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Reproduzo, abaixo, nota bastante l�cida e louv�vel do Dr. Gilmar Mendes
sobre a advocacia p�blica e que foi publicada na revista consultor jur�dico.


Advogado-geral da Uni�o repele acusa��o da OAB

Acusado pelo presidente do Conselho Federal da OAB, Reginaldo de Castro, de
praticar "tr�fico de influ�ncia", o advogado-geral da Uni�o, Gilmar Mendes,
rebateu as acusa��es nesta quarta-feira (19/4).

Em nota oficial, Reginaldo de Castro amea�ou Mendes, veladamente, de san��es
por uma suposta infring�ncia ao C�digo de �tica da Advocacia, por ter
comparecido ao Superior Tribunal de Justi�a, apresentar os argumentos da
Uni�o a respeito da corre��o monet�ria sobre o FGTS, em aprecia��o no STF.

Veja aqui as considera��es feitas pelo chefe da Advocacia-Geral da Uni�o:

Considera��es sobre a nota do Sr. Reginaldo de Castro

1) Os advogados sempre despacharam com ju�zes, desembargadores e ministros
em todas as inst�ncias e foros judiciais. Jamais se considerou tal pr�tica
tr�fico de influ�ncia. Cuida-se, ao contr�rio, de direito do advogado
expressamente previsto em lei.

2) Essa pr�tica � ainda mais comum na advocacia exercida por profissionais
aut�nomos do que por advogados p�blicos - dada a sobrecarga de trabalho
destes.

3) Na sess�o de ter�a-feira, 18.04.00, v�rios Ministros da 2� Turma do
Supremo Tribunal Federal fizeram elogios p�blicos � atua��o da
Advocacia-Geral da Uni�o, em especial ao abandono da recalcitr�ncia em face
de decis�es reiteradas do Poder Judici�rio.

4) Em verdade, entre outros dispositivos, o inciso VIII do art. 7� da Lei n�
8.906 (Estatuto da Advocacia), de 4.7.94, determina:

"Art. 7� S�o direitos do advogado: ...
VIII - dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de
trabalho, independentemente de hor�rio previamente marcado ou outra
condi��o, observando-se a ordem de chegada;"

5) Ademais, anti-�tico � discriminar e estigmatizar a atua��o de advogados
p�blicos cujo mister � destinado exclusivamente � defesa do patrim�nio e do
interesse p�blicos.

6) De resto, a acusa��o de conduta anti-�tica e tr�fico de influ�ncia
atingiria igualmente os magistrados que concederam audi�ncia ao Sr.
Advogado-Geral da Uni�o, o que � prova adicional da irresponsabilidade da
alega��o.

7) Por fim, assevere-se que a defesa intransigente do patrim�nio e do
interesse p�blicos, o que inclui a oferta de um �timo de informa��es, � n�o
s� um direito como tamb�m um dever de of�cio de toda e qualquer autoridade
p�blica e contribui imediata e decisivamente para a excel�ncia da presta��o
jurisdicional."

Leia mais sobre as diverg�ncias entre Reginaldo de Castro e Gilmar Mendes

19/04/2000 - OAB acusa Gilmar Mendes de praticar tr�fico de influ�ncia

Revista Consultor Jur�dico, 19 de abril de 2000.




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