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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Gustavo Amaral" <[EMAIL PROTECTED]>
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Jaques,
O problema acaba por ser o v�cio de "condenar por antecipa��o", de
"satanizar" um lado. Entrar com ADIn contra um ato normativo sem qualquer
amparo constitucional ou legal seria atentar contra o meio-ambiente, apenas
porque tal ato de sup�e "amigo" do verde"?
Vamos a um exemplo concreto, colhido da jurisprud�ncia norte-americana. A
"autoridade nacional para seguran�a de tr�fego em auto-estradas" (National
Highway Traffic Safety Administration) fixou padr�es m�ximos de emiss�o de
poluentes de autom�veis, para vigorar em um dado prazo. Uma entidade n�o
governamental (Competitive Enterprise Institute, and Consumer Alert)
ingressou em ju�zo questionando o par�metro fixado pela "ag�ncia
reguladora", argumentando que os padr�es fixados estavam um tanto al�m do
estado da t�cnica e que, com isso, haveria conseq��ncias reflexas, inclusive
quanto a polui��o (envelhecimento da frota dado o auto custo dos novos
modelos) e quanto a seguran�a dos ve�culos que n�o haviam sido considerados
pela "ag�ncia reguladora". A United States Court of Appeals for the
District of Columbia Circuit deu ganho da causa � ONG, por n�o haver a
"ag�ncia reguladora" considerados os outros aspectos interligados � mat�ria
(956 f.2D 321 (D.c. Cir. 1992)). Posteriormente, a "ag�ncia reguladora"
estudou a mat�ria, fez ampla consulta p�blica e acabou por restabelecer
regramento praticamente id�ntico. Desta feita, o mesmo tribunal entendeu
que, havendo tomado as cautelas formais necess�rias e n�o havendo obje��es
relevantes aos padr�es t�cnicos, os limites deveriam ser mantidos (CEI v.
NHTSA, 195 WL 39252 (D.C. Cir. 1995).
Se este caso tivesse ocorrido no Brasil, voc� veria impedimento em que um
procurador de um Estado, com permiss�o de advogar (�bvio), defendesse a
causa contra o regramento estabelecido por um organismo n�o ligado � Fazenda
P�blica que o remunere?
Se a resposta for um sim, devemos ent�o ser coerentes. Se o dever do
advogado p�blico � quanto ao "meio ambiente" ainda que contra a lei e a
constitui��o, o dever do advogado p�blico deveria ser, em mat�ria tribut�ria
(no que atuo), em prol da arrecada��o, a despeito da lei. O dia que eu
chegar a esta conclus�o, pe�o exonera��o de minhas fun��es no Conselho de
Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro (por sinal, este fim de semana vou
preparar duas manifesta��es favor�veis a contribuintes).
A quest�o, no fundo, � a mesma: h� interesse p�blico a despeito da lei (lato
sensu, por favor)?
Como j� antes dito, h� impedimentos �ticos (no popular, vergonha na cara),
para n�o defender coisas esp�rias, mas mesmo um poluidor t�m direito de
defesa e pode ser defendido com lisura, se a defesa for pela correta
aplica��o da lei e pela aplica��o de instrumentos de corre��o fact�veis, que
considerem todas as vari�veis em jogo.
Voltando ao ponto: o exame � caso a caso. � a mesma coisa que os
"pareceres" de alguns iluminados que deveriam, por coer�ncia, terminar n�o
em s. m. j. (salvo melhor ju�zo), mas em s. m. h. (salvo melhores
honor�rios): a separa��o do joio do trigo se d� caule a caule.
A discuss�o come�ou com "impedimento", que � uma limita��o forte e geral, ao
menos na lei (Estatuto da OAB). Minha opini�o � que o limite ao exerc�cio
da advocacia, em causas dessa natureza, s�o o figurar o ente no outro p�lo
da rela��o jur�dica processual (se no p�lo passivo estiverem o Estado, uma
empresa p�blica e pessoas privadas, n�o vejo o �bice em que um procurador do
Estado advogue para uma delas), as veda��es internas dadas pelo Ente P�blico
e as quest�es �ticas.
