A todos
Meus cumprimentos ao Amilcar pelo esforço e persistência. Enquanto a
maioria
apenas observa, uns poucos agem em prol da evolução da sociedade.
Espero que este seja o primeiro e promissor passo da longa jornada que
ainda
temos que enfrentar. A luta por um sistema de votação eletrônico minimamente
seguro passa pela definição racional dos poderes do TSE-Tribunal Superior
Eleitoral.
Walter Del Picchia - S.Paulo/SP
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> Caros,
>
> Finalmente o dep. Sérgio Miranda, relator do projeto de lei PL 5057/05, deu
> entrada
> a petição na CCJ da Câmara Federal solicitando que eu e os advogados Sergio
> Sérvulo
> da Cunha e Maria Aparecida Cortiz sejamos ouvidos juntos com um representante
> do TSE
> em audiência pública a respeito do problema do acúmulo de poderes do TSE que é
> enfrentado no referido projeto.
>
> Agora devemos aguardar para este pedido ser votado no plenário da CCJ.
>
> Abaixo segue o texto do comunicado que recebi da Câmara (vocês também podem se
> cadastrar para receber avisos sobre a tramitação).
>
> [ ]s
> Amilcar Brunazo Filho
> www.votoseguro.org
>
> -------- Mensagem Original --------
> Assunto: Andamento de proposição
> Data: Wed, 12 Apr 2006 01:05:32 -0300
> De: <[EMAIL PROTECTED]>
> Para: <[EMAIL PROTECTED]>
>
> Prezado(a) [EMAIL PROTECTED],
>
> Segundo solicitação, informamos que as proposições abaixo sofreram
> movimentação.
>
> * *PL 5057/2005*
> - Altera a Lei nº 4.737, de 1965, Código Eleitoral, para
> estabelecer a competência sobre a regulamentação da automação do
> voto e da sua fiscalização.
>
> - 11/04/2006 Apresentação do REQ 226/2006 CCJC, pelo Dep. Sérgio
> Miranda, que "COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
> (AUDIÊNCIA PÚBLICA) REQUERIMENTO N.º ......., DE ........ (Do Sr.
> Sérgio Miranda) Solicita sejam convidados o Sr. Sérgio Sérvulo da
> Cunha, jurista, a Sra. Maria Aparecida da Rocha Cortiz, advogada,
> o Sr. Amílcar Brunazo Filho, engenheiro, e um representante
> indicado pelo Tribunal Superior Eleitoral para debate, perante
> esta Comissão, acerca do PL 5057 de 2005, do Sr. Severiano Alves,
> que altera a Lei 4.737/65, Código Eleitoral, para estabelecer a
> competência sobre a regulamentação da automação do voto e da sua
> fiscalização. "
>
> Atenciosamente,
> Câmara dos Deputados
>
>
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