A mim parece haver clara viola��o � coisa julgada.

 

 

 

Gustavo Amaral

 

-----Mensagem original-----
De: [EMAIL PROTECTED] [mailto:[EMAIL PROTECTED]]Em nome de JPO
Enviada em: quinta-feira, 11 de maio de 2000 12:57
Para: [EMAIL PROTECTED]
Assunto: [IBAP] MP 1984-17

 

Prezados colegas de lista,

O artigo abaixo foi extraido da MEDIDA PROVIS�RIA No 1.984-17, DE 4 DE MAIO DE 2000  (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/MPV/1984-17.htm) e amplia as possibilidades de embargos a execu��o de titulo JUDICIAL, . Eu acho que ele fere a coisa julgada - gostaria de saber a opini�o dos colegas.

Art. 10.  O art. 741 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973, com a reda��o dada pela Lei no 8.953, de 13 de dezembro de 1994, passa a vigorar acrescido do seguinte par�grafo �nico:

"Par�grafo �nico.  Para efeito do disposto no inciso II deste artigo, � tamb�m inexig�vel o t�tulo judicial fundado em lei, ato normativo ou em sua interpreta��o ou aplica��o declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal." (NR)

JPO

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