente).
Entendo que existe 2 possibilidades:
1- O pedido ao Juiz, no próprio arrolamento, de
retirada do
De acordo com o art. 496 do Código Civil a venda de ascendente
a descendente é anulável. O prazo prescricional aplicável a espécie é o
vintenário e flui da data do ato cuja invalidade é argüida, aplicando-se
portanto a da Súmula nº 494 do STF. A súmula 152 do STF que previa no caso, a
Com o distrato e devoluo do bem, houve a extino do
negcio jurdico a partir desta data, acarretando a desobrigao da arrendatria
em relao ao pagamento das parcelas vincendas. Portanto, diante deste fato, no
caso de extino do feito, devendo a reviso dever ser analisa e ficar
restrita ao
- Original Message --
A ação declaratória de Insolvência deve ser autônoma e
independente da execução por título extrajudicial. Portanto deverá haver a
desistência da execução extrajudicial, para que com o título que deu origem a
ação, você embasar a de insolvência.
A
GISELLE, entendo que a sugestão do INSS é procedente,
sendo que a resposta irá embasar, juntamente com demais provas, eventual ação
indenizatória e criminal. Se conseguires identificar a responsabilidade
individual, você inclui no pólo passivo o agente causar do dano, se for mais de
um(ex.
Title: Mensagem
"Permissa vênia", entendo que não é absoluta a sua afirmação de
que o ajuizamento de uma ação judicial nunca será passível de indenização
por danos morais. Por exemplo o ingresso de uma ação de forma injusta e indevida
contra alguém, pode acarretar dano na esfera valorativa
Provado a culpa da empresa, por qualquer dos elementos
caracterizadores da responsabilidade civil(imprudência, negligência e impericia)
é dever reparar o dano(resarcir o seu prejuízo).
Não provado a culpa é ilegítimo o ressarcimento.
- Original Message -
From:
[EMAIL
Adriana de acordo com o art. 13, § 4º, da Lei nº 5.474/68, o
portador que não tirar o protesto da duplicada, em forma regular e dentro do
prazo de trinta dias, contados da data do seu vencimento, perderá o direito de
regresso contra os endossantes e respectivos avalistas.
Um abraço.
Luís
J.O.
Sugiro a leitura da LEI Nº 9.492, DE 10 DE SETEMBRO DE 1997, que define
competência, regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e
outros documentos de dívida e dá outras providências.
Um abraço.
Luís Cláudio/RS
- Original Message -
From:
jors
Centralização de serviços dos Bancos
S/A
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From:
heliton
To: [EMAIL PROTECTED]
Sent: Tuesday, November 04, 2003 6:44
AM
Subject: [Direito Civil] Dúvida -
SERASA
Caros colegas,
O que quer dizer a sigla "SERASA"?
Muito obrigado.
Toda sentença que julga a ação de pensão
alimentícia deve adequar ao caso o binômio necessidade/capacidade, ainda mais
quando há prova cabal da renda auferida pelo alimentante. A jurisprudência
Pátria tem concedido o percentual de 20% incidente sobre a renda do alimentante.
Nunca esquecendo
Para execução fundada em título extrajudicial o
foro competente é o do lugar do pagamento ou do domicílio do réu. No casoé
do local onde o devedor possui a respectivaconta bancária, constante no
cheque.
Um abraço.
Luis Claudio/RS
- Original Message -
From:
Heliton Alves
Entendo que é direito do advogado acompanhar o seu
cliente(desde que munido de procuração) por ocasião da realização de perícia,
conforme Estatuto da OAB(Lei 8.906/94).
Ante a negativa do IMESC, deves informar ao
Juíz da causa, para que o mesmo lhe conceda autorização ou então ingressares
A pergunta que se faz é a seguinte: Se a grande,
para não dizer a esmagadora maioria, paga por uma consulta a uma cartomante,
cigana, ou qual nome que queiram dar, porque não pagar uma consulta comum
advogado para dirimir suas dúvidas?
