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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Gustavo Amaral" <[EMAIL PROTECTED]>
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Guilherme,

Parece-me que, primeiramente, devemos separar o impedimento das limita��es
�ticas ou disciplinares.  Impedimento de advogar s� podem ser aqueles
estabelecidos em lei federal, em especial a Lei n.� 8.906/94.  Afora ela
podemos ter limita��es �ticas e restri��es disciplinares (apenas como
exemplo, v�rios Estados pro�bem seus procuradores de exercer a advocacia
fora de suas fun��es institucionais).  O impedimento n�o se presume.

Ora, por for�a do artigo 30, I, da Lei n.� 8.906/94  "s�o impedidos de
exercer a advocacia os servidores da administra��o direta, indireta e
fundacional, contra a Fazenda P�blica que os remunere ou � qual seja
vinculada a entidade empregadora".

A mera possibilidade de o Estado ingressar em um dos p�los da lide n�o a
torna contra a Fazenda P�blica.  Al�m disso, lembro um coment�rio que, se
n�o me engano, foi feito quanto a "gloriosa" TFA: atividade poluidora e que
utilize recursos da natureza inclui dar a descarga no vaso sanit�rio.

Sem querer estender para esta lista discuss�o que gerou manifesta��es
infelizes na lista de ambiental, n�o me parece que haja qualquer
incompatibilidade em um Procurador do Estado, com permiss�o de advogar fora
de seu mister institucional, defender uma empresa de multa aplicada por
�rg�o fiscalizador federal, ao argumento de n�o haver lei prevendo a
puni��o.

Nada obstante, � poss�vel que cada entidade tenha, em suas regras pr�prias,
limita��es extras.  Todavia, essas limita��es s� podem render san��es
internas.  Num exemplo:  se um procurador de um Estado que n�o permita
advogar assinar peti��o, a peti��o � v�lida, pois ele ter� (suponho)
inscri��o na OAB e n�o estar� legalmente impedido (a compet�ncia para
regular o exerc�cio de profiss�o � federal), mas ele estar� sujeito �s
puni��es administrativas de sua entidade.

Gustavo Amaral

-----Mensagem original-----
De: [EMAIL PROTECTED]
[mailto:[EMAIL PROTECTED]]Em nome de Guilherme Jos� Purvin de
Figueiredo
Enviada em: quarta-feira, 5 de julho de 2000 23:14
Para: [EMAIL PROTECTED]
Assunto: [IBAP] IMPEDIMENTOS

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Mensagem enviada por: Guilherme =?iso-8859-1?Q?Jos=E9?= Purvin de
Figueiredo <[EMAIL PROTECTED]>
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Colegas,
Um aluno formulou a seguinte pergunta: os Procuradores do Estado que n�o
t�m impedimento para advogar (salvo contra o pr�prio Estado) podem
patrocinar causas para estabelecimentos comerciais que eventualmente lesem
os consumidores; ou empresas que devastam as florestas ou poluem a
atmosfera?
Pessoalmente, sento-me inclinado a dizer que n�o, pois o Estado tem
legitimidade ativa para propor a��es civis p�blicas em defesa do consumidor
e do meio ambiente. Depois, voltando para casa, meditei mais sobre o
assunto e cheguei � conclus�o de que os advogados p�blicos est�o impedidos
de patrocinar qualquer causa que envolva a tutela de interesses difusos
(salvo se na condi��o de advogados de uma associa��o civil). O mesmo
racioc�nio se aplica, naturalmente, para os membros do Minist�rio P�blico
que ainda podem advogar (Procs. da Rep�blica anteriores a 88).
Gostaria de saber a opini�o dos colegas da lista.
Guilherme

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Dicas:
1- D�vidas e instru��es diversas procure por Listas em:
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