Re: [PSL-Brasil] Em sentença, desembargador acha normal fazer cópias de software para uso interno
On Nov 19, 2008, "Ricardo Bánffy" <[EMAIL PROTECTED]> wrote: > Isso é lindo né... É > Um desembargador dando sinal verde para uma forma de dumping. Pelo que entendi, ele tava só confirmando uma das liberdades que todo usuário de software deveria ter. > Porque se você puder instalar uma centena de computadores a partir de > uma única licença de Windows e Office, o incentivo financeiro para > migrar para software-livre fica bem comprometido. É verdade. Mas não faz sentido a gente lutar pelo cerceamento jurídico da liberdade de todos quando o objetivo é exatamente o contrário, faz? Não é pra rejeitar Software não-Livre só porque não consegue pagar. O Livre volta e meia também tem que pagar, às vezes até mais, então não é por aí. É pra rejeitar o não-Livre e migrar pro Livre porque o não-Livre faz mal, pra quem entra nessa fria e pra toda a sociedade. Não vamos deixar questões táticas atrapalharem as estratégicas e as de princípios. A afirmação da liberdade de copiar na justiça é um imenso progresso. E, já que falei em migração pra Software Livre, deixa eu fazer uma divulgação da minha última par[áó]dia: http://fsfla.org/blogs/lxo/2008-11-19-por-encanto.pt.html -- Alexandre Oliva http://www.lsd.ic.unicamp.br/~oliva/ Free Software Evangelist [EMAIL PROTECTED], gnu.org} FSFLA Board Member ¡Sé Libre! => http://www.fsfla.org/ Red Hat Compiler Engineer [EMAIL PROTECTED], gcc.gnu.org} ___ PSL-Brasil mailing list PSL-Brasil@listas.softwarelivre.org http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil Regras da lista: http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil
Re: [PSL-Brasil] Em sentença, desembargador acha normal fazer cópias de software para uso interno
2008/11/19 Ricardo Bánffy <[EMAIL PROTECTED]>: > Isso é lindo né... > Um desembargador dando sinal verde para uma forma de dumping. > Porque se você puder instalar uma centena de computadores a partir de > uma única licença de Windows e Office, o incentivo financeiro para > migrar para software-livre fica bem comprometido. Não precisa de Juiz nenhum para fazer isso. A própria M$ faz isso sozinha. Um exemplo são as licenças para escolas: A escola compra UMA licença com 70% de desconto e pode instalar em quantos computadores tiver na escola, cada aluno e professor pode levar para casa para instalar lá também. > Espero que esse infeliz seja adequadamente corrigido por uma instância > superior. Se vai ser reformado o entendimento eu não sei. Mas já dá para saber que, assim como os músicos que já não condenam quem faz download de suas músicas -- uns até dizem que isso mais ajuda que atrapalha -- e só exigem o combate a quem vende suas músicas em CDs pirateados, as empresas de software proprietário vão se movimentar para sobreviver em um mercado onde existem cópias e não licenças. > 2008/11/18 Ronaldo Lages <[EMAIL PROTECTED]>: >> >> Em sentença, desembargador acha normal fazer cópias de software para uso >> interno >> >> Uma decisão da Justiça de Santa Catarina considerou normal uma empresa fazer >> cópias para uso interno de produtos da Microsoft. O caso teve início quando >> a Microsoft moveu um processo contra a malharia Brandili por usar cópias de >> seus produtos sem possuir licenças para todos eles. O caso foi avaliado pelo >> Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que pediu uma perícia nos escritórios >> da malharia. >> >> A Microsoft pedia como indenização que a empresa pagasse, segundo valores >> atuais, o preço de cada licença de software usado, na sua opinião, de forma >> indevida. Ao receber o relatório da perícia, no entanto, a 3ª Câmara de >> Direito Civil do Tribunal entendeu que a empresa não fere a lei. >> >> Pela interpretação da Câmara, só há pirataria quando o usuário vende cópias >> para terceiros. No caso da malharia, houve uso interno de cópias usadas >> legitimamente. >> >> O portal Consultor Jurídico reproduz parte da sentença escrita pelo >> desembargador Marcus Túlio Sartorato. O juiz diz que a perícia não indicou >> qualquer indício de que a malharia comercializou produtos da Microsoft, >> logo, na sua interpretação, não há desobediência da lei. >> >> O caso causou grande controvérsia porque, se adotado por outros tribunais, >> poderia liberar empresas de posse de uma única licença do Windows ou do >> pacote Office para instalar em múltiplas máquinas sob o argumento de que não >> há crime, pois não há comércio de software. A Microsoft poderá recorrer da >> decisão. >> >> Fonte: >> http://br-linux.org/2008/em-sentenca-desembargador-acha-normal-fazer-copias-de-software-para-uso-interno/ >> Original: http://info.abril.com.br/aberto/infonews/112008/14112008-54.shl >> >> Se essa moda pega, hein??? >> >> Saudações. >> >> RC Lages >> rclages(at)softwarelivre.org >> Palhoça, Santa Catarina >> -- >> ASL.Org -> fisl10... 