Prezado Augusto,
 
Novamente agrade�o a sua pronta resposta. As verbas realmente est�o discriminadas, mas o processo est� aguardando os c�lculos periciais. Sobre aplicar a al�quota m�s a m�s, digo que � o que eu temia, pois sei que dar� um enorme trabalho para tanto...
 
O per�odo, � de outubro de 1991 a agosto de 1995, salvo engano. Se poss�vel, e n�o for inc�modo, ser� que poderia enviar as tabelas (planilhas do Excel) ??? 
 
Antecipadamente grato,
 
S�rgio Massaaki Kajimoto
 
 
-----Mensagem Original-----
Enviada em: Quarta-feira, 24 de Novembro de 1999 22:24
Assunto: <trabalhista> Re: IMPOSTO DE RENDA E RECOLHIMENTO PREVIDENCI�RIO

Sergio,
 
A regra � a seguinte: havendo discriminacao das verbas, aplica-se a aliquota de acordo com a tabela progressiva, observando o limite maximo do salario de contribuicao (art. 276, � 4o. decreto 3048/99); nao havendo discriminacao, a aliquota aplicada � a minima, porem, nao h� valor teto para a contribuicao do empregado.
Como vc diz que ja estao discriminadas, devera aplicar a aliquota da epoca, mes a mes (t� um trabalho danado!). Dependendo do periodo a que se refere, posso lhe enviar as tabelas (planilha do Excel).
 
 
Comlementando o e-mail anterior, vide tambem Ordem de Servico INSS/DAF nr. 205, de 10/03/99
3.5 - Processo Trabalhista
3.5.1-Discriminacao das parcelas
Quando no acordo homologado n�o constarem, discriminadamente, m�s a m�s, as rubricas e seus respectivos valores, a contribui��o previdenci�ria incidir� sobre o total do acordo homologado. A fixa��o de percentuais de verbas indenizat�rias e remunerat�rias n�o ser� considerada como discrimina��o. Nesta hip�tese, a base de c�lculo ser� o total do acordo homologado. Quando constar discriminadamente o valor das parcelas correspondentes a cada m�s, a contribui��o do empregado ser� calculada, m�s a m�s, aplicando-se as al�quotas previstas, de acordo com a faixa salarial, observado o limite m�ximo do sal�rio-de-contribui��o. Na hip�tese de n�o constar discriminadamente o valor das parcelas mensais, a contribui��o do empregado a ser calculada incidir� sobre o total do acordo homologado, aplicando-se a al�quota m�nima.
 
[ ]s
 
Augusto Ribeiro
 
-----Mensagem Original-----
Enviada em: Quarta-feira, 24 de Novembro de 1999 09:39
Assunto: <trabalhista> Re: <trabalhista> Re: <trabalhista> IMPOSTO DE RENDA E RECOLHIMENTO PREVIDENCI�RIO

Prezado Augusto,
 
As verbas postuladas j� est�o discriminadas, por�m, como n�o estou com o processo, por isso deixei de repassar � lista cada uma das verbas devidamente discriminadas.
 
S� uma pergunta. Qual o percentual aplicado para o recolhimento previdenci�rio???
 
Agrade�o seus ensinamentos, Dr. Augusto, tendo ajudado em muito a esclarecer alguns aspectos relevantes sobre o tema.
 
Cordialmente,
 
S�rgio M. Kajimoto
 
 
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