A todos

     Meus cumprimentos ao Amilcar pelo esforço e persistência. Enquanto a 
maioria
apenas observa, uns poucos agem em prol da evolução da sociedade.

     Espero que este seja o primeiro e promissor passo da longa jornada que 
ainda
temos que enfrentar. A luta por um sistema de votação eletrônico minimamente
seguro passa pela definição racional dos poderes do TSE-Tribunal Superior
Eleitoral.

     Walter Del Picchia - S.Paulo/SP

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> Caros,
>
> Finalmente o dep. Sérgio Miranda, relator do projeto de lei PL 5057/05, deu 
> entrada
> a petição na CCJ da Câmara Federal solicitando que eu e os advogados Sergio 
> Sérvulo
> da Cunha e Maria Aparecida Cortiz sejamos ouvidos juntos com um representante 
> do TSE
> em audiência pública a respeito do problema do acúmulo de poderes do TSE que é
> enfrentado no referido projeto.
>
> Agora devemos aguardar para este pedido ser votado no plenário da CCJ.
>
> Abaixo segue o texto do comunicado que recebi da Câmara (vocês também podem se
> cadastrar para receber avisos sobre a tramitação).
>
> [ ]s
>   Amilcar Brunazo Filho
>   www.votoseguro.org
>
> -------- Mensagem Original --------
> Assunto:      Andamento de proposição
> Data:         Wed, 12 Apr 2006 01:05:32 -0300
> De:   <[EMAIL PROTECTED]>
> Para:         <[EMAIL PROTECTED]>
>
> Prezado(a) [EMAIL PROTECTED],
>
> Segundo solicitação, informamos que as proposições abaixo sofreram
> movimentação.
>
>     * *PL 5057/2005*
>             - Altera a Lei nº 4.737, de 1965, Código Eleitoral, para
>       estabelecer a competência sobre a regulamentação da automação do
>       voto e da sua fiscalização.
>
>       - 11/04/2006    Apresentação do REQ 226/2006 CCJC, pelo Dep. Sérgio
>       Miranda, que "COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
>       (AUDIÊNCIA PÚBLICA) REQUERIMENTO N.º ......., DE ........ (Do Sr.
>       Sérgio Miranda) Solicita sejam convidados o Sr. Sérgio Sérvulo da
>       Cunha, jurista, a Sra. Maria Aparecida da Rocha Cortiz, advogada,
>       o Sr. Amílcar Brunazo Filho, engenheiro, e um representante
>       indicado pelo Tribunal Superior Eleitoral para debate, perante
>       esta Comissão, acerca do PL 5057 de 2005, do Sr. Severiano Alves,
>       que altera a Lei 4.737/65, Código Eleitoral, para estabelecer a
>       competência sobre a regulamentação da automação do voto e da sua
>       fiscalização. "
>
> Atenciosamente,
> Câmara dos Deputados
>
>
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autor, conforme identificado no campo "remetente", e nao
representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto-E

O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas
eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos
sistemas de assinatura digital e infraestrutura de chaves publicas.
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