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Prezado amigo Marcos Bueno,
Seus coment�rios s� vieram a enriquecer e a somar
aos dos colegas listeiros. Valendo de suas palavras, o signifcado da lista vem
sendo largamente difundido entre os participantes, cada qual contribuindo para o
sucesso, com solidariedade, companheirismo, urbanidade e respeito.
A enumera��o feita das verbas que n�o incidem o c�lculo
dos descontos previdenci�rios e de suas tabelas de c�lculo de contribui��o
ao INSS e do IRRF, foi de grande valia, bem como o envio � lista da
planilha do excel pelo colega AUGUSTO RIBEIRO, servindo de informa��o aos demais
colegas tamb�m.
Agrade�o tamb�m ao Dr. ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES,
pelos ensinamentos, e pedir para que este tamb�m disponibilize para a lista, a
tabela em DBF, prometida, tendo certeza que ser� de grande utilidade aos
participantes da lista.
A reciprocidade na troca de informa��es e experi�ncias,
devem sempre prevalecer, deixando de lado, o ego�smo e as vaidades pessoais,
pois o Direito � din�mico e sempre estaremos precisando de ajuda. S�bios
s�o aqueles que humildemente pedem ajuda ao semelhante evoluindo e aumentando os
conhecimentos, devendo sempre retribuir pela gentileza recebida, com a troca de
materiais e experi�ncia.
Sauda��es,
S�rgio Massaaki Kajimoto
-----Mensagem Original-----
Enviada em: Sexta-feira, 26 de Novembro
de 1999 11:10
Assunto: <trabalhista> Re:
<trabalhista> Re: IMPOSTO DE RENDA E RECOLHIMENTO PREVIDENCI�RIO
Caro amigo S�rgio:
Como disse o colega Dr. Roberto Carlos Martins
Pires, � dif�cil apresentar-lhe os valores l�quidos
das parcelas a serem recebidas, sem a descrimina��o das verbas que a
comp�e.
No entanto, o c�lculo h� de ser feito seguindo-se o seguinte
crit�rio:
Primeiramente deve-se ser calculado o INSS
incidente sobre a parcela e, ap�s, o IRRF.
Determinadas verbas n�o comp�e a base de c�lculo de INSS,
entre elas podemos destinguir:
- Aviso pr�vio indenizado ( o aviso pr�vio concedido na senten�a � tido
por indenizado );
- F�rias indenizadas ( id�ntico procedimento ao do aviso pr�vio na
senten�a );
- Sal�rio-Familia
- Participa��o nos lucros da empresa;
- FGTS e sua multa de 40%;
Entretanto tal descrimina��o, em verdade, � problema da fonte
pagadora e n�o do empregado. Assim, se a empresa descriminar verbas que o INSS
venha contestar, posteriormente por ocasi�o de alguma fiscaliza��o, o problema
"em tese" � dela, o ex-empregado, que j� recebeu e quitou o seu cr�dito, n�o
ser� prejudicado por isso, exceto se, numa hip�tese prov�vel por�m remota, a
empresa vier a Ju�zo pretender receber dele a parte com a qual deveria ter
contribu�do. Mas, a�, � outra discuss�o.
Por�m, havendo o discrimine de verbas a base de c�lculo do
INSS deve ser feita por exclus�o das verbas sobre as quais n�o h� incid�ncia,
ou seja, do valor total da parcela dever�o ser deduzidas as verbas
indenizat�rias sobre as quais n�o incide a contribui��o da Previd�ncia Social.
Encontrado o valor l�quido aplica-se, ent�o, a seguinte tabela, lembrando que
o valor m�ximo de desconto do INSS �, atualmente, de R$ 138,08, ou seja,
nenhum valor � deve ser descontado do empregado a partir desse teto m�ximo de
contribui��o.