Gustavo Amaral
-----Mensagem original-----
De: [EMAIL PROTECTED]
[mailto:[EMAIL PROTECTED]]Em nome de Jaques Lamac
Enviada em: sexta-feira, 7 de julho de 2000 14:24
Para: [EMAIL PROTECTED]
Assunto: Re: [IBAP] IMPEDIMENTOS
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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Jaques Lamac" <[EMAIL PROTECTED]>
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Caro Gustavo,
Percebo que muitas possibilidades poderiam ser alvitradas mas, como
procurador "full time", por mais que busque a objetividade, estou com a
vis�o voltada exclusivamente � �tica p�blica que tenho de defender por dever
de of�cio.
Fa�o esfor�o, mesmo assim, para tentar enxergar com objetividade a quest�o.
Quando assinalei que "Na pr�tica, nem consigo imaginar um procurador ou MP
postulando explora��o
> de mata, jazida, etc..., ou mesmo qualquer interesse individual que possa,
mesmo hipoteticamente, estar em colis�o com o interesse p�blico", refer�-me,
mais especificamente, a atua��o privada dos Procuradores/MP dentro do vasto
campo do licenciamento ambiental, atividade vinculada e essencialmente
exercida pelo Estado.
Embora possam haver exce��es, a iniciativa privada normalmente postula
superar restri��es para praticar atividades lucrativas que redundam em
preju�zo ambiental. Nessas situa��es, o Procurador/MP que postula interesses
privat�sticos est�, sem d�vida, confrontando com o Estado-licenciador, mesmo
que este n�o esteja pessoalmente presente na lide, eis que � de sua
responsabilidade o contr�le.
A meu ver, o impedimento � manifesto pois � vedado advogar contra o Estado,
a� compreendidas todas as fun��es essenciais por ele exercidas.
A interpreta��o mais larga ou estreita do dispositivo depender�, � certo, do
caso concreto mas, de maneira gen�rica, diria que o impedimento incide, em
regra.
Nada obstante, �, de fato, infinito o campo para tergiversa��o eis que a
zona cinzenta entre moral e direito, nesse particular, � imensa.
Talvez a Comiss�o de �tica da OAB pudesse trazer mais luz � quest�o, n�o
Guilherme?
Jaques Lamac
-----Mensagem Original-----
De: Gustavo Amaral <[EMAIL PROTECTED]>
Para: <[EMAIL PROTECTED]>
Enviada em: Quinta-feira, 6 de Julho de 2000 09:01
Assunto: RES: [IBAP] IMPEDIMENTOS
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> Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
> Mensagem enviada por: "Gustavo Amaral" <[EMAIL PROTECTED]>
> ----------------------------------------------
>
>
> Jaques,
>
> J� que vc. n�o conseguiu imaginar um Procurador do Estado defendendo
> interesses "contr�rios" � natureza, aqui v�o alguns exemplos:
>
> 1. Defesa de empresa p�blica ou sociedade de economia mista que prestam
> servi�os de saneamento (CEDAE no RJ, SABESP, em SP) e que n�o implantam
rede
> de coleta de esgotos conveniente, gerando degrada��o ambiental;
>
> 2. Cria��o de um distrito industrial, por um munic�pio, com apoio do
Estado
> e licen�a ambiental "question�vel";
>
> 3. A��o de responsabiliza��o do Poder P�blico, por est�mulos financeiros,
> credit�cios e fiscais a instala��o de atividade danosa a ecossistema.
>
> N�o me parece haver respostas f�ceis, a quest�o � mais caso a caso.
> Inclusive, devemos evitar o manique�smo de "certo x errado", de eleger
> culpados a priori. A instala��o de uma atividade em dado local pode ser
> danosa �quela localidade, mas, se a atividade for indispens�vel, pode ser
> que sua n�o instala��o, ponha em risco outros ecossistemas mais delicados.