Quero dizer que sou contra a consultas gratuitas e
Caro Clóvis, preliminarmente insta salientar que
tecnicamente, em sede de Juizados Especiais, não há a figura jurídica da
Apelação. O Recurso para as Turmas Recursais é apenas RECURSO ou RECURSO
INOMINADO.
No que tange a Reclamação, as decisões de Turmas
Recursais, proferidas em causas
Entendo que o CPC autoriza somente a citação por
carta via correio(ECT). Não há previsão legal para a citação por empresa
privada.
Um abraço.
Luis Claudio/RS
- Original Message -
From:
carlos costa
To: [EMAIL PROTECTED]
Sent: Friday, May 21, 2004 10:00 AM
Subject:
Adriana, tratando-se de ação pessoal, o prazo prescricional é
de 10 anos, de acordo como o disposto no art. 205 do novo(já não tão novo)
Código Civil. Independente do procedimento adotado (monitória ou ordinária de
cobrança).
Um abraço
Luís Cláudio/RS
- Original Message -
O contra pedido somente é admissível, no momento da resposta do
réu(contestação), conforme art. 31 da lei 9.099/95. Inadmissível em sede de
embargos à execução.
Um abraço
Luis Claudio/RS
- Original Message -
From:
Heliton Alves Urzêdo
To: [EMAIL PROTECTED]
Sent:
Tamara.
Cuidando-se de responsabilidade civil indenizatória, tanto o
proprietário do veículo sinistrado, como aquele que sofreu o prejuízo e estava
na posse do mesmo, no momento do infortúnio, detém legitimidade ativa para
cobrar do(s) culpado(s). Note que a ocorrência e os orçamentos devem
Aline, apesar de não ser a minha área(Cível-Trabalhista),
entendo que não há óbice legal para que seja feito a doação, tendo em vista que
referida doação tem natureza diversa da eleitoral. Entendo que Lei Eleitoral(LEI
Nº 9.504/97)somente proíbe doações para partido político ou diretamente
Caro amigo, infelizmente a Justiça não socorre quem dorme. Passado mais de 20
anos da demissão não vejo a menor possibilidade de obteres êxito em qualquer
procedimento que adotares. Penso que no caso é melhor não criares nenhuma
expectativa ao seu cliente, pois com certeza será frustrada, o
Se não há bens, não há necessidade de abrires inventário. A esposa tem
legitimidade para buscar o valor da restituição do imposto de renda, mediante
alvará judicial autônomo.
Um abraço
Luis Claudio/RS
- Original Message -
From:
[EMAIL PROTECTED]
To: [EMAIL PROTECTED]
- Original Message -
Caro amigo, deve-se ressaltar inicialmente que o depósito
extrajudicial é mera faculdade da parte, prevista no art.890 do CPC. Ocorre
que, no caso, sendo o aluguel também obrigação a ser satisfeita em dinheiro,
existe controvérsia se poderia o
- Original Message -
Caro Helinton, entendo que, somente esgotados os meios de defesa e
inexistindo bens para garantia do débito, pode o exeqüente requerer certidão
de dívida para fins e/ ou inscrição no Serviço de Proteção ao crédito(SPC) e
no SERASA ou esmo protesto,
Caro Heliton, o depositário não pode usar e dispor do bem em benefício
próprio. Portanto os exemplos que citastes não são admitidos, uma vez que
somente irão beneficia-lo. Poderia ser admitido em tese, conforme a conveniência
e necessidade, o depositário gerir o bem penhorado para que o
Claudia, não existe possibilidade de cumulares
execução com dano moral, haja visto que ritos diverso.Na execução você já tem um
título, no caso extrajudicial. Já o dano moral é uma ação de conhecimento que
somente ao final, se procedente, ira gerarum título judicial, para que dai
sim possa
Title: Grupos.com.br
O juizado Especial Cível não se presta para analise
de tal tipo de incidente, uma vez que necessário perícia o que macula de
complexidae a causa, tornando o Juizado Especial incompetente para o deslinde da
questão.
Um abraço.
Dr. Luis Claudio/RS
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