Sem adentrar na impropriedade formal de veicula��o da norma, entendo que a quest�o
comporta duas situa��es:
1. Quando se trata de declara��o de inconstitucionalidade pelo STF em sede de controle
concentrado.
2. Quando se trata de declara��o de inconstitucionalidade em sede de controle difuso.
Na segunda quest�o � inquestion�vel a inconstitucionalidade. J� na primeira haveria um
conflito entre a decis�o proferida pelo E. STF, com efic�cia erga omnes e em regra ex
tunc, com a decis�o proferida na a��o objeto de execu��o.
Ser� que pela efic�cia erga omnes da decis�o proferida na ADIN sua efic�cia n�o seria
maior que a decis�o obtida no processo subjetivo(entre partes)?. entendo que sim.
A par disso, a exist�ncia de decis�es contradit�rias, notadamente em face decis�es do
excelso pret�rio, n�o configura grave ofensa ao princ�pio da seguran�a jur�dica.
Parece que sim, e das mais graves.
Por fim, n�o consigo conceber como poderia ser compatibilizada a aplica��o de uma lei
em determinado processo, quando esta tenha sido declarada inconstitucional em sede
controle concentrado, cujos efeitos tenham sido declarados ex tunc, de forma a
expungir ab initio, desde a sua edi��o, a lei tida por inconstitucional.
Nesse caso, pela decis�o no processo objetivo, a lei n�o existe no ordenamento
jur�dico, foi declarada nula, como ent�o poderia continuar a ser aplicada, de modo que
a decis�o exeq�enda aplicou lei inexistente no ordenamento jur�dico.
Por fim, recordo de um julgado do TRF 1.� Regi�o, que muitas vezes citei em processos
que atuei em Ja�-SP., e que se enquadra com precis�o milim�trica ao caso e dizia: "a
lei inconstitucional agride a alma do povo, que a Constitui��o materializa. Contra a
Constitui��o n�o h� ato jur�dico perfeito, coisa julgada ou direito adquirido", de
modo que n�o se pode emprestar validade a uma lei inconstitucional, devendo ser
outorgadas todas as formas de remediar as situa��es jur�dicas geradas pela aplica��o
dessa lei.
Entendo, portanto, pedindo venia aos colegas que entendem contrariamente, que a
referida norma, pode ser considerada constitucional, desde que a interpreta��o seja no
sentido da mesma ser aplicada em face de lei declarada inconstitucional em sede de
controle concentrado, utilizando a� a t�cnica de interpreta��o conforme a
Constitui��o, sem redu��o de texto.
Wilson Leite Corr�a
Procurador do INSS