>
> Como j� me manifestei antes, penso que o advogado p�blico tem o
impedimento
> do artigo 30, I, do Estatuto da OAB. Fora isso, os limites s�o
> disciplinares e �ticos.
>
> Gustavo Amaral
>
> -----Mensagem original-----
> De: [EMAIL PROTECTED]
> [mailto:[EMAIL PROTECTED]]Em nome de Jaques Lamac
> Enviada em: quinta-feira, 6 de julho de 2000 07:21
> Para: [EMAIL PROTECTED]
> Assunto: Re: [IBAP] IMPEDIMENTOS
>
> -----------------------------------------------
> Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
> Mensagem enviada por: "Jaques Lamac" <[EMAIL PROTECTED]>
> ----------------------------------------------
>
>
>
> As excelentes manfesta��es do caro amigo Olavo e do Gustavo Amaral
levam-me
> a seguinte reflex�o:
>
> Se PGE, que representa o Estado, e MP, na condi��o de representante da
> sociedade, tem, entre as suas fun��es institucionais, a defesa do meio
> ambiente, estando expressamente legitimados para a defesa de interesse
> difuso mediante a a��o civil p�blica, o impedimento de seus integrantes
est�
> configurado pois a atua��o, nessa �rbita, em causa privada, colide com o
> campo de a��o da pessoa p�blica.
>
> A rigor, em qualquer a��o de cunho ambiental, o interesse p�blico est�
> sempre presente, podendo o Estado e MP intervir a qualquer tempo. Assim, o
> procurador ou MP, representando particular, estar� violando impedimento
> sempre que atuar
> nessa �rea.
>
> Na pr�tica, nem consigo imaginar um procurador ou MP postulando explora��o
> de mata, jazida, etc..., ou mesmo qualquer interesse individual que possa,
> mesmo hipoteticamente, estar em colis�o com o interesse p�blico.
> Al�m de imoral, a atua��o � visivelmente contra o interesse p�blico,
sempre
> norteado pela preserva��o. Ora, sendo tal interesse p�blico tutelado
> especificamente pelos mencionados �rg�os, parece-me que o impedimento
> resulta manifesto.
>
> Jaques Lamac
> Procurador do Estado de SP
>
>
>
>
> trazem-me mais apreens�o quanto a cria��o da Procuradoria Ambiental.
>
> -----Mensagem Original-----
> De: "Gustavo Amaral" <[EMAIL PROTECTED]>
> Para: <[EMAIL PROTECTED]>
> Enviada em: Quinta-feira, 6 de Julho de 2000 02:22
> Assunto: RES: [IBAP] IMPEDIMENTOS
>
>
> > -----------------------------------------------
> > Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
> > Mensagem enviada por: "Gustavo Amaral" <[EMAIL PROTECTED]>
> > ----------------------------------------------
> >
> >
> > Olavo,
> >
> > Discordo de vc. apenas em parte. Se o Procurador ou Promotor tem
> > compet�ncia para decidir se ingressa ou n�o em ju�zo com dada a��o, ele
> n�o
> > pode advogar em favor da outra parte. No m�nimo, a figura � t�o pr�xima
> da
> > descrita no par�grafo �nico do artigo 355 do C�digo Penal (patroc�nio
> > simult�neo ou tergiversa��o) que j� seria motivo suficiente para
> > "desaconselhar profunda e veementemente" que algu�m aja assim.
> >
> > Se o Procurador opina pelo ajuizamento ou n�o, h�, em tese, um interesse
> > concreto do Estado contraposto ao do particular. Em seguida defender
esse
> > particular, que, em termos pr�ticos, foi beneficiado pela decis�o de n�o
> > ajuizar a��o, me parece uma porta escancarada para a corrup��o.
