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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Sergio Severo" <[EMAIL PROTECTED]>
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Prezado Fernando:
1) Entendo que h� alguns aspectos de interesse no que tange � quest�o e
� importante desvincularmos alguns elementos.
O ato pol�tico, ou de governo, concentra-se numa decis�o da autoridade
eleita, que seja conforme � lei, trata-se da express�o de uma vontade que
representa a sociedade.
No caso da enfiteuse em tela, o ato pol�tico centra-se na decis�o de
desfazer uma limita��o de uso antes institu�da. N�o me parece que haja
qualquer rela��o com o dever de licitar, porquanto j� deferida a enfiteuse,
apenas h� um caso de altera��o da funcionaliza��o espec�fica da propriedade
aforada.
Fosse eu o detentor do poder para manifestar atos pol�ticos no Rio de
Janeiro, provavelmente a minha posi��o seria no sentido da preserva��o da
fun��o espec�fica de est�dio para o referido terreno. Sendo um jurista,
apenas posso manifestar minha impress�o, com a imperfei��o que o
desconhecimento mais detalhado do processo, aquilo que me parece.
2) Quanto � possibilidade de a PGE revisar uma posi��o, penso que �
perfeitamente razo�vel, penso ainda que o Procurador que emite um Parecer �
por ele respons�vel, nos sentidos �tico e jur�dico, assim como aqueles que
aprovam tal parecer.
No Rio Grande do Sul, os pareceres consultivos s�o submetidos �
aprova��o do Conselho Superior da PGE, j� vi pareceres chancelados pelo PG
ou por seu substituto, j� vi tamb�m altera��o da jurisprud�ncia
administrativa do Estado, assim como j� vi o STF modificar um entendimento
sumulado.
3) No que toca ao impacto ambiental, creio que o EIA deve acompanhar o
projeto, o que � posterior ao exame de viabilidade de outra fun��o ser
atribu�da ao referido terreno.
4) Contudo, entendo que a liberdade � o ponto central da Procuradoria,
exercemos uma atividade de defesa do Estado, no que tange ao controle da
legalidade dos atos da Administra��o.
Assim, entendo ser absolutamente incompat�vel a sujei��o do colega a
um processo por ter defendido a sua posi��o, seja no que tange ao m�rito,
que ele conhece muito mais do que eu, ou ao procedimento, pois � a realidade
vivida pela PGE/RJ.
5) Por fim, fa�am o que fizerem os rubro-negros, o campe�o nacional
ser� o Gr�mio.
Um abra�o,
S�rgio Severo
----- Original Message -----
From: FERNANDO WALCACER <[EMAIL PROTECTED]>
To: <[EMAIL PROTECTED]>
Sent: Thursday, January 06, 2000 2:11 PM
Subject: Re: [IBAP] Shopping do Flamengo e Advocacia Publica
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> Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
> Mensagem enviada por: "FERNANDO WALCACER" <[EMAIL PROTECTED]>
> ----------------------------------------------
>
>
> At� onde pode ir um Procurador Geral, ao rever posi��o jur�dica adotada
pela
> Casa? Embora muit�ssimo amplo , esse seu poder de revis�o n�o me parece
que
> seja incontrast�vel. Penso que como qualquer autoridade o PG precisa
> "motivar" os seus atos, isto �, enfrentar os argumentos jur�dicos
> contr�rios. Neste caso espec�fico, a PGE/RJ h� anos sustenta existirem
> impedimentos jur�dicos diversos � constru��o pelo Flamengo de um shopping
> center nos terrenos �s margens da lagoa Rodrigo de Freitas que lhe foram
> concedidos por aforamento, em 1931, "para o fim exclusivo da constru��o
de
> um campo de desportos e respectivas depend�ncias do mencionado Club ".
Como
> o Flamengo tem sido insistente em seu pleito, existem numerosas
> manifesta��es da Casa, un�nimes, subscritas por diversos PGs e acatadas
por
> diferentes Governadores do Estado.
> Para que um novo PG revogue entendimento assim tranquilo, n�o me parece
que
> lhe baste sustentar que " ... a atividade esportiva apresenta-se hoje
como
> uma atividade ...de elevado custo ..." ; e que " ... o citado shopping
...
> n�o ter� outra finalidade sen�o a de tornar poss�vel...o desenvolvimento
dos
> mesmo fins desportivos que motivaram, no passado, a transfer�ncia do
im�vel
> ao Flamengo " . Seria imperioso tamb�m discutir as diversas quest�es
> jur�dicas da maior relev�ncia anteriormente levantadas, envolvendo os
> interesses patrimoniais do Estado, o princ�pio da legalidade, a
> impossibilidade de altera��o e de constitui��o de novas enfiteuses, o
> princ�pio da licita��o etc. etc. O parecer do PG passa ao largo de todas
> essas quest�es. Simplesmente as ignora.
> FERNANDO WALCACER
> PS - Quanto � proibi��o de o Procurador do Estado se manifestar sem pr�via
> autoriza��o, dispositivo presente em diversas Leis Org�nicas de
> Procuradorias, este caso a meu ver evidencia tratar-se mesmo de entulho
> autorit�rio, incompat�vel com a CF/88.
>
> --
> De: Guilherme Jos� Purvin de Figueiredo <[EMAIL PROTECTED]>
> Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
> Data: den 5 januari 2000 21:09
> Assunto: Re: [IBAP] Shopping do Flamengo e Advocacia Publica
>
>
> -----------------------------------------------
> Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
> Mensagem enviada por: Guilherme =?iso-8859-1?Q?Jos=E9?= Purvin de
> Figueiredo <[EMAIL PROTECTED]>
> ----------------------------------------------
>
>
> Caro Dr. S�rgio Ferrari e demais colegas,
> Tambem fiquei surpreso com o silencio na lista, especialmente por parte
> dos sempre combativos colegas procuradores do INSS, que sempre contribuem
> de forma viva na formacao das posicoes institucionais do IBAP. Que esta
> nossa surpresa sirva de mote para a manifestacao dos colegas.
> O e-mail do Dr. Ferrari foi de uma sensatez a toda prova e contribui de
> grande maneira para que possamos fechar uma posicao consensual a respeito
> do episodio. Esta e' a razao de ser de nossa lista de debates, privativa
> para os associados do IBAP.
> Por mais fortes que sejam os motivos que tenham me feito convencer que os
> pareceres anteriores da PGE-RJ sao impecaveis, devo me curvar ao seu
> entendimento, no sentido de que, sob uma perspectiva formal, o caso
retrata
> apenas a opcao do Sr. Governador do Estado do Rio de Janeiro por um novo
> parecer em sentido oposto. De qualquer sorte, o segundo parecer talvez
seja
> juridicamente sustentavel. A propria manifestacao do Dr. Sergio Severo (do
> RS) demonstra a existencia de opinioes divergentes ate mesmo no ambito do
> IBAP.
> Como o Dr. Walcacer esta' em ferias (eu tb estou, mas as chuvas me impedem
> de sair deste maravilhoso recanto ecologico que e' Sao Paulo), talvez
> outros colegas da PGE-RJ possam responder 'a indagacao do Dr. Sergio ("se,
> na hipotese, foi desrespeitado algum dispositivo da lei organica ou
> regimento interno da PGE, em especial no que diz respeito a consulta as
> procuradorias especializadas").
> Salvo engano, o Dr. Raphael Carneiro estaria respondendo junto ao Conselho
> apenas pelo fato de ter levado sua opiniao para a Imprensa - o que em tese
> constituiria infracao estatutaria - e nao em razao de sua opiniao
> divergente. Peco aos colegas da PGE-RJ que confirmem esta assertiva.
> Ate' que sejam obtidos os elementos faltantes, concordo com o Dr. Ferrari,
> no sentido de redigirmos um documento (talvez um editorial para a edicao
n.
> 9 de nossa revista) onde sejam ressaltados "os aspectos de desrespeito a
> uma posicao ja consolidada (em especial se a tramitacao da consulta foi
> irregular) e de possiveis represalias ao signatario de opinioes
> anteriores". Vamos aguardar novas manifestacoes dos membros da lista e
> entao chegaremos a uma posicao final.
> Guilherme Purvin
>
>
> -----------------------------------
> Dicas:
> 1- D�vidas e instru��es diversas procure por Listas em:
> http://www.pegasus.com.br
> 2- Pegasus Virtual Office
> http://www.pvo.pegasus.com.br
>
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