24 a 27 de junho de 2009 >> PUCRS - Porto Alegre, Rio Grande do Sul >> >> 4° SoLiSC -> em dezembro de 2009 >> UFSC - Floripa, Santa Catarina >> >> >> ___ >> PSL-Brasil mailing list >> PSL-Brasil@listas.softwarelivre.org >> http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil >> Regras da lista: >> http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil >> > > > > -- > Ricardo Bánffy > http://www.dieblinkenlights.com > ___ > PSL-Brasil mailing list > PSL-Brasil@listas.softwarelivre.org > http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil > Regras da lista: > http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil > ___ PSL-Brasil mailing list PSL-Brasil@listas.softwarelivre.org http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil Regras da lista: http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil
Re: [PSL-Brasil] Em sentença, desembargador acha normal fazer cópias de software para uso interno
Quando dizem que "a perícia solicitada pelo tribunal não comprovou o uso indevido dos programas nos microcomputadores da empresa", dão a entender que a empresa comprou as licenças necessárias, mas, quando dizem que "a Malharia Brandili usou apenas internamente cópias feitas de programas comprados de forma regular" dão a impressão de que os originais foram comprados, mas que cópias foram instaladas por toda a empresa. Acho surreal a Microsoft processar uma empresa por apenas copiar os discos de instalação de licenças válidas. A menos que eles estejam tentando provar algo. 2008/11/19 Luis Flavio Rocha <[EMAIL PROTECTED]>: > Bánffy, > > > Em 19/11/2008, às 10:51, Ricardo Bánffy escreveu: > >> Isso é lindo né... >> >> Um desembargador dando sinal verde para uma forma de dumping. >> >> Porque se você puder instalar uma centena de computadores a partir de >> uma única licença de Windows e Office, o incentivo financeiro para >> migrar para software-livre fica bem comprometido. >> > > pelo que eu entendi, diferentemente do que essa notícia está dizendo, o > processo > trata de cópia de mídias e não de instalação de software sem licença. > > No site Consultor Jurídico [1] a questão está melhor explicada. > > > [1] http://tinyurl.com/55wjzs > > Abraço, > Luis Flavio Rocha > > "Não sou jovem o suficiente para saber tudo." > Oscar Wilde > > > > ___ > PSL-Brasil mailing list > PSL-Brasil@listas.softwarelivre.org > http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil > Regras da > lista:http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil > -- Ricardo Bánffy http://www.dieblinkenlights.com ___ PSL-Brasil mailing list PSL-Brasil@listas.softwarelivre.org http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil Regras da lista: http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil
Re: [PSL-Brasil] Em sentença, desembargador acha normal fazer cópias de software para uso interno
Isso é lindo né... Um desembargador dando sinal verde para uma forma de dumping. Porque se você puder instalar uma centena de computadores a partir de uma única licença de Windows e Office, o incentivo financeiro para migrar para software-livre fica bem comprometido. Espero que esse infeliz seja adequadamente corrigido por uma instância superior. 2008/11/18 Ronaldo Lages <[EMAIL PROTECTED]>: > > Em sentença, desembargador acha normal fazer cópias de software para uso > interno > > Uma decisão da Justiça de Santa Catarina considerou normal uma empresa fazer > cópias para uso interno de produtos da Microsoft. O caso teve início quando > a Microsoft moveu um processo contra a malharia Brandili por usar cópias de > seus produtos sem possuir licenças para todos eles. O caso foi avaliado pelo > Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que pediu uma perícia nos escritórios > da malharia. > > A Microsoft pedia como indenização que a empresa pagasse, segundo valores > atuais, o preço de cada licença de software usado, na sua opinião, de forma > indevida. Ao receber o relatório da perícia, no entanto, a 3ª Câmara de > Direito Civil do Tribunal entendeu que a empresa não fere a lei. > > Pela interpretação da Câmara, só há pirataria quando o usuário vende cópias > para terceiros. No caso da malharia, houve uso interno de cópias usadas > legitimamente. > > O portal Consultor Jurídico reproduz parte da sentença escrita pelo > desembargador Marcus Túlio Sartorato. O juiz diz que a perícia não indicou > qualquer indício de que a malharia comercializou produtos da Microsoft, > logo, na