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Prezado Augusto,
Novamente agrade�o a sua pronta resposta. As verbas
realmente est�o discriminadas, mas o processo est� aguardando os c�lculos
periciais. Sobre aplicar a al�quota m�s a m�s, digo que � o que eu temia, pois
sei que dar� um enorme trabalho para tanto...
O per�odo, � de outubro de 1991 a agosto de 1995, salvo
engano. Se poss�vel, e n�o for inc�modo, ser� que poderia enviar as tabelas
(planilhas do Excel) ???
Antecipadamente grato,
S�rgio Massaaki Kajimoto
-----Mensagem Original-----
Enviada em: Quarta-feira, 24 de Novembro
de 1999 22:24
Assunto: <trabalhista> Re: IMPOSTO
DE RENDA E RECOLHIMENTO PREVIDENCI�RIO
Sergio,
A regra � a seguinte: havendo discriminacao das verbas, aplica-se a
aliquota de acordo com a tabela progressiva, observando o limite maximo do
salario de contribuicao (art. 276, � 4o. decreto 3048/99); nao havendo
discriminacao, a aliquota aplicada � a minima, porem, nao h� valor teto para a
contribuicao do empregado.
Como vc diz que ja estao discriminadas, devera aplicar a aliquota da
epoca, mes a mes (t� um trabalho danado!). Dependendo do periodo a que se
refere, posso lhe enviar as tabelas (planilha do Excel).
Comlementando o e-mail anterior, vide tambem Ordem de
Servico INSS/DAF nr. 205, de 10/03/99
3.5 - Processo Trabalhista
3.5.1-Discriminacao das parcelas
Quando no acordo
homologado n�o constarem, discriminadamente, m�s a m�s, as rubricas e seus
respectivos valores, a contribui��o previdenci�ria incidir� sobre o total do
acordo homologado. A fixa��o de percentuais de verbas indenizat�rias e
remunerat�rias n�o ser� considerada como discrimina��o. Nesta hip�tese, a
base de c�lculo ser� o total do acordo homologado. Quando constar
discriminadamente o valor das parcelas correspondentes a cada m�s, a
contribui��o do empregado ser� calculada, m�s a m�s, aplicando-se as
al�quotas previstas, de acordo com a faixa salarial, observado o limite
m�ximo do sal�rio-de-contribui��o. Na hip�tese de n�o constar
discriminadamente o valor das parcelas mensais, a contribui��o do empregado
a ser calculada incidir� sobre o total do acordo homologado, aplicando-se a
al�quota m�nima.
[ ]s
Augusto Ribeiro
-----Mensagem Original-----
Enviada em: Quarta-feira, 24 de
Novembro de 1999 09:39
Assunto: <trabalhista> Re:
<trabalhista> Re: <trabalhista> IMPOSTO DE RENDA E RECOLHIMENTO
PREVIDENCI�RIO
Prezado Augusto,
As verbas postuladas j� est�o discriminadas, por�m,
como n�o estou com o processo, por isso deixei de repassar � lista
cada uma das verbas devidamente discriminadas.
S� uma pergunta. Qual o percentual
aplicado para o recolhimento previdenci�rio???
Agrade�o seus ensinamentos, Dr. Augusto, tendo
ajudado em muito a esclarecer alguns aspectos relevantes sobre o tema.
Cordialmente,
S�rgio M. Kajimoto
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