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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Gustavo Amaral" <[EMAIL PROTECTED]>
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Olavo,
Discordo de vc. apenas em parte. Se o Procurador ou Promotor tem
compet�ncia para decidir se ingressa ou n�o em ju�zo com dada a��o, ele n�o
pode advogar em favor da outra parte. No m�nimo, a figura � t�o pr�xima da
descrita no par�grafo �nico do artigo 355 do C�digo Penal (patroc�nio
simult�neo ou tergiversa��o) que j� seria motivo suficiente para
"desaconselhar profunda e veementemente" que algu�m aja assim.
Se o Procurador opina pelo ajuizamento ou n�o, h�, em tese, um interesse
concreto do Estado contraposto ao do particular. Em seguida defender esse
particular, que, em termos pr�ticos, foi beneficiado pela decis�o de n�o
ajuizar a��o, me parece uma porta escancarada para a corrup��o.
Gustavo Amaral
-----Mensagem original-----
De: [EMAIL PROTECTED]
[mailto:[EMAIL PROTECTED]]Em nome de Olavo
Enviada em: quinta-feira, 6 de julho de 2000 00:29
Para: [EMAIL PROTECTED]
Assunto: Re: [IBAP] IMPEDIMENTOS
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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Olavo" <[EMAIL PROTECTED]>
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Colegas
Antes de opinar sobre a quest�o levantada pelo colega Guilherme gostaria de
me apresentar:
meu nome � Olavo, sou Procurador do Estado-SP, classificado no Contencioso,
da Regional de Santos, atuando na Procuradoria Fiscal.
Quanto a quest�o em discuss�o, entendo, sem embargo de respeit�veis opini�es
em sentido contr�rio, que somente caso o Estado figure na lide h�
impedimento do Procurador do Estado, que pode advogar, ingressar com a��o
coletiva representando entidade que tenha legitimidade .
N�o h� impedimento legal nas outras hip�teses.
A quest�o que poder� ser levantada � a seguinte.
Mas se o Procurador do Estado ou membro do "parquet" que pode advogar
ingressou representando como advogado privado a entidade legitimada na a��o
coletiva, porque n�o ingressou como agente p�blico com a a��o em nome da
institui��o a que pertence?
Caso ele tenha atribui��o para propor a a��o, ou seja "compet�ncia" para
praticar o ato, dever� propor a a��o, j� que ambos (Procurador do Estado ou
membro do MP) devem buscar atender ao interesse p�blico prim�rio.
N�o se pode olvidar que o conceito de liberdade nos � dado pelo art. 5�,
inciso II, da CF, ou seja, se a lei n�o pro�be, n�o h� conduta proibida.
Gostaria de saber as opini�es dos colegas da lista
obrigado
Olavo A. V. Alves Ferreira
----- Original Message -----
From: Guilherme Jos� Purvin de Figueiredo <[EMAIL PROTECTED]>
To: <[EMAIL PROTECTED]>
Sent: Wednesday, July 05, 2000 11:13 PM
Subject: [IBAP] IMPEDIMENTOS
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> Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
> Mensagem enviada por: Guilherme =?iso-8859-1?Q?Jos=E9?= Purvin de
Figueiredo <[EMAIL PROTECTED]>
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>
>
> Colegas,
> Um aluno formulou a seguinte pergunta: os Procuradores do Estado que n�o
> t�m impedimento para advogar (salvo contra o pr�prio Estado) podem
> patrocinar causas para estabelecimentos comerciais que eventualmente lesem
> os consumidores; ou empresas que devastam as florestas ou poluem a
atmosfera?
> Pessoalmente, sento-me inclinado a dizer que n�o, pois o Estado tem
> legitimidade ativa para propor a��es civis p�blicas em defesa do
consumidor
> e do meio ambiente. Depois, voltando para casa, meditei mais sobre o
> assunto e cheguei � conclus�o de que os advogados p�blicos est�o impedidos
> de patrocinar qualquer causa que envolva a tutela de interesses difusos
> (salvo se na condi��o de advogados de uma associa��o civil). O mesmo
> racioc�nio se aplica, naturalmente, para os membros do Minist�rio P�blico
> que ainda podem advogar (Procs. da Rep�blica anteriores a 88).
> Gostaria de saber a opini�o dos colegas da lista.
> Guilherme
>
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