Caro amigo S�rgio:

Como disse o colega Dr. Roberto Carlos Martins Pires, � dif�cil apresentar-lhe os valores l�quidos das parcelas a serem recebidas, sem a descrimina��o das verbas que a comp�e.

No entanto, o c�lculo h� de ser feito seguindo-se o seguinte crit�rio:

Primeiramente deve-se ser calculado o INSS incidente sobre a parcela e, ap�s, o IRRF.

Determinadas verbas n�o comp�e a base de c�lculo de INSS, entre elas podemos destinguir:

  • Aviso pr�vio indenizado ( o aviso pr�vio concedido na senten�a � tido por indenizado );
  • F�rias indenizadas ( id�ntico procedimento ao do aviso pr�vio na senten�a );
  • Sal�rio-Familia
  • Participa��o nos lucros da empresa;
  • FGTS e sua multa de 40%;

Entretanto tal descrimina��o, em verdade, � problema da fonte pagadora e n�o do empregado. Assim, se a empresa descriminar verbas que o INSS venha contestar, posteriormente por ocasi�o de alguma fiscaliza��o, o problema "em tese" � dela, o ex-empregado, que j� recebeu e quitou o seu cr�dito, n�o ser� prejudicado por isso, exceto se, numa hip�tese prov�vel por�m remota, a empresa vier a Ju�zo pretender receber dele a parte com a qual deveria ter contribu�do. Mas, a�, � outra discuss�o.

Por�m, havendo o discrimine de verbas a base de c�lculo do INSS deve ser feita por exclus�o das verbas sobre as quais n�o h� incid�ncia, ou seja, do valor total da parcela dever�o ser deduzidas as verbas indenizat�rias sobre as quais n�o incide a contribui��o da Previd�ncia Social. Encontrado o valor l�quido aplica-se, ent�o, a seguinte tabela, lembrando que o valor m�ximo de desconto do INSS �, atualmente, de R$ 138,08, ou seja, nenhum valor � deve ser descontado do empregado a partir desse teto m�ximo de contribui��o.

TABELA DO INSS - CONTRIBUI��O DOS EMPREGADOS

Sal�rio de Contribui��o - R$
At� 376,60
De 376,61 a 408,00
De 408,01 a 627,66
De 627,67 a 1.255,32

Al�quota de Contribui��o - %
7,65
8,65
9,00
11,00

 
E, para o IRRF, utiliza-se a tabela a seguir:

IMPOSTO DE RENDA - TABELA PROGRESSIVA EM REAIS

BASE DE C�LCULO MENSAL EM R$

AL�QUOTA %

PARCELA A DEDUZIR EM R$

At� 900,00 .................................................

-

-

acima de 900,00 at� 1.800,00.......................

15,0

135,00

acima de 1.800,00 ........................................

27,5

360,00

Na determina��o da base de c�lculo sujeita � incid�ncia do imposto poder�o ser deduzidos:
I - as import�ncias pagas a t�tulo de pens�o aliment�cia em face das normas do Direito de Fam�lia, quando em cumprimento de decis�o judicial ou acordo judicial, inclusive a presta��o de alimentos provisionais;
II - a quantia equivalente a R$ 90,00 por dependente;
III - as contribui��es para a Previd�ncia Social da Uni�o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic�pios;
IV - as contribui��es para as entidades de previd�ncia privada domiciliadas no Brasil e as contribui��es para o Fundo de Aposentadoria Programada Individual - FAPI, cujo �nus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benef�cios complementares assemelhados aos da Previd�ncia Social, no caso de trabalhador com v�nculo empregat�cio ou de administradores;
V - o valor de at� R$ 900,00 correspondente � parcela isenta dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pens�o, transfer�ncia para a reserva remunerada ou reforma pagos pela Previd�ncia Social da Uni�o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic�pios, por qualquer pessoa jur�dica de direito p�blico interno, ou por entidade de previd�ncia privada, a partir do m�s em que o contribuinte completar sessenta e cinco anos de idade.

A partir de tais regras � poss�vel chegar-se ao montante dos valores devidos a t�tulo de INSS e IRRF, e que ser�o descontados da parcela mensal do acordo que vc. est� entabulando. Caso o acordo ainda n�o tenha sido "abotoado", nada impede que o colega o conclua com a empresa assumindo a totalidade dos valores previdenci�rios e do imposto de renda, mesmo porque estar�, no acordo, recebendo menos do que com o prosseguimento da execu��o ("estar� abrindo m�o de parte dos direitos j� integrantes de seu patrim�nio, a fim de facilitar a ‘vida da empresa’ que n�o ter� seus bens penhorados e indispon�veis, etc... e tal").

Sauda��es

Marcos A. F. Bueno [EMAIL PROTECTED]

 

E.T.: Grato ao colega AugustoRibeiro, pela disponibiliza��o das tabelas. Elas ser�o de ajuda valiosa, tanto para mim quanto para os demais.

Esse � o esp�rito que deve nortear a lista. Quem tem material e pode disponibilizar, dever� poder ajudar aos que dele necessitar.

 

----- Original Message -----
Sent: Thursday, November 25, 1999 10:32 PM
Subject: <trabalhista> Re: IMPOSTO DE RENDA E RECOLHIMENTO PREVIDENCI�RIO

Segue em anexo, planilha do Excel contendo as tabelas de descontos previdenciarios de mar�o/91 at� abril/95 e valor do salario minimo 03/91 at� 03/94.
 
[ ]s
 
Augusto
 
-----Mensagem Original-----
Enviada em: Quinta-feira, 25 de Novembro de 1999 09:50
Assunto: <trabalhista> Re: <trabalhista> Re: IMPOSTO DE RENDA E RECOLHIMENTO PREVIDENCI�RIO

Prezado Augusto,
 
Novamente agrade�o a sua pronta resposta. As verbas realmente est�o discriminadas, mas o processo est� aguardando os c�lculos periciais. Sobre aplicar a al�quota m�s a m�s, digo que � o que eu temia, pois sei que dar� um enorme trabalho para tanto...
 
O per�odo, � de outubro de 1991 a agosto de 1995, salvo engano. Se poss�vel, e n�o for inc�modo, ser� que poderia enviar as tabelas (planilhas do Excel) ??? 
 
Antecipadamente grato,
 
S�rgio Massaaki Kajimoto
 

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