sua interpretação, não há desobediência da lei. > > O caso causou grande controvérsia porque, se adotado por outros tribunais, > poderia liberar empresas de posse de uma única licença do Windows ou do > pacote Office para instalar em múltiplas máquinas sob o argumento de que não > há crime, pois não há comércio de software. A Microsoft poderá recorrer da > decisão. > > Fonte: > http://br-linux.org/2008/em-sentenca-desembargador-acha-normal-fazer-copias-de-software-para-uso-interno/ > Original: http://info.abril.com.br/aberto/infonews/112008/14112008-54.shl > > Se essa moda pega, hein??? > > Saudações. > > RC Lages > rclages(at)softwarelivre.org > Palhoça, Santa Catarina > -- > ASL.Org -> fisl10... 24 a 27 de junho de 2009 > PUCRS - Porto Alegre, Rio Grande do Sul > > 4° SoLiSC -> em dezembro de 2009 > UFSC - Floripa, Santa Catarina > > > ___ > PSL-Brasil mailing list > PSL-Brasil@listas.softwarelivre.org > http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil > Regras da lista: > http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil > -- Ricardo Bánffy http://www.dieblinkenlights.com ___ PSL-Brasil mailing list PSL-Brasil@listas.softwarelivre.org http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil Regras da lista: http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil
Re: [PSL-Brasil] Em sentença, desembargador acha normal fazer cópias de software para uso interno
É um procedimento comum dentro de MUITAS empresas aqui no Brasil. Creio que houve algum engano na abertura do processo. Penso que foi aberto um processo alegando a pirataria do software e não o uso indevido do software ou uso de software sem licença. A sentença nesses dois casos pode ser diferente dependendo da interpretação feita pelo juiz. Pirataria do software está relacionado a venda de softwares sem a devida autorização do dono do software. Uso indevido do software ou uso de software sem licença implica na quebra do uso da licença do software que é bem clara quando afirma que aquela licença só poderá ser usada em apenas um computador. Contudo, a interpretação pode ser abrangente e levar os dois casos em consideração ou não. 2008/11/18 Ronaldo Lages <[EMAIL PROTECTED]> > > Em sentença, desembargador acha normal fazer cópias de software para uso > interno > > Uma decisão da Justiça de Santa Catarina considerou normal uma empresa > fazer cópias para uso interno de produtos da Microsoft. O caso teve início > quando a Microsoft moveu um processo contra a malharia Brandili por usar > cópias de seus produtos sem possuir licenças para todos eles. O caso foi > avaliado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que pediu uma perícia > nos escritórios da malharia. > > A Microsoft pedia como indenização que a empresa pagasse, segundo valores > atuais, o preço de cada licença de software usado, na sua opinião, de forma > indevida. Ao receber o relatório da perícia, no entanto, a 3ª Câmara de > Direito Civil do Tribunal entendeu que a empresa não fere a lei. > > Pela interpretação da Câmara, só há pirataria quando o usuário vende cópias > para terceiros. No caso da malharia, houve uso interno de cópias usadas > legitimamente. > > O portal Consultor Jurídico reproduz parte da sentença escrita pelo > desembargador Marcus Túlio Sartorato. O juiz diz que a perícia não indicou > qualquer indício de que a malharia comercializou produtos da Microsoft, > logo, na sua interpretação, não há desobediência da lei. > > O caso causou grande controvérsia porque, se adotado por outros tribunais, > poderia liberar empresas de posse de uma única licença do Windows ou do > pacote Office para instalar em múltiplas máquinas sob o argumento de que não > há crime, pois não há comércio de software. A Microsoft poderá recorrer da > decisão. > > Fonte: > http://br-linux.org/2008/em-sentenca-desembargador-acha-normal-fazer-copias-de-software-para-uso-interno/ > Original: http://info.abril.com.br/aberto/infonews/112008/14112008-54.shl > > Se essa moda pega, hein??? > > Saudações. > > RC Lages > rclages(at)softwarelivre.org > Palhoça, Santa Catarina > -- > ASL.Org -> fisl10... 24 a 27 de junho de 2009 > PUCRS - Porto Alegre, Rio Grande do Sul > > 4° SoLiSC -> em dezembro de 2009 > UFSC - Floripa, Santa Catarina > > > ___ > PSL-Brasil mailing list > PSL-Brasil@listas.softwarelivre.org > http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil > Regras da lista: > http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil > -- Marco Rosner ___ PSL-Brasil mailing list PSL-Brasil@listas.softwarelivre.org http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil Regras da lista: http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil