Re: [PSL-Brasil] Em sentença, desembargador acha normal fazer cópias de software para uso interno

2008-11-19 Por tôpico Ricardo Bánffy
Isso é lindo né... Um desembargador dando sinal verde para uma forma de dumping. Porque se você puder instalar uma centena de computadores a partir de uma única licença de Windows e Office, o incentivo financeiro para migrar para software-livre fica bem comprometido. Espero que esse infeliz

Re: [PSL-Brasil] Em sentença, desembargador acha normal fazer cópias de software para uso interno

2008-11-19 Por tôpico Ricardo Bánffy
Quando dizem que a perícia solicitada pelo tribunal não comprovou o uso indevido dos programas nos microcomputadores da empresa, dão a entender que a empresa comprou as licenças necessárias, mas, quando dizem que a Malharia Brandili usou apenas internamente cópias feitas de programas comprados de

Re: [PSL-Brasil] Em sentença, desembargador acha normal fazer cópias de software para uso interno

2008-11-19 Por tôpico china
2008/11/19 Ricardo Bánffy [EMAIL PROTECTED]: Isso é lindo né... Um desembargador dando sinal verde para uma forma de dumping. Porque se você puder instalar uma centena de computadores a partir de uma única licença de Windows e Office, o incentivo financeiro para migrar para software-livre

Re: [PSL-Brasil] Em sentença, desembargador acha normal fazer cópias de software para uso interno

2008-11-19 Por tôpico Alexandre Oliva
On Nov 19, 2008, Ricardo Bánffy [EMAIL PROTECTED] wrote: Isso é lindo né... É Um desembargador dando sinal verde para uma forma de dumping. Pelo que entendi, ele tava só confirmando uma das liberdades que todo usuário de software deveria ter. Porque se você puder instalar uma centena de

Re: [PSL-Brasil] Em sentença, desembargador acha normal fazer cópias de software para uso interno

2008-11-18 Por tôpico Marco Rosner
É um procedimento comum dentro de MUITAS empresas aqui no Brasil. Creio que houve algum engano na abertura do processo. Penso que foi aberto um processo alegando a pirataria do software e não o uso indevido do software ou uso de software sem licença. A sentença nesses dois casos pode ser