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Sergio,
A regra � a seguinte: havendo discriminacao das verbas, aplica-se a
aliquota de acordo com a tabela progressiva, observando o limite maximo do
salario de contribuicao (art. 276, � 4o. decreto 3048/99); nao havendo
discriminacao, a aliquota aplicada � a minima, porem, nao h� valor teto para a
contribuicao do empregado.
Como vc diz que ja estao discriminadas, devera aplicar a aliquota da epoca,
mes a mes (t� um trabalho danado!). Dependendo do periodo a que se refere, posso
lhe enviar as tabelas (planilha do Excel).
Comlementando o e-mail anterior, vide tambem Ordem de Servico
INSS/DAF nr. 205, de 10/03/99
3.5 - Processo Trabalhista
3.5.1-Discriminacao das parcelas
Quando no acordo
homologado n�o constarem, discriminadamente, m�s a m�s, as rubricas e seus
respectivos valores, a contribui��o previdenci�ria incidir� sobre o total do
acordo homologado. A fixa��o de percentuais de verbas indenizat�rias e
remunerat�rias n�o ser� considerada como discrimina��o. Nesta hip�tese, a base
de c�lculo ser� o total do acordo homologado. Quando constar discriminadamente
o valor das parcelas correspondentes a cada m�s, a contribui��o do empregado
ser� calculada, m�s a m�s, aplicando-se as al�quotas previstas, de acordo com
a faixa salarial, observado o limite m�ximo do sal�rio-de-contribui��o. Na
hip�tese de n�o constar discriminadamente o valor das parcelas mensais, a
contribui��o do empregado a ser calculada incidir� sobre o total do acordo
homologado, aplicando-se a al�quota
m�nima.
[ ]s
Augusto Ribeiro
-----Mensagem Original-----
Enviada em: Quarta-feira, 24 de Novembro
de 1999 09:39
Assunto: <trabalhista> Re:
<trabalhista> Re: <trabalhista> IMPOSTO DE RENDA E RECOLHIMENTO
PREVIDENCI�RIO
Prezado Augusto,
As verbas postuladas j� est�o discriminadas, por�m,
como n�o estou com o processo, por isso deixei de repassar � lista
cada uma das verbas devidamente discriminadas.
S� uma pergunta. Qual o percentual aplicado para
o recolhimento previdenci�rio???
Agrade�o seus ensinamentos, Dr. Augusto, tendo ajudado
em muito a esclarecer alguns aspectos relevantes sobre o tema.
Cordialmente,
S�rgio M. Kajimoto
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