TABELA DO INSS - CONTRIBUI��O DOS EMPREGADOS
|
Sal�rio de Contribui��o - R$ At� 376,60 De
376,61 a 408,00 De 408,01 a 627,66 De 627,67 a
1.255,32 |
Al�quota de Contribui��o -
% 7,65 8,65 9,00 11,00 |
E, para o IRRF, utiliza-se a tabela a seguir:
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IMPOSTO DE RENDA - TABELA PROGRESSIVA EM REAIS
BASE DE C�LCULO MENSAL EM R$ |
AL�QUOTA % |
PARCELA A DEDUZIR EM R$ |
|
At� 900,00
................................................. |
- |
- |
|
acima de 900,00 at�
1.800,00....................... |
15,0 |
135,00 |
|
acima de 1.800,00
........................................ |
27,5 |
360,00 |
- Na determina��o da base de c�lculo sujeita � incid�ncia
do imposto poder�o ser deduzidos:
I - as import�ncias pagas a t�tulo de
pens�o aliment�cia em face das normas do Direito de Fam�lia, quando em
cumprimento de decis�o judicial ou acordo judicial, inclusive a presta��o de
alimentos provisionais;
- II - a quantia equivalente a R$ 90,00 por dependente;
- III - as contribui��es para a Previd�ncia Social da
Uni�o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic�pios;
- IV - as contribui��es para as entidades de previd�ncia
privada domiciliadas no Brasil e as contribui��es para o Fundo de
Aposentadoria Programada Individual - FAPI, cujo �nus tenha sido do
contribuinte, destinadas a custear benef�cios complementares assemelhados
aos da Previd�ncia Social, no caso de trabalhador com v�nculo empregat�cio
ou de administradores;
- V - o valor de at� R$ 900,00 correspondente � parcela
isenta dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pens�o, transfer�ncia
para a reserva remunerada ou reforma pagos pela Previd�ncia Social da Uni�o,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic�pios, por qualquer pessoa
jur�dica de direito p�blico interno, ou por entidade de previd�ncia privada,
a partir do m�s em que o contribuinte completar sessenta e cinco anos de
idade.
A partir de tais regras � poss�vel chegar-se ao montante dos
valores devidos a t�tulo de INSS e IRRF, e que ser�o descontados da parcela
mensal do acordo que vc. est� entabulando. Caso o acordo ainda n�o tenha sido
"abotoado", nada impede que o colega o conclua com a empresa assumindo a
totalidade dos valores previdenci�rios e do imposto de renda, mesmo porque
estar�, no acordo, recebendo menos do que com o prosseguimento da execu��o
("estar� abrindo m�o de parte dos direitos j� integrantes de seu patrim�nio, a
fim de facilitar a ‘vida da empresa’ que n�o ter� seus bens penhorados e
indispon�veis, etc... e tal").
Sauda��es
Marcos A. F. Bueno [EMAIL PROTECTED]
E.T.: Grato ao colega AugustoRibeiro, pela disponibiliza��o
das tabelas. Elas ser�o de ajuda valiosa, tanto para mim quanto para os
demais.
Esse � o esp�rito que deve nortear a lista. Quem tem material
e pode disponibilizar, dever� poder ajudar aos que dele necessitar.
----- Original Message -----
Sent: Thursday, November 25, 1999 10:32
PM
Subject: <trabalhista> Re:
IMPOSTO DE RENDA E RECOLHIMENTO PREVIDENCI�RIO
Segue em anexo, planilha do Excel contendo as tabelas de descontos
previdenciarios de mar�o/91 at� abril/95 e valor do salario minimo 03/91 at�
03/94.
[ ]s
Augusto
-----Mensagem Original-----
Enviada em: Quinta-feira, 25 de
Novembro de 1999 09:50
Assunto: <trabalhista> Re:
<trabalhista> Re: IMPOSTO DE RENDA E RECOLHIMENTO
PREVIDENCI�RIO
Prezado Augusto,
Novamente agrade�o a sua pronta resposta. As
verbas realmente est�o discriminadas, mas o processo est� aguardando os
c�lculos periciais. Sobre aplicar a al�quota m�s a m�s, digo que � o que
eu temia, pois sei que dar� um enorme trabalho para tanto...
O per�odo, � de outubro de 1991 a agosto de 1995,
salvo engano. Se poss�vel, e n�o for inc�modo, ser� que poderia enviar as
tabelas (planilhas do Excel) ???
Antecipadamente grato,
S�rgio Massaaki Kajimoto
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