>
> Prezado Fernando:
>
> 1)     Entendo que h� alguns aspectos de interesse no que tange � quest�o e
> � importante desvincularmos alguns elementos.
>      O ato pol�tico, ou de governo, concentra-se numa decis�o da autoridade
> eleita, que seja conforme � lei, trata-se da express�o de uma vontade que
> representa a sociedade.
>      No caso da enfiteuse em tela, o ato pol�tico centra-se na decis�o de
> desfazer uma limita��o de uso antes institu�da. N�o me parece que haja
> qualquer rela��o com o dever de licitar, porquanto j� deferida a enfiteuse,
> apenas h� um caso de altera��o da funcionaliza��o espec�fica da propriedade
> aforada.
>      Fosse eu o detentor do poder para manifestar atos pol�ticos no Rio de
> Janeiro, provavelmente a minha posi��o seria no sentido da preserva��o da
> fun��o espec�fica de est�dio para o referido terreno. Sendo um jurista,
> apenas posso manifestar minha impress�o, com a imperfei��o que o
> desconhecimento mais detalhado do processo, aquilo que me parece.
Embora concorde com a id�ia b�sica do colega S�rgio, discordo quanto � possibilitade de o detentor do poder pol�tico ter ampla liberdade para mudar a finalidade de uma enfiteuse... entendo, como o colega, que o governante tem o poder de rever e alterar a funcionaliza��o da propriedade aforada... Ali�s, me parece que o governante tem, inclusive, o dever de alterar a destina��o, quando aquela originalmente determinada n�o estiver atendendo aos fins sociais pelos quais houve a institui��o do gravame. Todavia, essa revis�o ser� il�cita, quando a nova destina��o se distanciar de uma finalidade p�blica (como me parece ser o caso do terreno aforado em favor do rubro negro).
 
> 2)     Quanto � possibilidade de a PGE revisar uma posi��o, penso que �
> perfeitamente razo�vel, penso ainda que o Procurador que emite um Parecer �
> por ele respons�vel, nos sentidos �tico e jur�dico, assim como aqueles que
> aprovam tal parecer.
>     No Rio Grande do Sul, os pareceres consultivos s�o submetidos �
> aprova��o do Conselho Superior da PGE, j� vi pareceres chancelados pelo PG
> ou por seu substituto, j� vi tamb�m altera��o da jurisprud�ncia
> administrativa do Estado, assim como j� vi o STF modificar um entendimento
> sumulado.
de acordo... com a ressalva de que a posi��o revista venha devidamente motivada e com argumentos convincentes.
 
>
> 3)    No que toca ao impacto ambiental, creio que o EIA deve acompanhar o
> projeto, o que � posterior ao exame de viabilidade de outra fun��o ser
> atribu�da ao referido terreno.
de acordo.
 
>
> 4)     Contudo, entendo que a liberdade � o ponto central da Procuradoria,
> exercemos uma atividade de defesa do Estado, no que tange ao controle da
> legalidade dos atos da Administra��o.
>         Assim, entendo ser absolutamente incompat�vel a sujei��o do colega a
> um processo por ter defendido a sua posi��o, seja no que tange ao m�rito,
> que ele conhece muito mais do que eu, ou ao procedimento, pois � a realidade
> vivida pela PGE/RJ.
no ponto, estou inteiramente de acordo com o S�rgio Severo e com o colega de procuradoria �merson, quando salienta nossa sujei��o aos ditames do EOAB... Enquanto advogados temos liberdade funcional e gozamos da prerrogativa de liberdade de opini�o... O simples fato de sermos procuradores deste ou daquele ente p�blico n�o faz com que nossas opini�es pessoais tenham de ser favor�veis ou s�meis �quelas id�ias postas em pr�tica pelos administradores de plant�o...
 
>
> 5)        Por fim, fa�am o que fizerem os rubro-negros, o campe�o nacional
> ser� o Gr�mio.
 
Depois da cor de minhas respostas, n�o preciso dizer mais nada em rela��o a este item.

>
>         Um abra�o,
 
Sauda��es coloradas.
 
