Só uma dúvida:  no texto

3 - Domínio Público
Diz-se que o bem imaterial está em Domínio Público, quando não mais goza da
proteção conferida por lei, seja por decurso do tempo (no caso dos
softwares, 50 anos após 1o de janeiro do ano seguinte ao da
publicação/disponibilização do software), seja pelo abandono voluntário do
autor. Em ambos os casos, o software poderá ser utilizado e modificado sem
nenhuma restrição.

O termo "domínio público" é usado erroneamente querendo expressar "livre" ou
"disponível gratuitamente''. No entanto, "domínio público'' é o termo legal
que significa livre para exploração.
Aparece claramente que um software está em domínio público quando o autor
abondona o software. Isso não é o caso do Office 95/97 que a Microsoft já
disse que não suporta mais? Neste caso, poderíamos, sem agravo nenhum, fazer
engenharia reversa nele?

André Cavalcante
Manaus, AM



Em 04/03/07, José Jannuzzi <[EMAIL PROTECTED]> escreveu:

   Salve!
Um software não é uma produto perfeito, é impossível um sistema cobrir
todas as possibilidades na área para qual foi projetado.
O software tem algo também de arte! Porque sempre é maior que sua
utilidade, pois abre possibilidades e desperta visões, antes não
percebidas...
Quando o usuário tem algum problema, este tem de ter algum tipo de suporte
(contratado ou não) ou se propor a pesquisar soluções relativas às sua
dificuldades.
A responsabilidade indenizatória por um programa só acontece quando se
compra uma licença e nela *cita* funções ou recursos que não estão
disponíveis no sistema.
O mau uso de qualquer produto, isenta seu fornecedor ou produtor das
responsabilidades civis relativas aos atos praticados pelos usuários. Salvo
em sistemas cuja finalidade é criminosa, isto é, apresenta recursos que vão
contra a legislação vigente.
A utilização se software gratuitos, demos, ou qualquer produto
cuja utilização seja espontânea  e ou não exista dentro do sistema um
*código malicioso* (não sendo bug), as responsabilidades de uso são dos que
dele se utilizarem, não cabendo imputação de culpa ao criador do sistema.

1tf[]
José Jannuzzi

*-------Mensagem original-------*

 *De:* Marco <[EMAIL PROTECTED]>
*Data:* 04/03/2007 17:08:44
*Para:* [email protected]
*Assunto:* Re: [usuarios OOo] [OT] Software gratuito e responsabilidade
jurídica

Oheremita escreveu:
> Bom dia!
>
> Tenho especial interesse neste assunto, por conta dos arquivos que
> disponibilizo no Escritório Aberto.
> Uma coisa que tenho visto nas licenças (pelo menos para mim isto está
> claro) é que os autores, não estão fornecendo o software, mas
> disponibilizando (esta palavra é muito usada), assim cada qual usa por
> conta e risco (isto também é dito na maioria das vezes).
>
> Parece um tanto "pesado" dizer que, "disponibilizo um produto e não dou
> garantia", mas quando o usuário faz uma besteira e quer ressarcimento, a
> lei cobra de quem "forneceu" uma resposta, e neste momento a única coisa
> que salva é o que foi dito antes de tudo começar, neste caso os termos
> de licenciamento.
>
> A maioria que pegar (de preferência sem custo) e usar.
> Usam sem nenhuma responsabilidade (muitos usam Windows, até sem
> antivirus, e entram em sites "problematicos").
> Depois querem ressarcimento.
>
> Felicidades!!!
> T+
>
EULA?
Imagino alguém processando a Tramontina por ter cortado o dedo com um de
seus
produtos.

--
Marco de Freitas,
NBR para a Internet já! Porque meu navegador não é penico.

http://www.softwarelivre.org/news/2472
http://www.w3.org/2003/03/Translations/byLanguage?language=pt-br


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