Sem adentrar na impropriedade formal de veicula��o da norma, entendo que a quest�o 
comporta duas situa��es:

1. Quando se trata de declara��o de inconstitucionalidade pelo STF em sede de controle 
concentrado.

2. Quando se trata de declara��o de inconstitucionalidade em sede de controle difuso.

Na segunda quest�o � inquestion�vel a inconstitucionalidade. J� na primeira haveria um 
conflito entre a decis�o proferida pelo E. STF, com efic�cia erga omnes e em regra ex 
tunc, com a decis�o proferida na a��o objeto de execu��o.

Ser� que pela efic�cia erga omnes da decis�o proferida na ADIN sua efic�cia n�o seria 
maior que a decis�o obtida no processo subjetivo(entre partes)?. entendo que sim.

A par disso, a exist�ncia de decis�es contradit�rias, notadamente em face decis�es do 
excelso pret�rio, n�o configura grave ofensa ao princ�pio da seguran�a jur�dica. 
Parece que sim, e das mais graves.

Por fim, n�o consigo conceber como poderia ser compatibilizada a aplica��o de uma lei 
em determinado processo, quando esta tenha sido declarada inconstitucional em sede 
controle concentrado, cujos efeitos tenham sido declarados ex tunc, de forma a 
expungir ab initio, desde a sua edi��o, a lei tida por inconstitucional.

Nesse caso, pela decis�o no processo objetivo, a lei n�o existe no ordenamento 
jur�dico, foi declarada nula, como ent�o poderia continuar a ser aplicada, de modo que 
a decis�o exeq�enda aplicou lei inexistente no ordenamento jur�dico.

Por fim, recordo de um julgado do TRF 1.� Regi�o, que muitas vezes citei em processos 
que atuei em Ja�-SP., e que se enquadra com precis�o milim�trica ao caso e dizia: "a 
lei inconstitucional agride a alma do povo, que a Constitui��o materializa. Contra a 
Constitui��o n�o h� ato jur�dico perfeito, coisa julgada ou direito adquirido", de 
modo que n�o se pode emprestar validade a uma lei inconstitucional, devendo ser 
outorgadas todas as formas de remediar as situa��es jur�dicas geradas pela aplica��o 
dessa lei.

Entendo, portanto, pedindo venia aos colegas que entendem contrariamente, que a 
referida norma, pode ser considerada constitucional, desde que a interpreta��o seja no 
sentido da mesma ser aplicada em face de lei declarada inconstitucional em sede de 
controle concentrado, utilizando a� a t�cnica de interpreta��o conforme a 
Constitui��o, sem redu��o de texto.

Wilson Leite Corr�a
Procurador do INSS


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