Caro amigo S�rgio: Como disse o colega Dr. No entanto, o c�lculo h� de ser feito seguindo-se o seguinte crit�rio: Primeiramente deve-se ser calculado o INSS incidente sobre a parcela e, ap�s, o IRRF. Determinadas verbas n�o comp�e a base de c�lculo de INSS, entre elas podemos destinguir:
Entretanto tal descrimina��o, em verdade, � problema da fonte pagadora e n�o do empregado. Assim, se a empresa descriminar verbas que o INSS venha contestar, posteriormente por ocasi�o de alguma fiscaliza��o, o problema "em tese" � dela, o ex-empregado, que j� recebeu e quitou o seu cr�dito, n�o ser� prejudicado por isso, exceto se, numa hip�tese prov�vel por�m remota, a empresa vier a Ju�zo pretender receber dele a parte com a qual deveria ter contribu�do. Mas, a�, � outra discuss�o. Por�m, havendo o discrimine de verbas a base de c�lculo do INSS deve ser feita por exclus�o das verbas sobre as quais n�o h� incid�ncia, ou seja, do valor total da parcela dever�o ser deduzidas as verbas indenizat�rias sobre as quais n�o incide a contribui��o da Previd�ncia Social. Encontrado o valor l�quido aplica-se, ent�o, a seguinte tabela, lembrando que o valor m�ximo de desconto do INSS �, atualmente, de R$ 138,08, ou seja, nenhum valor � deve ser descontado do empregado a partir desse teto m�ximo de contribui��o. TABELA DO INSS - CONTRIBUI��O DOS EMPREGADOS
E, para o IRRF, utiliza-se a tabela a seguir:
A partir de tais regras � poss�vel chegar-se ao montante dos valores devidos a t�tulo de INSS e IRRF, e que ser�o descontados da parcela mensal do acordo que vc. est� entabulando. Caso o acordo ainda n�o tenha sido "abotoado", nada impede que o colega o conclua com a empresa assumindo a totalidade dos valores previdenci�rios e do imposto de renda, mesmo porque estar�, no acordo, recebendo menos do que com o prosseguimento da execu��o ("estar� abrindo m�o de parte dos direitos j� integrantes de seu patrim�nio, a fim de facilitar a ‘vida da empresa’ que n�o ter� seus bens penhorados e indispon�veis, etc... e tal"). Sauda��es Marcos A. F. Bueno
E.T.: Grato ao colega AugustoRibeiro, pela disponibiliza��o das tabelas. Elas ser�o de ajuda valiosa, tanto para mim quanto para os demais. Esse � o esp�rito que deve nortear a lista. Quem tem material e pode disponibilizar, dever� poder ajudar aos que dele necessitar.
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Marcos Antonio Ferreira Bueno Fri, 26 Nov 1999 06:59:23 -0800
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