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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Gustavo Amaral" <[EMAIL PROTECTED]>
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Jaques,

Explicando melhor meu �ltimo exemplo.  Suponha que haja uma a��o civil
p�blica movida contra um Estado, uma empresa p�blica sua e uma empresa
privada.  Todos adotam a mesma estrat�gia de defesa: a improced�ncia pura e
simples da a��o.  Nesta hip�tese, n�o vejo impedimento em que um procurador
do Estado, COM PERMISS�O PARA ADVOGAR, atue em defesa da empresa privada.
Veria alguma inconveni�ncia �tica se este procurador atuasse no setor
ambiental da Procuradoria, pois, a�, ele poderia ter, direta ou
indiretamente influ�ncia na linha de defesa do Ente P�blico.  Agora, se ele
estiver lotado em outra especializada, onde n�o tenha qualquer possibilidade
de influenciar, n�o vejo impedimento ou inconveni�ncia.

Como j� deixei claro em outras oportunidades, n�o atuo no ramo ambiental.
Meu racioc�nio, nesta discuss�o, � em parte te�rico e em parte tra�ando um
paralelo com outras situa��es que j� vi e j� vivi.  S� gostaria de
reafirmar, embora isto possa ser repetitivo: n�o estou defendendo uma ampla
liberdade para advogar em qualquer sentido.  Acho, por exemplo, que um
procurador deve manter uma conduta �tica em sua vida extra-funcional.  Se,
por exemplo, for descoberto que um procurador auxilia esquemas no m�nimo
question�veis e audaciosos de "planejamento fiscal" (=sonega��o da braba),
ainda que n�o seja de tributos de seu ente e ainda que a hip�tese n�o
configure il�cito penal, ele deve responder a processo disciplinar.  Mas o
exame ser� sempre caso a caso, a posteriori.

Mas a�, sou obrigado a concordar, o velho esp�rito de corpo acabar� fazendo
valer o "deixa disso".  S� nos resta reclamar de n�s mesmos ou tentar
implementar uma advocacia p�blica voltada aos interesses p�blicos, o que
inclui defender o Estado, ainda que do governante, mas tamb�m defender o
Estado de algumas posturas lament�veis...

Gustavo Amaral

-----Mensagem original-----
De: [EMAIL PROTECTED]
[mailto:[EMAIL PROTECTED]]Em nome de Jaques Lamac
Enviada em: s�bado, 8 de julho de 2000 10:48
Para: [EMAIL PROTECTED]
Assunto: Re: [IBAP] IMPEDIMENTOS-10

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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Jaques Lamac" <[EMAIL PROTECTED]>
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Caro colega Gustavo,

O exame caso a caso, em tese, � deveras complicado, mormente sem o dom�nio
de todos os envolvimentos.

N�o posso discordar de sua aprofundada an�lise dos v�rios elementos que
figuram no tema. Suas pondera��es s�o apropriadas e a dificuldade para
manter a coer�ncia existe, de fato.

N�s, procuradores em S�o Jos� dos Campos, deparando-nos, ami�de, com
quest�es dessa natureza e procuramos defender o interesse estatal (n�o
governamental, necessariamente), observando os princ�pios
constitucionalmente institu�dos (enxergando neles alguma hierarquia quando
contrapostos).

Nesse diapas�o, podemos at� ir contra posturas governamentais, mas n�o
movidos por interesse pecuni�rio de algu�m que nos pagaria para isso
objetivando a satisfa��o de uma pretens�o em face de atividade sujeita ao
contr�le estatal.

Em sendo esse o caso, e � disso que cogitamos nos debates, acho evidente o
impedimento pois, recebendo remunera��o do Poder P�blico, n�o poderia, o
Procurador/MPF, bem defend�-lo se tamb�m recebesse do particular, voltado,
justamente, a escapar desse contr�le.

Isso n�o guarda rela��o com a aceita��o de  posturas erradas da
Administra��o, cabendo-nos, evidentemente, buscar sempre a regulariza��o.

Quanto ao seu �ltimo exemplo, n�o entend� bem.
Se o Estado estiver no polo passivo, junto com empresas p�blicas e privadas,
Procurador poderia defender a essas �ltimas para deixar a condena��o apenas
com o Estado?
Se for isso, o Procurador poderia, ent�o, buscar a condena��o daquele a quem
se obrigou a defender?
Data v�nia, n�o me parece.
O impedimento legal deve ser encarado racioalmente e n�o ser esvaziado.

A interpreta��o da veda��o legal, a meu modesto sentir, deveria nortear-se
no sentido de propiciar que o Poder P�blico tenha defensores ess�ncia e
exclusivamente comprometidos com a causa p�blica, na amplitide do contexto
em que se desenvolve a atua��o estatal.

Jaques Lamac



-----Mensagem Original-----
De: "Gustavo Amaral" <[EMAIL PROTECTED]>
Para: <[EMAIL PROTECTED]>
Enviada em: Sexta-feira, 7 de Julho de 2000 21:31
Assunto: RES: [IBAP] IMPEDIMENTOS


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> Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
> Mensagem enviada por: "Gustavo Amaral" <[EMAIL PROTECTED]>
> ----------------------------------------------
>
>
> Jaques,
>
> O problema acaba por ser o v�cio de "condenar por antecipa��o", de
> "satanizar" um lado.  Entrar com ADIn contra um ato normativo sem qualquer
> amparo constitucional ou legal seria atentar contra o meio-ambiente,
apenas
> porque tal ato de sup�e "amigo" do verde"?
>
> Vamos a um exemplo concreto, colhido da jurisprud�ncia norte-americana.  A
> "autoridade nacional para seguran�a de tr�fego em auto-estradas" (National
> Highway Traffic Safety Administration)  fixou padr�es m�ximos de emiss�o
de
> poluentes de autom�veis, para vigorar em um dado prazo.  Uma entidade n�o
> governamental (Competitive Enterprise Institute, and Consumer Alert)
> ingressou em ju�zo questionando o par�metro fixado pela "ag�ncia
> reguladora", argumentando que os padr�es fixados estavam um tanto al�m do
> estado da t�cnica e que, com isso, haveria conseq��ncias reflexas,
inclusive
> quanto a polui��o (envelhecimento da frota dado o auto custo dos novos
> modelos) e quanto a seguran�a dos ve�culos que n�o haviam sido
considerados
> pela "ag�ncia reguladora".  A United States Court of Appeals for the
> District of Columbia Circuit deu ganho da causa � ONG, por n�o haver a
> "ag�ncia reguladora" considerados os outros aspectos interligados �
mat�ria
> (956 f.2D 321 (D.c. Cir. 1992)).  Posteriormente, a "ag�ncia reguladora"
> estudou a mat�ria, fez ampla consulta p�blica e acabou por restabelecer
> regramento praticamente id�ntico.  Desta feita, o mesmo tribunal entendeu
> que, havendo tomado as cautelas formais necess�rias e n�o havendo obje��es
> relevantes aos padr�es t�cnicos, os limites deveriam ser mantidos (CEI v.
> NHTSA, 195 WL 39252 (D.C. Cir. 1995).
>
> Se este caso tivesse ocorrido no Brasil, voc� veria impedimento em que um
> procurador de um Estado, com permiss�o de advogar (�bvio), defendesse a
> causa contra o regramento estabelecido por um organismo n�o ligado �
Fazenda
> P�blica que o remunere?
>
> Se a resposta for um sim, devemos ent�o ser coerentes.  Se o dever do
> advogado p�blico � quanto ao "meio ambiente" ainda que contra a lei e a
> constitui��o, o dever do advogado p�blico deveria ser, em mat�ria
tribut�ria
> (no que atuo), em prol da arrecada��o, a despeito da lei.  O dia que eu
> chegar a esta conclus�o, pe�o exonera��o de minhas fun��es no Conselho de
> Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro (por sinal, este fim de semana
vou
> preparar duas manifesta��es favor�veis a contribuintes).
>
> A quest�o, no fundo, � a mesma: h� interesse p�blico a despeito da lei
(lato
> sensu, por favor)?
>
> Como j� antes dito, h� impedimentos �ticos (no popular, vergonha na cara),
> para n�o defender coisas esp�rias, mas mesmo um poluidor t�m direito de
> defesa e pode ser defendido com lisura, se a defesa for pela correta
> aplica��o da lei e pela aplica��o de instrumentos de corre��o fact�veis,
que
> considerem todas as vari�veis em jogo.
>
> Voltando ao ponto: o exame � caso a caso.  � a mesma coisa que os
> "pareceres" de alguns iluminados que deveriam, por coer�ncia, terminar n�o
> em s. m. j. (salvo melhor ju�zo), mas em s. m. h. (salvo melhores
> honor�rios): a separa��o do joio do trigo se d� caule a caule.
>
> A discuss�o come�ou com "impedimento", que � uma limita��o forte e geral,
ao
> menos na lei (Estatuto da OAB).  Minha opini�o � que o limite ao exerc�cio
> da advocacia, em causas dessa natureza, s�o o figurar o ente no outro p�lo
> da rela��o jur�dica processual (se no p�lo passivo estiverem o Estado, uma
> empresa p�blica e pessoas privadas, n�o vejo o �bice em que um procurador
do
> Estado advogue para uma delas), as veda��es internas dadas pelo Ente
P�blico
> e as quest�es �ticas.
>
> Gustavo Amaral
>
> -----Mensagem original-----
> De: [EMAIL PROTECTED]
> [mailto:[EMAIL PROTECTED]]Em nome de Jaques Lamac
> Enviada em: sexta-feira, 7 de julho de 2000 14:24
> Para: [EMAIL PROTECTED]
> Assunto: Re: [IBAP] IMPEDIMENTOS
>
> -----------------------------------------------
> Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
> Mensagem enviada por: "Jaques Lamac" <[EMAIL PROTECTED]>
> ----------------------------------------------
>
>
> Caro Gustavo,
>
> Percebo que muitas possibilidades poderiam ser alvitradas mas, como
> procurador "full time", por mais que busque a objetividade, estou com a
> vis�o voltada exclusivamente � �tica p�blica que tenho de defender por
dever
> de of�cio.
> Fa�o esfor�o, mesmo assim, para tentar enxergar com objetividade a
quest�o.
> Quando assinalei que "Na pr�tica, nem consigo imaginar um procurador ou MP
> postulando explora��o
> > de mata, jazida, etc..., ou mesmo qualquer interesse individual que
possa,
> mesmo hipoteticamente, estar em colis�o com o interesse p�blico",
refer�-me,
> mais especificamente, a atua��o privada dos Procuradores/MP dentro do
vasto
> campo do licenciamento ambiental, atividade vinculada e essencialmente
> exercida pelo Estado.
> Embora possam haver exce��es, a iniciativa privada normalmente postula
> superar restri��es para praticar atividades lucrativas que redundam em
> preju�zo ambiental. Nessas situa��es, o Procurador/MP que postula
interesses
> privat�sticos est�, sem d�vida, confrontando com o Estado-licenciador,
mesmo
> que este n�o esteja pessoalmente presente na lide, eis que � de sua
> responsabilidade o contr�le.
> A meu ver, o impedimento � manifesto pois � vedado advogar contra o
Estado,
> a� compreendidas todas as fun��es essenciais por ele exercidas.
> A interpreta��o mais larga ou estreita do dispositivo depender�, � certo,
do
> caso concreto mas, de maneira gen�rica, diria que o impedimento incide, em
> regra.
> Nada obstante, �, de fato, infinito o campo para tergiversa��o eis que a
> zona cinzenta entre moral e direito, nesse particular, � imensa.
> Talvez a Comiss�o de �tica da OAB pudesse trazer mais luz � quest�o, n�o
> Guilherme?
>
> Jaques Lamac
>
> -----Mensagem Original-----
> De: Gustavo Amaral <[EMAIL PROTECTED]>
> Para: <[EMAIL PROTECTED]>
> Enviada em: Quinta-feira, 6 de Julho de 2000 09:01
> Assunto: RES: [IBAP] IMPEDIMENTOS
>
>
> > -----------------------------------------------
> > Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
> > Mensagem enviada por: "Gustavo Amaral" <[EMAIL PROTECTED]>
> > ----------------------------------------------
> >
> >
> > Jaques,
> >
> > J� que vc. n�o conseguiu imaginar um Procurador do Estado defendendo
> > interesses "contr�rios" � natureza, aqui v�o alguns exemplos:
> >
> > 1.  Defesa de empresa p�blica ou sociedade de economia mista que prestam
> > servi�os de saneamento (CEDAE no RJ, SABESP, em SP) e que n�o implantam
> rede
> > de coleta de esgotos conveniente, gerando degrada��o ambiental;
> >
> > 2.  Cria��o de um distrito industrial, por um munic�pio, com apoio do
> Estado
> > e licen�a ambiental "question�vel";
> >
> > 3.  A��o de responsabiliza��o do Poder P�blico, por est�mulos
financeiros,
> > credit�cios e fiscais a instala��o de atividade danosa a ecossistema.
> >
> > N�o me parece haver respostas f�ceis, a quest�o � mais caso a caso.
> > Inclusive, devemos evitar o manique�smo de "certo x errado", de eleger
> > culpados a priori.  A instala��o de uma atividade em dado local pode ser
> > danosa �quela localidade, mas, se a atividade for indispens�vel, pode
ser
> > que sua n�o instala��o, ponha em risco outros ecossistemas mais
delicados.
> >
> > Como j� me manifestei antes, penso que o advogado p�blico tem o
> impedimento
> > do artigo 30, I, do Estatuto da OAB.  Fora isso, os limites s�o
> > disciplinares e �ticos.
> >
> > Gustavo Amaral
> >
> > -----Mensagem original-----
> > De: [EMAIL PROTECTED]
> > [mailto:[EMAIL PROTECTED]]Em nome de Jaques Lamac
> > Enviada em: quinta-feira, 6 de julho de 2000 07:21
> > Para: [EMAIL PROTECTED]
> > Assunto: Re: [IBAP] IMPEDIMENTOS
> >
> > -----------------------------------------------
> > Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
> > Mensagem enviada por: "Jaques Lamac" <[EMAIL PROTECTED]>
> > ----------------------------------------------
> >
> >
> >
> > As excelentes manfesta��es do caro amigo Olavo e do Gustavo Amaral
> levam-me
> > a seguinte reflex�o:
> >
> > Se PGE, que representa o Estado, e MP, na condi��o de representante da
> > sociedade, tem, entre as suas fun��es institucionais, a defesa do meio
> > ambiente, estando expressamente legitimados para a defesa de interesse
> > difuso mediante a a��o civil p�blica, o impedimento de seus integrantes
> est�
> > configurado pois a atua��o, nessa �rbita, em causa privada, colide com o
> > campo de a��o da pessoa p�blica.
> >
> > A rigor, em qualquer a��o de cunho ambiental, o interesse p�blico est�
> > sempre presente, podendo o Estado e MP intervir a qualquer tempo. Assim,
o
> > procurador ou MP, representando particular, estar� violando impedimento
> > sempre que atuar
> > nessa �rea.
> >
> > Na pr�tica, nem consigo imaginar um procurador ou MP postulando
explora��o
> > de mata, jazida, etc..., ou mesmo qualquer interesse individual que
possa,
> > mesmo hipoteticamente, estar em colis�o com o interesse p�blico.
> > Al�m de imoral, a atua��o � visivelmente contra o interesse p�blico,
> sempre
> > norteado pela preserva��o. Ora, sendo tal interesse p�blico tutelado
> > especificamente pelos mencionados �rg�os, parece-me que o impedimento
> > resulta manifesto.
> >
> > Jaques Lamac
> > Procurador do Estado de SP
> >
> >
> >
> >
> > trazem-me mais apreens�o quanto a cria��o da Procuradoria Ambiental.
> >
> > -----Mensagem Original-----
> > De: "Gustavo Amaral" <[EMAIL PROTECTED]>
> > Para: <[EMAIL PROTECTED]>
> > Enviada em: Quinta-feira, 6 de Julho de 2000 02:22
> > Assunto: RES: [IBAP] IMPEDIMENTOS
> >
> >
> > > -----------------------------------------------
> > > Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
> > > Mensagem enviada por: "Gustavo Amaral" <[EMAIL PROTECTED]>
> > > ----------------------------------------------
> > >
> > >
> > > Olavo,
> > >
> > > Discordo de vc. apenas em parte.  Se o Procurador ou Promotor tem
> > > compet�ncia para decidir se ingressa ou n�o em ju�zo com dada a��o,
ele
> > n�o
> > > pode advogar em favor da outra parte.  No m�nimo, a figura � t�o
pr�xima
> > da
> > > descrita no par�grafo �nico do artigo 355 do C�digo Penal (patroc�nio
> > > simult�neo ou tergiversa��o) que j� seria motivo suficiente para
> > > "desaconselhar profunda e veementemente" que algu�m aja assim.
> > >
> > > Se o Procurador opina pelo ajuizamento ou n�o, h�, em tese, um
interesse
> > > concreto do Estado contraposto ao do particular.  Em seguida defender
> esse
> > > particular, que, em termos pr�ticos, foi beneficiado pela decis�o de
n�o
> > > ajuizar a��o, me parece uma porta escancarada para a corrup��o.
> > >
> > > Gustavo Amaral
> > >
> > > -----Mensagem original-----
> > > De: [EMAIL PROTECTED]
> > > [mailto:[EMAIL PROTECTED]]Em nome de Olavo
> > > Enviada em: quinta-feira, 6 de julho de 2000 00:29
> > > Para: [EMAIL PROTECTED]
> > > Assunto: Re: [IBAP] IMPEDIMENTOS
> > >
> > > -----------------------------------------------
> > > Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
> > > Mensagem enviada por: "Olavo" <[EMAIL PROTECTED]>
> > > ----------------------------------------------
> > >
> > >
> > > Colegas
> > > Antes de opinar sobre a quest�o levantada pelo colega Guilherme
gostaria
> > de
> > > me apresentar:
> > > meu nome � Olavo, sou  Procurador do Estado-SP, classificado no
> > Contencioso,
> > > da Regional de Santos, atuando na Procuradoria Fiscal.
> > > Quanto a quest�o em discuss�o, entendo, sem embargo de respeit�veis
> > opini�es
> > > em sentido contr�rio, que somente caso o Estado figure na lide h�
> > > impedimento do Procurador do Estado, que pode advogar, ingressar com
> a��o
> > > coletiva representando entidade que tenha legitimidade .
> > > N�o h� impedimento legal nas outras hip�teses.
> > > A quest�o que poder� ser levantada � a seguinte.
> > > Mas se o Procurador do Estado ou membro do "parquet" que pode advogar
> > > ingressou representando como advogado privado a entidade legitimada na
> > a��o
> > > coletiva, porque n�o ingressou como agente p�blico com a a��o em nome
da
> > > institui��o a que pertence?
> > > Caso ele tenha atribui��o para propor a a��o, ou seja "compet�ncia"
para
> > > praticar o ato, dever� propor a a��o, j� que ambos (Procurador do
Estado
> > ou
> > > membro do MP) devem buscar atender ao interesse p�blico prim�rio.
> > > N�o se pode olvidar que o conceito de liberdade nos � dado pelo art.
5�,
> > > inciso II, da CF, ou seja, se a lei n�o pro�be, n�o h� conduta
proibida.
> > > Gostaria de saber as opini�es dos colegas da lista
> > > obrigado
> > >
> > > Olavo A. V. Alves Ferreira
> > >
> > >
> > > ----- Original Message -----
> > > From: Guilherme Jos� Purvin de Figueiredo <[EMAIL PROTECTED]>
> > > To: <[EMAIL PROTECTED]>
> > > Sent: Wednesday, July 05, 2000 11:13 PM
> > > Subject: [IBAP] IMPEDIMENTOS
> > >
> > >
> > > > -----------------------------------------------
> > > > Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
> > > > Mensagem enviada por: Guilherme =?iso-8859-1?Q?Jos=E9?= Purvin de
> > > Figueiredo <[EMAIL PROTECTED]>
> > > > ----------------------------------------------
> > > >
> > > >
> > > > Colegas,
> > > > Um aluno formulou a seguinte pergunta: os Procuradores do Estado que
> n�o
> > > > t�m impedimento para advogar (salvo contra o pr�prio Estado) podem
> > > > patrocinar causas para estabelecimentos comerciais que eventualmente
> > lesem
> > > > os consumidores; ou empresas que devastam as florestas ou poluem a
> > > atmosfera?
> > > > Pessoalmente, sento-me inclinado a dizer que n�o, pois o Estado tem
> > > > legitimidade ativa para propor a��es civis p�blicas em defesa do
> > > consumidor
> > > > e do meio ambiente. Depois, voltando para casa, meditei mais sobre o
> > > > assunto e cheguei � conclus�o de que os advogados p�blicos est�o
> > impedidos
> > > > de patrocinar qualquer causa que envolva a tutela de interesses
> difusos
> > > > (salvo se na condi��o de advogados de uma associa��o civil). O mesmo
> > > > racioc�nio se aplica, naturalmente, para os membros do Minist�rio
> > P�blico
> > > > que ainda podem advogar (Procs. da Rep�blica anteriores a 88).
> > > > Gostaria de saber a opini�o dos colegas da lista.
> > > > Guilherme
> > > >
> > > > -----------------------------------
> > > > Dicas:
> > > > 1- D�vidas e instru��es diversas procure por Listas em:
> > > > http://www.pegasus.com.br
> > > > 2- Pegasus Virtual Office
> > > > http://www.pvo.pegasus.com.br
> > > >
> > >
> > > -----------------------------------
> > > Dicas:
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> > > http://www.pegasus.com.br
> > > 2- Pegasus Virtual Office
> > > http://www.pvo.pegasus.com.br
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> > > http://www.pegasus.com.br
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> > > http://www.pvo.pegasus.com.br
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> > http://www.pegasus.com.br
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