> >
> > Gustavo Amaral
> >
> > -----Mensagem original-----
> > De: [EMAIL PROTECTED]
> > [mailto:[EMAIL PROTECTED]]Em nome de Olavo
> > Enviada em: quinta-feira, 6 de julho de 2000 00:29
> > Para: [EMAIL PROTECTED]
> > Assunto: Re: [IBAP] IMPEDIMENTOS
> >
> > -----------------------------------------------
> > Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
> > Mensagem enviada por: "Olavo" <[EMAIL PROTECTED]>
> > ----------------------------------------------
> >
> >
> > Colegas
> > Antes de opinar sobre a quest�o levantada pelo colega Guilherme gostaria
> de
> > me apresentar:
> > meu nome � Olavo, sou Procurador do Estado-SP, classificado no
> Contencioso,
> > da Regional de Santos, atuando na Procuradoria Fiscal.
> > Quanto a quest�o em discuss�o, entendo, sem embargo de respeit�veis
> opini�es
> > em sentido contr�rio, que somente caso o Estado figure na lide h�
> > impedimento do Procurador do Estado, que pode advogar, ingressar com
a��o
> > coletiva representando entidade que tenha legitimidade .
> > N�o h� impedimento legal nas outras hip�teses.
> > A quest�o que poder� ser levantada � a seguinte.
> > Mas se o Procurador do Estado ou membro do "parquet" que pode advogar
> > ingressou representando como advogado privado a entidade legitimada na
> a��o
> > coletiva, porque n�o ingressou como agente p�blico com a a��o em nome da
> > institui��o a que pertence?
> > Caso ele tenha atribui��o para propor a a��o, ou seja "compet�ncia" para
> > praticar o ato, dever� propor a a��o, j� que ambos (Procurador do Estado
> ou
> > membro do MP) devem buscar atender ao interesse p�blico prim�rio.
> > N�o se pode olvidar que o conceito de liberdade nos � dado pelo art. 5�,
> > inciso II, da CF, ou seja, se a lei n�o pro�be, n�o h� conduta proibida.
> > Gostaria de saber as opini�es dos colegas da lista
> > obrigado
> >
> > Olavo A. V. Alves Ferreira
> >
> >
> > ----- Original Message -----
> > From: Guilherme Jos� Purvin de Figueiredo <[EMAIL PROTECTED]>
> > To: <[EMAIL PROTECTED]>
> > Sent: Wednesday, July 05, 2000 11:13 PM
> > Subject: [IBAP] IMPEDIMENTOS
> >
> >
> > > -----------------------------------------------
> > > Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
> > > Mensagem enviada por: Guilherme =?iso-8859-1?Q?Jos=E9?= Purvin de
> > Figueiredo <[EMAIL PROTECTED]>
> > > ----------------------------------------------
> > >
> > >
> > > Colegas,
> > > Um aluno formulou a seguinte pergunta: os Procuradores do Estado que
n�o
> > > t�m impedimento para advogar (salvo contra o pr�prio Estado) podem
> > > patrocinar causas para estabelecimentos comerciais que eventualmente
> lesem
> > > os consumidores; ou empresas que devastam as florestas ou poluem a
> > atmosfera?
> > > Pessoalmente, sento-me inclinado a dizer que n�o, pois o Estado tem
> > > legitimidade ativa para propor a��es civis p�blicas em defesa do
> > consumidor
> > > e do meio ambiente. Depois, voltando para casa, meditei mais sobre o
> > > assunto e cheguei � conclus�o de que os advogados p�blicos est�o
> impedidos
> > > de patrocinar qualquer causa que envolva a tutela de interesses
difusos
> > > (salvo se na condi��o de advogados de uma associa��o civil). O mesmo
> > > racioc�nio se aplica, naturalmente, para os membros do Minist�rio
> P�blico
> > > que ainda podem advogar (Procs. da Rep�blica anteriores a 88).
> > > Gostaria de saber a opini�o dos colegas da lista.
> > > Guilherme
> > >
> > > -----------------------------------
> > > Dicas:
> > > 1- D�vidas e instru��es diversas procure por Listas em:
> > > http://www.pegasus.com.br
> > > 2- Pegasus Virtual Office
> > > http://www.pvo.pegasus.com.br
> > >
> >
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