Re: [PSL-Brasil] Em sentença, desembargador acha normal fazer cópias de software para uso interno

2008-11-19 Por tôpico Alexandre Oliva
On Nov 19, 2008, "Ricardo Bánffy" <[EMAIL PROTECTED]> wrote:

> Isso é lindo né...

É

> Um desembargador dando sinal verde para uma forma de dumping.

Pelo que entendi, ele tava só confirmando uma das liberdades que todo
usuário de software deveria ter.

> Porque se você puder instalar uma centena de computadores a partir de
> uma única licença de Windows e Office, o incentivo financeiro para
> migrar para software-livre fica bem comprometido.

É verdade.  Mas não faz sentido a gente lutar pelo cerceamento
jurídico da liberdade de todos quando o objetivo é exatamente o
contrário, faz?

Não é pra rejeitar Software não-Livre só porque não consegue pagar.  O
Livre volta e meia também tem que pagar, às vezes até mais, então não
é por aí.  É pra rejeitar o não-Livre e migrar pro Livre porque o
não-Livre faz mal, pra quem entra nessa fria e pra toda a sociedade.

Não vamos deixar questões táticas atrapalharem as estratégicas e as de
princípios.  A afirmação da liberdade de copiar na justiça é um imenso
progresso.


E, já que falei em migração pra Software Livre, deixa eu fazer uma
divulgação da minha última par[áó]dia:
http://fsfla.org/blogs/lxo/2008-11-19-por-encanto.pt.html

-- 
Alexandre Oliva http://www.lsd.ic.unicamp.br/~oliva/
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Re: [PSL-Brasil] Em sentença, desembargador acha normal fazer cópias de software para uso interno

2008-11-19 Por tôpico china
2008/11/19 Ricardo Bánffy <[EMAIL PROTECTED]>:
> Isso é lindo né...
> Um desembargador dando sinal verde para uma forma de dumping.
> Porque se você puder instalar uma centena de computadores a partir de
> uma única licença de Windows e Office, o incentivo financeiro para
> migrar para software-livre fica bem comprometido.

Não precisa de Juiz nenhum para fazer isso. A própria M$ faz isso
sozinha. Um exemplo são as licenças para escolas: A escola compra UMA
licença com 70% de desconto e pode instalar em quantos computadores
tiver na escola, cada aluno e professor pode levar para casa para
instalar lá também.

> Espero que esse infeliz seja adequadamente corrigido por uma instância 
> superior.

Se vai ser reformado o entendimento eu não sei. Mas já dá para saber
que, assim como os músicos que já não condenam quem faz download de
suas músicas -- uns até dizem que isso mais ajuda que atrapalha -- e
só exigem o combate a quem vende suas músicas em CDs pirateados, as
empresas de software proprietário vão se movimentar para sobreviver em
um mercado onde existem cópias e não licenças.

> 2008/11/18 Ronaldo Lages <[EMAIL PROTECTED]>:
>>
>> Em sentença, desembargador acha normal fazer cópias de software para uso
>> interno
>>
>> Uma decisão da Justiça de Santa Catarina considerou normal uma empresa fazer
>> cópias para uso interno de produtos da Microsoft. O caso teve início quando
>> a Microsoft moveu um processo contra a malharia Brandili por usar cópias de
>> seus produtos sem possuir licenças para todos eles. O caso foi avaliado pelo
>> Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que pediu uma perícia nos escritórios
>> da malharia.
>>
>> A Microsoft pedia como indenização que a empresa pagasse, segundo valores
>> atuais, o preço de cada licença de software usado, na sua opinião, de forma
>> indevida. Ao receber o relatório da perícia, no entanto, a 3ª Câmara de
>> Direito Civil do Tribunal entendeu que a empresa não fere a lei.
>>
>> Pela interpretação da Câmara, só há pirataria quando o usuário vende cópias
>> para terceiros. No caso da malharia, houve uso interno de cópias usadas
>> legitimamente.
>>
>> O portal Consultor Jurídico reproduz parte da sentença escrita pelo
>> desembargador Marcus Túlio Sartorato. O juiz diz que a perícia não indicou
>> qualquer indício de que a malharia comercializou produtos da Microsoft,
>> logo, na sua interpretação, não há desobediência da lei.
>>
>> O caso causou grande controvérsia porque, se adotado por outros tribunais,
>> poderia liberar empresas de posse de uma única licença do Windows ou do
>> pacote Office para instalar em múltiplas máquinas sob o argumento de que não
>> há crime, pois não há comércio de software. A Microsoft poderá recorrer da
>> decisão.
>>
>> Fonte:
>> http://br-linux.org/2008/em-sentenca-desembargador-acha-normal-fazer-copias-de-software-para-uso-interno/
>> Original: http://info.abril.com.br/aberto/infonews/112008/14112008-54.shl
>>
>> Se essa moda pega, hein???
>>
>> Saudações.
>>
>> RC Lages
>> rclages(at)softwarelivre.org
>> Palhoça, Santa Catarina
>> --
>> ASL.Org -> fisl10... 24 a 27 de junho de 2009
>> PUCRS - Porto Alegre, Rio Grande do Sul
>> 
>> 4° SoLiSC -> em dezembro de 2009
>> UFSC - Floripa, Santa Catarina
>>
>>
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>> PSL-Brasil@listas.softwarelivre.org
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Re: [PSL-Brasil] Em sentença, desembargador acha normal fazer cópias de software para uso interno

