Só uma dúvida: no texto 3 - Domínio Público Diz-se que o bem imaterial está em Domínio Público, quando não mais goza da proteção conferida por lei, seja por decurso do tempo (no caso dos softwares, 50 anos após 1o de janeiro do ano seguinte ao da publicação/disponibilização do software), seja pelo abandono voluntário do autor. Em ambos os casos, o software poderá ser utilizado e modificado sem nenhuma restrição.
O termo "domínio público" é usado erroneamente querendo expressar "livre" ou "disponível gratuitamente''. No entanto, "domínio público'' é o termo legal que significa livre para exploração. Aparece claramente que um software está em domínio público quando o autor abondona o software. Isso não é o caso do Office 95/97 que a Microsoft já disse que não suporta mais? Neste caso, poderíamos, sem agravo nenhum, fazer engenharia reversa nele? André Cavalcante Manaus, AM Em 04/03/07, José Jannuzzi <[EMAIL PROTECTED]> escreveu:
Salve! Um software não é uma produto perfeito, é impossível um sistema cobrir todas as possibilidades na área para qual foi projetado. O software tem algo também de arte! Porque sempre é maior que sua utilidade, pois abre possibilidades e desperta visões, antes não percebidas... Quando o usuário tem algum problema, este tem de ter algum tipo de suporte (contratado ou não) ou se propor a pesquisar soluções relativas às sua dificuldades. A responsabilidade indenizatória por um programa só acontece quando se compra uma licença e nela *cita* funções ou recursos que não estão disponíveis no sistema. O mau uso de qualquer produto, isenta seu fornecedor ou produtor das responsabilidades civis relativas aos atos praticados pelos usuários. Salvo em sistemas cuja finalidade é criminosa, isto é, apresenta recursos que vão contra a legislação vigente. A utilização se software gratuitos, demos, ou qualquer produto cuja utilização seja espontânea e ou não exista dentro do sistema um *código malicioso* (não sendo bug), as responsabilidades de uso são dos que dele se utilizarem, não cabendo imputação de culpa ao criador do sistema. 1tf[] José Jannuzzi *-------Mensagem original-------* *De:* Marco <[EMAIL PROTECTED]> *Data:* 04/03/2007 17:08:44 *Para:* [email protected] *Assunto:* Re: [usuarios OOo] [OT] Software gratuito e responsabilidade jurídica Oheremita escreveu: > Bom dia! > > Tenho especial interesse neste assunto, por conta dos arquivos que > disponibilizo no Escritório Aberto. > Uma coisa que tenho visto nas licenças (pelo menos para mim isto está > claro) é que os autores, não estão fornecendo o software, mas > disponibilizando (esta palavra é muito usada), assim cada qual usa por > conta e risco (isto também é dito na maioria das vezes). > > Parece um tanto "pesado" dizer que, "disponibilizo um produto e não dou > garantia", mas quando o usuário faz uma besteira e quer ressarcimento, a > lei cobra de quem "forneceu" uma resposta, e neste momento a única coisa > que salva é o que foi dito antes de tudo começar, neste caso os termos > de licenciamento. > > A maioria que pegar (de preferência sem custo) e usar. > Usam sem nenhuma responsabilidade (muitos usam Windows, até sem > antivirus, e entram em sites "problematicos"). > Depois querem ressarcimento. > > Felicidades!!! > T+ > EULA? Imagino alguém processando a Tramontina por ter cortado o dedo com um de seus produtos. -- Marco de Freitas, NBR para a Internet já! Porque meu navegador não é penico. http://www.softwarelivre.org/news/2472 http://www.w3.org/2003/03/Translations/byLanguage?language=pt-br --------------------------------------------------------------------- To unsubscribe, e-mail: [EMAIL PROTECTED] For additional commands, e-mail: [EMAIL PROTECTED] [image: Emoticons GRATUITOS para seu e-mail – do IncrediMail! Clique aqui!] <http://www.incredimail.com/index.asp?id=99210>
