Sergio,
 
Para lhe ajudar, precisamos saber algo essencial para efeito de tributacao: as verbas serao discriminadas?
 
1) se nao forem, o valor base para a tributacao ser� de 75.000,00 nos meses em que estiver estipulado o pagamento, havera 4 recolhimentos de IRRF e  4 GPS.
 
2) se forem discriminadas, a base da tributacao podera ser menor se estiverem verbas isentas  (como FGTS -recolhimento e multa-, aviso previo, art. 9o...).  Essa � sem duvida a melhor opcao, pode-se economizar muito.
 
vide decreto 3048/99:

Art. 276. Nas a��es trabalhistas de que resultar o pagamento de direitos sujeitos � incid�ncia de contribui��o previdenci�ria, o recolhimento das import�ncias devidas � seguridade social ser� feito no dia dois do m�s seguinte ao da liquida��o da senten�a.

� 1� No caso do pagamento parcelado, as contribui��es devidas � seguridade social ser�o recolhidas na mesma data e proporcionalmente ao valor de cada parcela.

� 2� Nos acordos homologados em que n�o figurarem, discriminadamente, as parcelas legais de incid�ncia da contribui��o previdenci�ria, esta incidir� sobre o valor total do acordo homologado.

� 3� N�o se considera como discrimina��o de parcelas legais de incid�ncia de contribui��o previdenci�ria a fixa��o de percentual de verbas remunerat�rias e indenizat�rias constantes dos acordos homologados, aplicando-se, nesta hip�tese, o disposto no par�grafo anterior.

 
Espero ter ajudado.
A proposito, caso seja posivel, me envie 1% do valor do acordo :-))
 
Augusto
 
 
-----Mensagem Original-----
Enviada em: Ter�a-feira, 23 de Novembro de 1999 18:34
Assunto: <trabalhista> IMPOSTO DE RENDA E RECOLHIMENTO PREVIDENCI�RIO

Prezados colegas,
 
Gostaria de obter alguma orienta��o dos colegas, no seguinte:
 
Tenho um processo trabalhista que est� em fase de execu��o e fui procurado pela reclamada para compor amigavelmente o d�bito sem que haja penhora de seus bens. O valor do cr�dito do reclamante � de R$ 315.000,00. A proposta da reclamada � de R$ 300.000,00, em quatro parcelas iguais, descontando-se o imposto de renda e os descontos previdenci�rios.
 
Assim, a minha pergunta:
 
Qual o valor a t�tulo de imposto de renda e recolhimentos previdenci�rios?
 
Cordialmente,
 
S�rgio M. Kajimoto

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