2008-11-19 Por tôpico Ricardo Bánffy
Quando dizem que "a perícia solicitada pelo tribunal não comprovou o
uso indevido dos programas nos microcomputadores da empresa", dão a
entender que a empresa comprou as licenças necessárias, mas, quando
dizem que "a Malharia Brandili usou apenas internamente cópias feitas
de programas comprados de forma regular" dão a impressão de que os
originais foram comprados, mas que cópias foram instaladas por toda a
empresa.

Acho surreal a Microsoft processar uma empresa por apenas copiar os
discos de instalação de licenças válidas.

A menos que eles estejam tentando provar algo.

2008/11/19 Luis Flavio Rocha <[EMAIL PROTECTED]>:
> Bánffy,
>
>
> Em 19/11/2008, às 10:51, Ricardo Bánffy escreveu:
>
>> Isso é lindo né...
>>
>> Um desembargador dando sinal verde para uma forma de dumping.
>>
>> Porque se você puder instalar uma centena de computadores a partir de
>> uma única licença de Windows e Office, o incentivo financeiro para
>> migrar para software-livre fica bem comprometido.
>>
>
> pelo que eu entendi, diferentemente do que essa notícia está dizendo, o
> processo
> trata de cópia de mídias e não de instalação de software sem licença.
>
> No site Consultor Jurídico [1] a questão está melhor explicada.
>
>
> [1] http://tinyurl.com/55wjzs
>
> Abraço,
> Luis Flavio Rocha
>
> "Não sou jovem o suficiente para saber tudo."
> Oscar Wilde
>
>
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Re: [PSL-Brasil] Em sentença, desembargador acha normal fazer cópias de software para uso interno

2008-11-19 Por tôpico Ricardo Bánffy
Isso é lindo né...

Um desembargador dando sinal verde para uma forma de dumping.

Porque se você puder instalar uma centena de computadores a partir de
uma única licença de Windows e Office, o incentivo financeiro para
migrar para software-livre fica bem comprometido.

Espero que esse infeliz seja adequadamente corrigido por uma instância superior.

