Re: [PSL-Brasil] Não sei se estou enganado. Tomara que sim ...
Desculpe a demora, voltando de viagem depois de um mês violento... On Mar 19, 2009, mvbsoares wrote: > Eu li isso no site da FSF (http://www.gnu.org/philosophy/free-sw.html): > ***regardless of how you got your copies, you always have the freedom to copy > and change the software, even to sell copies***. > E depois li o seguinte, na GPL v2 (http://www.gnu.org/licenses/gpl-2.0.txt) > ***You may charge a fee for the physical act of transferring a copy, and you > may at your option offer warranty protection in exchange for a fee. ***" > 2. ... > b) You must cause any work that you distribute or publish, that in whole or in > part contains or is derived from the Program or any part thereof, to be > licensed as a whole ***at no charge to all third parties*** under the terms of > this License." > Para mim está muito claro que a GPLv2 especifica que você ***não pode vender > os códigos-fontes***. Acho que você está confundindo "vender cópias" com "vender licenças". São dois atos que a indústria de software proprietário sobrepôs a ponto de muita gente não entender a diferença, mas é justamente essa diferença que o Software Livre expõe. Você pode cobrar quanto quiser por uma cópia de Software Livre. O único que tem poder para conceder (e portanto cobrar por) a permissão exigida pela lei de software para modificar, distribuir e executar o software é o titular do direito autoral sobre o software. Ele até pode conceder ou transferir esses poderes a outros, mas caso contrário, os co-autores, juntos, definem como licenciar. No caso de uma obra sob GPL, ou derivada dela, o que o autor original está dizendo é (entre outras coisas) "eu deixo você distribuir e cobrar pelo original, por cópias dele, e por derivações, mas não lhe dou permissão para cobrar por licenças: segundo a licença que lhe concedi, quando você ou qualquer outro distribuir, o receptor automaticamente receberá uma licença sem ônus". Há outra passagem da GPLv2 que veda a cobrança pelo código fonte de mais que o custo para fazer a cópia, quando distribuído posteriormente aos binários. Isso só quer dizer que, se você quer cobrar pelos fontes, pode, mas deve incluir esse preço no que cobra pelos binários, para que ninguém se sinta compelido a aceitar somente os binários, sem fontes. > Em suma, eu não posso vender o trabalho do outro, que confiou em mim quando > licenciou o software com a GPLv2. Eu só posso vender o meu trabalho. Estou confuso sobre o que você quer dizer com "vender o trabalho do outro". Você está intermediando alguma transação, e tem controle sobre em que o outro trabalha, ou está falando de vender o *resultado*, o *fruto* do trabalho do outro, que ele ofereceu a você nos termos da GPL, e que você pode, sim, vender, segundo esses termos? > Se eu for vender o trabalho do outro, eu estou me apropriando do > trabalho do outro. Isso eu chamo de apropriação indébita ou de > pirataria. Não é exatamente isso que a indústria editorial faz? Empresários de software, industriais em geral, remuneram alguém por um trabalho, se apropriam dele e vendem o resultado do trabalho. Que tem isso a ver com invadir navios e saquear a carga, ou com roubo? Qual haveria de ser o problema em remunerar alguém por um trabalho que fez, obtendo o resultado do trabalho, para em seguida revender esse resultado, sem qualquer modificação, por um preço maior, obtendo lucro? E, em se tratando de bem imaterial e não-rival, qual haveria de ser o problema de se revender (cópias d)esse resultado tantas vezes quantas se conseguir? > E eu creio que não é este o "espírito" deste contrato. Err... Que contrato? -- Alexandre Oliva, freedom fighterhttp://FSFLA.org/~lxoliva/ You must be the change you wish to see in the world. -- Gandhi Be Free! -- http://FSFLA.org/ FSF Latin America board member Free Software Evangelist Red Hat Brazil Compiler Engineer ___ PSL-Brasil mailing list PSL-Brasil@listas.softwarelivre.org http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil Regras da lista: http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil
Re: [PSL-Brasil] Não sei se estou enganado. Tomara que sim ...
2009/3/20 Cláudio Sampaio > 2009/3/19 mvbsoares > >> >> 2. ... >> b) You must cause any work that you distribute or publish, that in whole >> or in part contains or is derived from the Program or any part thereof, to >> be licensed as a whole ***at no charge to all third parties*** under the >> terms of this License." >> (...) Asteriscos meus >> >> Para mim está muito claro que a GPLv2 especifica que você ***não pode >> vender os códigos-fontes***. >> > *THIRD* parties. Não pode cobrar a redistribuição para TERCEIROS, mas pode > sim cobrar para os SEGUNDOS (o receptor do software). O "third parties" é > para evitar que a pessoa exija ser paga em cascata, só isso. Não há nada de > novo aqui. > Como também isso não diz nada sobre "vender o código-fonte", fala do cobrança do licenciamento sob a GPL para terceiros do que foi distribuído. Se eu distribui para você eu não posso cobrar para licenciar o software na GPL para terceiros. No caso do Software licenciado GPL o distribuidor não vende o código-fonte se não incluir no preço de venda os custos com a produção ou aquisição do código-fonte. Se ele não incluir os custos, ele está "dando". Se eu te "vendo" uma casa com os móveis dentro e só cobro o valor dos móveis, na verdade eu estou te "dando" a casa e vendendo os móveis. Exemplo, algo assim: http://www.linuxmall.com.br/index.php?product_id=5006 Segundo a GPL: http://www.magnux.org/doc/GPL-pt_BR.txt """ 3. Você pode copiar e distribuir o Programa (ou trabalho baseado nele, conforme descrito na Seção 2) em código-objeto ou em forma executável sob os termos das Seções 1 e 2 acima, desde que você faça um dos seguintes: t a) O acompanhe com o código-fonte completo e em forma acessível por máquinas, que tem que ser distribuído sob os termos das Seções 1 e 2 acima e em meio normalmente utilizado para o intercâmbio de software; ou, b) O acompanhe com uma oferta escrita, válida por pelo menos três anos, de fornecer a qualquer um, com um custo não superior ao custo de distribuição física do material, uma cópia do código-fonte completo e em forma acessível por máquinas, que tem que ser distribuído sob os termos das Seções 1 e 2 acima e em meio normalmente utilizado para o intercâmbio de software; ou, c) O acompanhe com a informação que você recebeu em relação à oferta de distribuição do código-fonte correspondente. (Esta alternativa é permitida somente em distribuição não comerciais, e apenas se você recebeu o programa em forma de código-objeto ou executável, com oferta de acordo com a Subseção b acima.) """ É um canal de distribuição[1] diferente do convencional, já que o CMV[2] inclui apenas o custo para a produção e transferência física da cópia, e não o custo de aquisição do software sendo distribuído, ou de licenciamento, etc. Num canal de distribuição convencional (usado pelo modelo proprietário), o CMV vai aumentando ao longo do percurso para chegar ao consumidor final, e já chega no distribuidor como mercadoria. No modelo do SL, a cópia não chega no distribuidor como mercadoria. Quem é chamado de "distribuidor" é o mesmo quem produz a cópia. Para o distribuidor de SL, o CD que ele produz é mais como um produto do que como uma mercadoria: mercadoria * sf *(*mercador*+*ia*1)* 1* Aquilo que é objeto de compra ou venda.* 2*Aquilo que se comprou e que se expõe à venda. ** produto * sm* (*lat productu*)* 1* Aquilo que é produzido; resultado da produção. Já um CD do windows é tratado como produto para quem o fabrica, e como mercadoria para quem o distribui (e vende o serviço de distribuição). O preço final do CD do windows vai incluir o custo que o distribuidor teve em adquirir cada cópia. No cado do windows, se eu estou pagando mais do que o custo da cópia, então o que eu estou pagando? Estou pagando por um licenciamento. É isso que é revertido no copyleft e é justamente isso que eu não posso cobrar quando distribuo um software GPL, não posso cobrar para fornecer os direitos que eu recebi com o licenciamento da minha cópia, não posso cobrar pelo que eu paguei para conseguir a minha cópia. Só posso cobrar por produzir outra cópia, de acordo com os meus custos de distribuição física. Alguém me corrija se eu falei besteira =D --- links [1] Canais de distribuição: http://pt.wikipedia.org/wiki/Distribui%C3%A7%C3%A3o_(Log%C3%ADstica)#Canais_de_Distribui.C3.A7.C3.A3o [2] Custo da mercadoria vendida (CMV): http://www.portaldecontabilidade.com.br/guia/custovendas.htm [3] Custo dos produtos vendidos: http://www.portaldecontabilidade.com.br/guia/custovendas.htm -- Glauber Machado Rodrigues PSL-MA jabber: glau...@jabber-br.org música livre é bem melhor: http://www.jamendo.com ___ PSL-Brasil mailing list PSL-Brasil@listas.softwarelivre.org http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil Regras da lista: http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil
Re: [PSL-Brasil] Não sei se estou enganado. Tomara que sim ...
