Prezado Augusto,
As verbas postuladas j� est�o discriminadas, por�m, como
n�o estou com o processo, por isso deixei de repassar � lista cada uma
das verbas devidamente discriminadas.
S� uma pergunta. Qual o percentual aplicado para o
recolhimento previdenci�rio???
Agrade�o seus ensinamentos, Dr. Augusto, tendo ajudado
em muito a esclarecer alguns aspectos relevantes sobre o tema.
Cordialmente,
S�rgio M. Kajimoto
-----Mensagem Original-----
Enviada em: Quarta-feira, 24 de Novembro
de 1999 00:07
Assunto: <trabalhista> Re:
<trabalhista> IMPOSTO DE RENDA E RECOLHIMENTO PREVIDENCI�RIO
Sergio,
Para lhe ajudar, precisamos saber algo essencial para efeito de
tributacao: as verbas serao discriminadas?
1) se nao forem, o valor base para a tributacao ser� de 75.000,00 nos
meses em que estiver estipulado o pagamento, havera 4 recolhimentos
de IRRF e 4 GPS.
2) se forem discriminadas, a base da tributacao podera ser menor se
estiverem verbas isentas (como FGTS -recolhimento e multa-, aviso
previo, art. 9o...). Essa � sem duvida a melhor opcao, pode-se
economizar muito.
vide decreto 3048/99:
Art. 276. Nas a��es trabalhistas de que resultar o
pagamento de direitos sujeitos � incid�ncia de contribui��o previdenci�ria,
o recolhimento das import�ncias devidas � seguridade social ser� feito no
dia dois do m�s seguinte ao da liquida��o da senten�a.
� 1� No caso do pagamento parcelado, as
contribui��es devidas � seguridade social ser�o recolhidas na mesma data e
proporcionalmente ao valor de cada parcela.
� 2� Nos acordos homologados em que n�o
figurarem, discriminadamente, as parcelas legais de incid�ncia da
contribui��o previdenci�ria, esta incidir� sobre o valor total do acordo
homologado.
� 3� N�o se considera como discrimina��o
de parcelas legais de incid�ncia de contribui��o previdenci�ria a fixa��o de
percentual de verbas remunerat�rias e indenizat�rias constantes dos acordos
homologados, aplicando-se, nesta hip�tese, o disposto no par�grafo
anterior.
Espero ter ajudado.
A proposito, caso seja posivel, me envie 1% do valor do acordo :-))
Augusto
-----Mensagem Original-----
Enviada em: Ter�a-feira, 23 de Novembro
de 1999 18:34
Assunto: <trabalhista> IMPOSTO DE
RENDA E RECOLHIMENTO PREVIDENCI�RIO
Prezados colegas,
Gostaria de obter alguma orienta��o dos colegas, no
seguinte:
Tenho um processo trabalhista que est� em fase de
execu��o e fui procurado pela reclamada para compor amigavelmente o d�bito
sem que haja penhora de seus bens. O valor do cr�dito do reclamante � de R$
315.000,00. A proposta da reclamada � de R$ 300.000,00, em quatro
parcelas iguais, descontando-se o imposto de renda e os descontos
previdenci�rios.
Assim, a minha pergunta:
Qual o valor a t�tulo de imposto de renda e
recolhimentos previdenci�rios?
Cordialmente,
S�rgio M.
Kajimoto