Luiz Portinho
>
>         S�rgio Severo
>
> ----- Original Message -----
> From: FERNANDO WALCACER <[EMAIL PROTECTED]>
> To: <[EMAIL PROTECTED]>
> Sent: Thursday, January 06, 2000 2:11 PM
> Subject: Re: [IBAP] Shopping do Flamengo e Advocacia Publica
>
>
> > -----------------------------------------------
> > Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
> > Mensagem enviada por: "FERNANDO WALCACER" <[EMAIL PROTECTED]>
> > ----------------------------------------------
> >
> >
> > At� onde pode ir um Procurador Geral, ao rever posi��o jur�dica adotada
> pela
> > Casa? Embora muit�ssimo amplo , esse seu poder de revis�o n�o me parece
> que
> > seja  incontrast�vel. Penso que como qualquer autoridade  o PG precisa
> > "motivar" os seus atos, isto �,  enfrentar os argumentos jur�dicos
> > contr�rios. Neste caso espec�fico, a PGE/RJ h� anos sustenta existirem
> > impedimentos jur�dicos diversos � constru��o pelo Flamengo de um shopping
> > center nos terrenos �s margens da lagoa Rodrigo de Freitas que lhe foram
> > concedidos por aforamento, em 1931,  "para o fim exclusivo da constru��o
> de
> > um campo de desportos e respectivas depend�ncias do mencionado Club ".
> Como
> > o Flamengo tem sido insistente em seu pleito, existem numerosas
> > manifesta��es da Casa, un�nimes, subscritas por diversos PGs e acatadas
> por
> > diferentes Governadores do Estado.
> > Para que um novo PG  revogue entendimento assim tranquilo, n�o me parece
> que
> > lhe baste sustentar que  " ... a atividade esportiva apresenta-se hoje
> como
> > uma atividade ...de elevado custo ..." ; e que  " ... o citado shopping
> ...
> > n�o ter� outra finalidade sen�o a de tornar poss�vel...o desenvolvimento
> dos
> > mesmo fins desportivos que motivaram, no passado, a transfer�ncia do
> im�vel
> > ao Flamengo "  . Seria imperioso tamb�m discutir as diversas quest�es
> > jur�dicas da maior relev�ncia anteriormente levantadas, envolvendo os
> > interesses patrimoniais do Estado, o princ�pio da legalidade, a
> > impossibilidade de altera��o e de constitui��o de novas enfiteuses, o
> > princ�pio da licita��o etc. etc.  O parecer do PG passa ao largo de todas
> > essas quest�es. Simplesmente as ignora.
> > FERNANDO WALCACER
> > PS - Quanto � proibi��o de o Procurador do Estado se manifestar sem pr�via
> > autoriza��o, dispositivo presente em diversas Leis Org�nicas de
> > Procuradorias, este caso a meu ver evidencia tratar-se mesmo de entulho
> > autorit�rio, incompat�vel com a CF/88.
> >
> > --
> > De: Guilherme Jos� Purvin de Figueiredo <[EMAIL PROTECTED]>
> > Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
> > Data: den 5 januari 2000 21:09
> > Assunto: Re: [IBAP] Shopping do Flamengo e Advocacia Publica
> >
> >
> > -----------------------------------------------
> > Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
> > Mensagem enviada por: Guilherme =?iso-8859-1?Q?Jos=E9?= Purvin de
> > Figueiredo <[EMAIL PROTECTED]>
> > ----------------------------------------------
> >
> >
> > Caro Dr. S�rgio Ferrari e demais colegas,
> > Tambem fiquei surpreso com o silencio na lista, especialmente por parte
> > dos sempre combativos colegas procuradores do INSS, que sempre contribuem
> > de forma viva na formacao das posicoes institucionais do IBAP. Que esta
> > nossa surpresa sirva de mote para a manifestacao dos colegas.
> > O e-mail do Dr. Ferrari foi de uma sensatez a toda prova e contribui de
> > grande maneira para que possamos fechar uma posicao consensual a respeito
> > do episodio. Esta e' a razao de ser de nossa lista de debates, privativa
> > para os associados do IBAP.
> > Por mais fortes que sejam os motivos que tenham me feito convencer que os
> > pareceres anteriores da PGE-RJ sao impecaveis, devo me curvar ao seu
> > entendimento, no sentido de que, sob uma perspectiva formal, o caso
> retrata
> > apenas a opcao do Sr. Governador do Estado do Rio de Janeiro por um novo
> > parecer em sentido oposto. De qualquer sorte, o segundo parecer talvez
> seja
> > juridicamente sustentavel. A propria manifestacao do Dr. Sergio Severo (do
> > RS) demonstra a existencia de opinioes divergentes ate mesmo no ambito do
> > IBAP.
> > Como o Dr. Walcacer esta' em ferias (eu tb estou, mas as chuvas me impedem
> > de sair deste maravilhoso recanto ecologico que e' Sao Paulo), talvez
> > outros colegas da PGE-RJ possam responder 'a indagacao do Dr. Sergio ("se,
> > na hipotese, foi desrespeitado algum dispositivo da lei organica ou
> > regimento interno da PGE, em especial no que diz respeito a consulta as
> > procuradorias especializadas").
> > Salvo engano, o Dr. Raphael Carneiro estaria respondendo junto ao Conselho
> > apenas pelo fato de ter levado sua opiniao para a Imprensa - o que em tese
> > constituiria infracao estatutaria - e nao em razao de sua opiniao
> > divergente. Peco aos colegas da PGE-RJ que confirmem esta assertiva.
> > Ate' que sejam obtidos os elementos faltantes, concordo com o Dr. Ferrari,
> > no sentido de redigirmos um documento (talvez um editorial para a edicao
> n.
> > 9 de nossa revista) onde sejam ressaltados "os aspectos de desrespeito a
> > uma posicao ja consolidada (em especial se a tramitacao da consulta foi
> > irregular) e de possiveis represalias ao signatario de opinioes
> > anteriores". Vamos aguardar novas manifestacoes dos membros da lista e
> > entao chegaremos a uma posicao final.
> > Guilherme Purvin
> >
> >
> > -----------------------------------
> > Dicas:
> > 1- D�vidas e instru��es diversas procure por Listas em:
> > http://www.pegasus.com.br
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> > http://www.pvo.pegasus.com.br
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