2009/3/19 mvbsoares > > 2. ... > b) You must cause any work that you distribute or publish, that in whole or > in part contains or is derived from the Program or any part thereof, to be > licensed as a whole ***at no charge to all third parties*** under the terms > of this License." > (...) Asteriscos meus > > Para mim está muito claro que a GPLv2 especifica que você ***não pode > vender os códigos-fontes***. > *THIRD* parties. Não pode cobrar a redistribuição para TERCEIROS, mas pode sim cobrar para os SEGUNDOS (o receptor do software). O "third parties" é para evitar que a pessoa exija ser paga em cascata, só isso. Não há nada de novo aqui. Você já está na lista há bastante tempo, Marcus. Por que essas dúvidas primárias ainda? []s, Patola -- de nada vale erguer mãos e olhos para um céu tão longe, para um deus tão longe ou, quem sabe? para um céu vazio. (Carlos Drummond de Andrade, "Coisa Miserável") Sent from: Campinas São Paulo Brasil. ___ PSL-Brasil mailing list PSL-Brasil@listas.softwarelivre.org http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil Regras da lista: http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil
Re: [PSL-Brasil] Não sei se estou enganado. Tomara que sim ...
Resposta lá em baixo: 2009/3/19 mvbsoares > Caros Listeiros, > > > Eu li isso no site da FSF (http://www.gnu.org/philosophy/free-sw.html): > > (...) > "Free software" does not mean "non-commercial." A free program must be > available for commercial use, commercial development, and commercial > distribution. Commercial development of free software is no longer unusual; > such free commercial software is very important. You may have paid money to > get copies of free software, or you may have obtained copies at no charge. > But ***regardless of how you got your copies, you always have the freedom to > copy and change the software, even to sell copies***. > (...) Asteriscos meus > > > E depois li o seguinte, na GPL v2 (http://www.gnu.org/licenses/gpl-2.0.txt > ) > > > (...) "1. You may copy and distribute verbatim copies of the Program's > source code as you receive it, in any medium, provided that you > conspicuously and appropriately publish on each copy an appropriate > copyright notice and disclaimer of warranty; keep intact all the notices > that refer to this License and to the absence of any warranty; and give any > other recipients of the Program a copy of this License > along with the Program. > ***You may charge a fee for the physical act of transferring a copy, and > you may at your option offer warranty protection in exchange for a fee. ***" > > 2. ... > b) You must cause any work that you distribute or publish, that in whole or > in part contains or is derived from the Program or any part thereof, to be > licensed as a whole ***at no charge to all third parties*** under the terms > of this License." > (...) Asteriscos meus > > Para mim está muito claro que a GPLv2 especifica que você ***não pode > vender os códigos-fontes*** > Ok. > . > > E, pelo que estou entendendo da explicação dada pela Free Software > Foundation, você ***pode vender os códigos-fontes***, > Onde você viu que a pessoa pode vender os códigos fontes? Até onde eu sei, "commercial use", "commercial development", e "commercial distribution" são possíveis nas seguintes formas (simplificando): 1) "commercial use": alguém usa um software licenciado GPLv2 para produzir com ele e ganhar dinheiro. 2) "commercial development": alguém é pago para desenvolver software licenciado GPLv2. 3) "commercial distribution": alguém cobra para distribuir o sofware licenciado GPLv2, mas não pode cobrar algo extra para te entregar os fontes. Ou seja, deve te dar os mesmos direitos que ele recebeu com a licença. Se eu te forneci os binários, eu tenho a obrigação de te fornecer os fontes. o que leva a uma contradição e a uma apropriação indébita da propriedade > intelectual contida no software, já que qualquer um pode copiar livremente e > vender por um preço. Ora, o que eu sempre entendi da GPLv2 é que a venda é > do serviço - o que a licença chama de "warranty protection"- o que não > conflita em nada com o que diz a licença. > > > O que entendo da GPLv2 é o seguinte: como liberdade não pode ser imposta, > (1) eu aceito as condições da licença e repasso estas condições; e como > existe direito de propriedade intelectual, (2) como eu recebi o código já > aperfeiçoado de alguém, o que eu posso cobrar quando eu repassá-lo é o > trabalho de copiar (o que é irrisório) somado ao trabalho que eu tive para > realizar as minhas modificações (se eu quiser) somado ao meu trabalho de > adaptar o software para o usuário (se eu quiser). > > Ou seja, eu auxilio o trabalho dos outros membros da comunidade quando > libero as minhas modificações a custo zero (se eu quiser liberar) e sempre > obtenho retorno pelo meu trabalho quando uso o software para prestar > serviços. > > > Em suma, eu não posso vender o trabalho do outro, que confiou em mim quando > licenciou o software com a GPLv2. Eu só posso vender o meu trabalho. Se eu > for vender o trabalho do outro, eu estou me apropriando do trabalho do > outro. Isso eu chamo de apropriação indébita ou de pirataria. E eu creio que > não é este o "espírito" deste contrato. > > Ao distribuir um software licenciado GPLv2 e cobrar, você está vendendo o seu trabalho de distribuir o software, não o trabalho de mais ninguém. Ao vender um software GPLv2 na forma binária apenas, e se negar a entregar os fontes, até onde eu sei, configura violação da GPLv2. -- Glauber Machado Rodrigues PSL-MA jabber: glau...@jabber-br.org música livre é bem melhor: http://www.jamendo.com ___ PSL-Brasil mailing list PSL-Brasil@listas.softwarelivre.org http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil Regras da lista: http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil
Re: [PSL-Brasil] Não sei se estou enganado. Tomara que sim ...