2008/11/18 Ronaldo Lages <[EMAIL PROTECTED]>:
>
> Em sentença, desembargador acha normal fazer cópias de software para uso
> interno
>
> Uma decisão da Justiça de Santa Catarina considerou normal uma empresa fazer
> cópias para uso interno de produtos da Microsoft. O caso teve início quando
> a Microsoft moveu um processo contra a malharia Brandili por usar cópias de
> seus produtos sem possuir licenças para todos eles. O caso foi avaliado pelo
> Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que pediu uma perícia nos escritórios
> da malharia.
>
> A Microsoft pedia como indenização que a empresa pagasse, segundo valores
> atuais, o preço de cada licença de software usado, na sua opinião, de forma
> indevida. Ao receber o relatório da perícia, no entanto, a 3ª Câmara de
> Direito Civil do Tribunal entendeu que a empresa não fere a lei.
>
> Pela interpretação da Câmara, só há pirataria quando o usuário vende cópias
> para terceiros. No caso da malharia, houve uso interno de cópias usadas
> legitimamente.
>
> O portal Consultor Jurídico reproduz parte da sentença escrita pelo
> desembargador Marcus Túlio Sartorato. O juiz diz que a perícia não indicou
> qualquer indício de que a malharia comercializou produtos da Microsoft,
> logo, na sua interpretação, não há desobediência da lei.
>
> O caso causou grande controvérsia porque, se adotado por outros tribunais,
> poderia liberar empresas de posse de uma única licença do Windows ou do
> pacote Office para instalar em múltiplas máquinas sob o argumento de que não
> há crime, pois não há comércio de software. A Microsoft poderá recorrer da
> decisão.
>
> Fonte:
> http://br-linux.org/2008/em-sentenca-desembargador-acha-normal-fazer-copias-de-software-para-uso-interno/
> Original: http://info.abril.com.br/aberto/infonews/112008/14112008-54.shl
>
> Se essa moda pega, hein???
>
> Saudações.
>
> RC Lages
> rclages(at)softwarelivre.org
> Palhoça, Santa Catarina
> --
> ASL.Org -> fisl10... 24 a 27 de junho de 2009
> PUCRS - Porto Alegre, Rio Grande do Sul
> 
> 4° SoLiSC -> em dezembro de 2009
> UFSC - Floripa, Santa Catarina
>
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Re: [PSL-Brasil] Em sentença, desembargador acha normal fazer cópias de software para uso interno

2008-11-18 Por tôpico Marco Rosner
É um procedimento comum dentro de MUITAS empresas aqui no Brasil. Creio que
houve algum engano na abertura do processo. Penso que foi aberto um processo
alegando a pirataria do software e não o uso indevido do software ou uso de
software sem licença.

A sentença nesses dois casos pode ser diferente dependendo da interpretação
feita pelo juiz. Pirataria do software está relacionado a venda de softwares
sem a devida autorização do dono do software. Uso indevido do software ou
uso de software sem licença implica na quebra do uso da licença do software
que é bem clara quando afirma que aquela licença só poderá ser usada em
apenas um computador.

Contudo, a interpretação pode ser abrangente e levar os dois casos em
consideração ou não.

2008/11/18 Ronaldo Lages <[EMAIL PROTECTED]>

>
> Em sentença, desembargador acha normal fazer cópias de software para uso
> interno
>
> Uma decisão da Justiça de Santa Catarina considerou normal uma empresa
> fazer cópias para uso interno de produtos da Microsoft. O caso teve início
> quando a Microsoft moveu um processo contra a malharia Brandili por usar
> cópias de seus produtos sem possuir licenças para todos eles. O caso foi
> avaliado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que pediu uma perícia
> nos escritórios da malharia.
>
> A Microsoft pedia como indenização que a empresa pagasse, segundo valores
> atuais, o preço de cada licença de software usado, na sua opinião, de forma
> indevida. Ao receber o relatório da perícia, no entanto, a 3ª Câmara de
> Direito Civil do Tribunal entendeu que a empresa não fere a lei.
>
> Pela interpretação da Câmara, só há pirataria quando o usuário vende cópias
> para terceiros. No caso da malharia, houve uso interno de cópias usadas
> legitimamente.
>
> O portal Consultor Jurídico reproduz parte da sentença escrita pelo
> desembargador Marcus Túlio Sartorato. O juiz diz que a perícia não indicou
> qualquer indício de que a malharia comercializou produtos da Microsoft,
> logo, na sua interpretação, não há desobediência da lei.
>
> O caso causou grande controvérsia porque, se adotado por outros tribunais,
> poderia liberar empresas de posse de uma única licença do Windows ou do
> pacote Office para instalar em múltiplas máquinas sob o argumento de que não
> há crime, pois não há comércio de software. A Microsoft poderá recorrer da
> decisão.
>
> Fonte:
> http://br-linux.org/2008/em-sentenca-desembargador-acha-normal-fazer-copias-de-software-para-uso-interno/
> Original: http://info.abril.com.br/aberto/infonews/112008/14112008-54.shl
>
> Se essa moda pega, hein???
>
> Saudações.
>
> RC Lages
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> 4° SoLiSC -> em dezembro de 2009
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>
>
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