Prezados colegas de lista,

O artigo abaixo foi extraido da MEDIDA PROVISÓRIA No 1.984-17, DE 4 DE MAIO DE 2000  (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/MPV/1984-17.htm) e amplia as possibilidades de embargos a execução de titulo JUDICIAL, . Eu acho que ele fere a coisa julgada - gostaria de saber a opinião dos colegas.

Art. 10.  O art. 741 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973, com a redação dada pela Lei no 8.953, de 13 de dezembro de 1994, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

"Parágrafo único.  Para efeito do disposto no inciso II deste artigo, é também inexigível o título judicial fundado em lei, ato normativo ou em sua interpretação ou aplicação declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal." (NR)

JPO

Responder a