Marcus, 2009/3/19 mvbsoares > [...] > > > (...) "1. You may copy and distribute verbatim copies of the Program's > source code as you receive it, in any medium, provided that you > conspicuously and appropriately publish on each copy an appropriate > copyright notice and disclaimer of warranty; keep intact all the notices > that refer to this License and to the absence of any warranty; and give any > other recipients of the Program a copy of this License > along with the Program. > ***You may charge a fee for the physical act of transferring a copy, and > you may at your option offer warranty protection in exchange for a fee. ***" > Até aqui não vejo nenhum problema, o fato de você poder cobrar uma taxa para enviar os fontes não implica em não poder cobrar pelo programa. > 2. ... > b) You must cause any work that you distribute or publish, that in whole or > in part contains or is derived from the Program or any part thereof, to be > licensed as a whole ***at no charge to all third parties*** under the terms > of this License." > (...) Asteriscos meus > Realmente aqui começa a ficar meio dúbio. Talvez esteja enganado, mas interpreto isso como você não pode cobrar royalties (ou coisa parecida) sobre o programa, não que não pode vendê-lo. > Para mim está muito claro que a GPLv2 especifica que você ***não pode > vender os códigos-fontes***. > Para mim, nem tanto. > E, pelo que estou entendendo da explicação dada pela Free Software > Foundation, você ***pode vender os códigos-fontes***, o que leva a uma > contradição e a uma apropriação indébita da propriedade intelectual contida > no software, já que qualquer um pode copiar livremente e vender por um > preço. Ora, o que eu sempre entendi da GPLv2 é que a venda é do serviço - o > que a licença chama de "warranty protection"- o que não conflita em nada com > o que diz a licença. > > > O que entendo da GPLv2 é o seguinte: como liberdade não pode ser imposta, > (1) eu aceito as condições da licença e repasso estas condições; e como > existe direito de propriedade intelectual, (2) como eu recebi o código já > aperfeiçoado de alguém, o que eu posso cobrar quando eu repassá-lo é o > trabalho de copiar (o que é irrisório) somado ao trabalho que eu tive para > realizar as minhas modificações (se eu quiser) somado ao meu trabalho de > adaptar o software para o usuário (se eu quiser). > > Ou seja, eu auxilio o trabalho dos outros membros da comunidade quando > libero as minhas modificações a custo zero (se eu quiser liberar) e sempre > obtenho retorno pelo meu trabalho quando uso o software para prestar > serviços. > > > Em suma, eu não posso vender o trabalho do outro, que confiou em mim quando > licenciou o software com a GPLv2. Eu só posso vender o meu trabalho. Se eu > for vender o trabalho do outro, eu estou me apropriando do trabalho do > outro. Isso eu chamo de apropriação indébita ou de pirataria. E eu creio que > não é este o "espírito" deste contrato. > Não acho que a GPL diga algo sobre isso. Se eu vender o Linux, mesmo que não tenha feito modificação alguma, na minha interpretação não estou desrespeitando a licença. Só estaria indo contra ela caso desrespeitasse as liberdades dos usuários, nada mais. De qualquer forma, também gostaria de ler a opnião de outros com relação a isso. Abraços, -- Vítor Baptista Ciência da Computação - UFPB Laboratório de Aplicações de Vídeo Digital - LAViD ___ PSL-Brasil mailing list PSL-Brasil@listas.softwarelivre.org http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil Regras da lista: http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil