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Caro Portinho:
Discordamos em apenas dois
aspectos:
a) O Fabiano, no meu
entender deveria continuar no Inter, ele � um craque... Parab�ns pela
contrata��o do Zetti... Por fontes seguras recebi a not�cia de que o Z�zinho
renovou o contrato, para al�vio dos colorados.... Soube tamb�m que, ap�s o
Gr�mio firmar contrato com a ISL, o Inter fez uma parceria com o
IML...
b) A enfiteuse � um
direito real limitado, de todos o mais amplo, quase irm�o da propriedade, na
medida em que o enfiteuta tem todos os poderes inerentes � propriedade, com
limita��es no que tange ao ius utendi e ao ius abutendi (na medida em que n�o
pode destruir o bem, restri��o incorporada � propriedade de acordo com a vis�o
que se tenha da fun��o social; restando, pois, o laud�mio).
N�o
se poderia aventar altera��o que por lei n�o fosse autorizada (requisito para a
vontade estatal) e que pelas partes n�o fosse aprovada (consensus).
E o que � a vontade do Estado sen�o um ato
pol�tico, conforme a lei? Na medida em que o Estado n�o tem o poder de
estabelecer restri��o � enfiteuse, pois feriria o direito adquirido, de outra
banda tamb�m n�o � um ato administrativo h�bil para "liberaliz�-la", �
necess�ria a autoriza��o legal, que pode ser contr�ria ao meu entender, mas que
revela uma op��o pol�tica.
A
enfiteuse n�o � o �bice ao Shopping, no meu modesto entender, relegando o exame
� funcionaliza��o espec�fica, tese derivada do desenvolvimento da no��o de
fun��o social da propriedade, e, a posteriori, ao impacto urban�stico e
ambiental.
Com o GR�MIO ONDE O GR�MIO
ESTIVER!!!
Um abra�o, Severo!
----- Original Message -----
Sent: Friday, January 07, 2000 12:44
AM
Subject: Re: [IBAP] Shopping do Flamengo
e Advocacia Publica
> > Prezado Fernando: >
> 1) Entendo que h� alguns aspectos de
interesse no que tange � quest�o e > � importante desvincularmos alguns
elementos. > O ato pol�tico, ou de governo,
concentra-se numa decis�o da autoridade > eleita, que seja conforme �
lei, trata-se da express�o de uma vontade que > representa a
sociedade. > No caso da enfiteuse em tela, o
ato pol�tico centra-se na decis�o de > desfazer uma limita��o de uso
antes institu�da. N�o me parece que haja > qualquer rela��o com o dever
de licitar, porquanto j� deferida a enfiteuse, > apenas h� um caso de
altera��o da funcionaliza��o espec�fica da propriedade >
aforada. > Fosse eu o detentor do poder para
manifestar atos pol�ticos no Rio de > Janeiro, provavelmente a minha
posi��o seria no sentido da preserva��o da > fun��o espec�fica de
est�dio para o referido terreno. Sendo um jurista, > apenas posso
manifestar minha impress�o, com a imperfei��o que o > desconhecimento
mais detalhado do processo, aquilo que me parece.
Embora concorde com a id�ia b�sica
do colega S�rgio, discordo quanto � possibilitade de o detentor do poder
pol�tico ter ampla liberdade para mudar a finalidade de uma enfiteuse...
entendo, como o colega, que o governante tem o poder de rever e alterar a
funcionaliza��o da propriedade aforada... Ali�s, me parece que o governante
tem, inclusive, o dever de alterar a destina��o, quando aquela originalmente
determinada n�o estiver atendendo aos fins sociais pelos quais houve a
institui��o do gravame. Todavia, essa revis�o ser� il�cita, quando a nova
destina��o se distanciar de uma finalidade p�blica (como me parece ser o caso
do terreno aforado em favor do rubro negro).
> 2) Quanto � possibilidade
de a PGE revisar uma posi��o, penso que � > perfeitamente razo�vel,
penso ainda que o Procurador que emite um Parecer � > por ele
respons�vel, nos sentidos �tico e jur�dico, assim como aqueles que >
aprovam tal parecer. > No Rio Grande do Sul, os
pareceres consultivos s�o submetidos � > aprova��o do Conselho Superior
da PGE, j� vi pareceres chancelados pelo PG > ou por seu substituto, j�
vi tamb�m altera��o da jurisprud�ncia > administrativa do Estado, assim
como j� vi o STF modificar um entendimento >
sumulado.
de acordo... com a ressalva de que
a posi��o revista venha devidamente motivada e com argumentos
convincentes.
> > 3) No que toca ao
impacto ambiental, creio que o EIA deve acompanhar o > projeto, o que �
posterior ao exame de viabilidade de outra fun��o ser > atribu�da ao
referido terreno.
de
acordo.
> > 4) Contudo,
entendo que a liberdade � o ponto central da Procuradoria, > exercemos
uma atividade de defesa do Estado, no que tange ao controle da >
legalidade dos atos da Administra��o. >
Assim, entendo ser absolutamente
incompat�vel a sujei��o do colega a > um processo por ter defendido a
sua posi��o, seja no que tange ao m�rito, > que ele conhece muito mais
do que eu, ou ao procedimento, pois � a realidade > vivida pela
PGE/RJ.
no ponto, estou inteiramente de
acordo com o S�rgio Severo e com o colega de procuradoria �merson, quando
salienta nossa sujei��o aos ditames do EOAB... Enquanto advogados temos
liberdade funcional e gozamos da prerrogativa de liberdade de opini�o... O
simples fato de sermos procuradores deste ou daquele ente p�blico n�o faz com
que nossas opini�es pessoais tenham de ser favor�veis ou s�meis �quelas id�ias
postas em pr�tica pelos administradores de
plant�o...
> >
5) Por fim, fa�am o que fizerem os
rubro-negros, o campe�o nacional > ser� o Gr�mio.
Depois da cor de minhas respostas,
n�o preciso dizer mais nada em rela��o a este item.
> >
Um abra�o,
Sauda��es
coloradas.
Luiz Portinho
> >
S�rgio Severo > >
----- Original Message ----- > From: FERNANDO WALCACER <[EMAIL PROTECTED]> > To: <[EMAIL PROTECTED]> >
Sent: Thursday, January 06, 2000 2:11 PM > Subject: Re: [IBAP] Shopping
do Flamengo e Advocacia Publica > > > >
----------------------------------------------- > > Lista: ibap
(Fique atento: dicas no rodape!) > > Mensagem enviada por: "FERNANDO
WALCACER" <[EMAIL PROTECTED]> > >
---------------------------------------------- > > >
> > > At� onde pode ir um Procurador Geral, ao rever posi��o
jur�dica adotada > pela > > Casa? Embora muit�ssimo amplo ,
esse seu poder de revis�o n�o me parece > que > > seja
incontrast�vel. Penso que como qualquer autoridade o PG precisa >
> "motivar" os seus atos, isto �, enfrentar os argumentos
jur�dicos > > contr�rios. Neste caso espec�fico, a PGE/RJ h� anos
sustenta existirem > > impedimentos jur�dicos diversos � constru��o
pelo Flamengo de um shopping > > center nos terrenos �s margens da
lagoa Rodrigo de Freitas que lhe foram > > concedidos por aforamento,
em 1931, "para o fim exclusivo da constru��o > de > > um
campo de desportos e respectivas depend�ncias do mencionado Club ". >
Como > > o Flamengo tem sido insistente em seu pleito, existem
numerosas > > manifesta��es da Casa, un�nimes, subscritas por
diversos PGs e acatadas > por > > diferentes Governadores do
Estado. > > Para que um novo PG revogue entendimento assim
tranquilo, n�o me parece > que > > lhe baste sustentar
que " ... a atividade esportiva apresenta-se hoje > como >
> uma atividade ...de elevado custo ..." ; e que " ... o citado
shopping > ... > > n�o ter� outra finalidade sen�o a de tornar
poss�vel...o desenvolvimento > dos > > mesmo fins desportivos
que motivaram, no passado, a transfer�ncia do > im�vel > > ao
Flamengo " . Seria imperioso tamb�m discutir as diversas
quest�es > > jur�dicas da maior relev�ncia anteriormente levantadas,
envolvendo os > > interesses patrimoniais do Estado, o princ�pio da
legalidade, a > > impossibilidade de altera��o e de constitui��o de
novas enfiteuses, o > > princ�pio da licita��o etc. etc. O
parecer do PG passa ao largo de todas > > essas quest�es.
Simplesmente as ignora. > > FERNANDO WALCACER > > PS -
Quanto � proibi��o de o Procurador do Estado se manifestar sem pr�via >
> autoriza��o, dispositivo presente em diversas Leis Org�nicas de >
> Procuradorias, este caso a meu ver evidencia tratar-se mesmo de
entulho > > autorit�rio, incompat�vel com a CF/88. >
> > > -- > > De: Guilherme Jos� Purvin de Figueiredo
<[EMAIL PROTECTED]> >
> Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]> > >
Data: den 5 januari 2000 21:09 > > Assunto: Re: [IBAP] Shopping do
Flamengo e Advocacia Publica > > > > > >
----------------------------------------------- > > Lista: ibap
(Fique atento: dicas no rodape!) > > Mensagem enviada por: Guilherme
=?iso-8859-1?Q?Jos=E9?= Purvin de > > Figueiredo <[EMAIL PROTECTED]> > >
---------------------------------------------- > > >
> > > Caro Dr. S�rgio Ferrari e demais colegas, > >
Tambem fiquei surpreso com o silencio na lista, especialmente por
parte > > dos sempre combativos colegas procuradores do INSS, que
sempre contribuem > > de forma viva na formacao das posicoes
institucionais do IBAP. Que esta > > nossa surpresa sirva de mote
para a manifestacao dos colegas. > > O e-mail do Dr. Ferrari foi de
uma sensatez a toda prova e contribui de > > grande maneira para que
possamos fechar uma posicao consensual a respeito > > do episodio.
Esta e' a razao de ser de nossa lista de debates, privativa > > para
os associados do IBAP. > > Por mais fortes que sejam os motivos que
tenham me feito convencer que os > > pareceres anteriores da PGE-RJ
sao impecaveis, devo me curvar ao seu > > entendimento, no sentido de
que, sob uma perspectiva formal, o caso > retrata > > apenas a
opcao do Sr. Governador do Estado do Rio de Janeiro por um novo > >
parecer em sentido oposto. De qualquer sorte, o segundo parecer talvez >
seja > > juridicamente sustentavel. A propria manifestacao do Dr.
Sergio Severo (do > > RS) demonstra a existencia de opinioes
divergentes ate mesmo no ambito do > > IBAP. > > Como o Dr.
Walcacer esta' em ferias (eu tb estou, mas as chuvas me impedem > >
de sair deste maravilhoso recanto ecologico que e' Sao Paulo), talvez >
> outros colegas da PGE-RJ possam responder 'a indagacao do Dr. Sergio
("se, > > na hipotese, foi desrespeitado algum dispositivo da lei
organica ou > > regimento interno da PGE, em especial no que diz
respeito a consulta as > > procuradorias especializadas"). >
> Salvo engano, o Dr. Raphael Carneiro estaria respondendo junto ao
Conselho > > apenas pelo fato de ter levado sua opiniao para a
Imprensa - o que em tese > > constituiria infracao estatutaria - e
nao em razao de sua opiniao > > divergente. Peco aos colegas da
PGE-RJ que confirmem esta assertiva. > > Ate' que sejam obtidos os
elementos faltantes, concordo com o Dr. Ferrari, > > no sentido de
redigirmos um documento (talvez um editorial para a edicao > n. >
> 9 de nossa revista) onde sejam ressaltados "os aspectos de desrespeito
a > > uma posicao ja consolidada (em especial se a tramitacao da
consulta foi > > irregular) e de possiveis represalias ao signatario
de opinioes > > anteriores". Vamos aguardar novas manifestacoes dos
membros da lista e > > entao chegaremos a uma posicao final. >
> Guilherme Purvin > > > > > >
----------------------------------- > > Dicas: > > 1-
D�vidas e instru��es diversas procure por Listas em: > > http://www.pegasus.com.br > > 2-
Pegasus Virtual Office > > http://www.pvo.pegasus.com.br >
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