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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Jaques Lamac" <[EMAIL PROTECTED]>
----------------------------------------------
Gustavo,
Para mim, o procurador � procurador em qualquer �rea que atue. Representa a
Institui��o onde quer que esteja e, ademais, poder� ser lotado em qualquer
setor.
A quest�o n�o pode ser vista sob �tica subjetiva (hoje pode advogar em tal
�rea porque atua em outra) mas � de permanecer ligada ao seu substrato.
Afinal, se o Prcurador/MPF defende o Estado, sendo pago para isso, deve
posicionar-se de modo condizente com essa fun��o, em toda a linha, n�o
podendo patrocinar interesses que possam colidir, mesmo "in abstrato".
Estando do lado de dentro da Administra��o, tem acesso a informa��es
classificadas, ou pode vir a ter, mesmo que esteja momentaneamente atuando
em outra �rea.
N�o pode estar autorizado a usar isso contra o pr�prio Estado. A lei cuidou
de impedir.
Jaques Lamac
-----Mensagem Original-----
De: "Gustavo Amaral" <[EMAIL PROTECTED]>
Para: <[EMAIL PROTECTED]>
Enviada em: S�bado, 8 de Julho de 2000 12:03
Assunto: RES: [IBAP] IMPEDIMENTOS-10
> -----------------------------------------------
> Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
> Mensagem enviada por: "Gustavo Amaral" <[EMAIL PROTECTED]>
> ----------------------------------------------
>
>
> Jaques,
>
> Explicando melhor meu �ltimo exemplo. Suponha que haja uma a��o civil
> p�blica movida contra um Estado, uma empresa p�blica sua e uma empresa
> privada. Todos adotam a mesma estrat�gia de defesa: a improced�ncia pura
e
> simples da a��o. Nesta hip�tese, n�o vejo impedimento em que um
procurador
> do Estado, COM PERMISS�O PARA ADVOGAR, atue em defesa da empresa privada.
> Veria alguma inconveni�ncia �tica se este procurador atuasse no setor
> ambiental da Procuradoria, pois, a�, ele poderia ter, direta ou
> indiretamente influ�ncia na linha de defesa do Ente P�blico. Agora, se
ele
> estiver lotado em outra especializada, onde n�o tenha qualquer
possibilidade
> de influenciar, n�o vejo impedimento ou inconveni�ncia.
>
> Como j� deixei claro em outras oportunidades, n�o atuo no ramo ambiental.
> Meu racioc�nio, nesta discuss�o, � em parte te�rico e em parte tra�ando um
> paralelo com outras situa��es que j� vi e j� vivi. S� gostaria de
> reafirmar, embora isto possa ser repetitivo: n�o estou defendendo uma
ampla
> liberdade para advogar em qualquer sentido. Acho, por exemplo, que um
> procurador deve manter uma conduta �tica em sua vida extra-funcional. Se,
> por exemplo, for descoberto que um procurador auxilia esquemas no m�nimo
> question�veis e audaciosos de "planejamento fiscal" (=sonega��o da braba),
> ainda que n�o seja de tributos de seu ente e ainda que a hip�tese n�o
> configure il�cito penal, ele deve responder a processo disciplinar. Mas o
> exame ser� sempre caso a caso, a posteriori.
>
> Mas a�, sou obrigado a concordar, o velho esp�rito de corpo acabar�
fazendo
> valer o "deixa disso". S� nos resta reclamar de n�s mesmos ou tentar
> implementar uma advocacia p�blica voltada aos interesses p�blicos, o que
> inclui defender o Estado, ainda que do governante, mas tamb�m defender o
> Estado de algumas posturas lament�veis...
>
> Gustavo Amaral
>
> -----Mensagem original-----
> De: [EMAIL PROTECTED]
> [mailto:[EMAIL PROTECTED]]Em nome de Jaques Lamac
> Enviada em: s�bado, 8 de julho de 2000 10:48
> Para: [EMAIL PROTECTED]
> Assunto: Re: [IBAP] IMPEDIMENTOS-10
>
> -----------------------------------------------
> Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
> Mensagem enviada por: "Jaques Lamac" <[EMAIL PROTECTED]>
> ----------------------------------------------
>
>
> Caro colega Gustavo,
>
> O exame caso a caso, em tese, � deveras complicado, mormente sem o dom�nio
> de todos os envolvimentos.
>
> N�o posso discordar de sua aprofundada an�lise dos v�rios elementos que
> figuram no tema. Suas pondera��es s�o apropriadas e a dificuldade para
> manter a coer�ncia existe, de fato.
>
> N�s, procuradores em S�o Jos� dos Campos, deparando-nos, ami�de, com
> quest�es dessa natureza e procuramos defender o interesse estatal (n�o
> governamental, necessariamente), observando os princ�pios
> constitucionalmente institu�dos (enxergando neles alguma hierarquia quando
> contrapostos).
>
> Nesse diapas�o, podemos at� ir contra posturas governamentais, mas n�o
> movidos por interesse pecuni�rio de algu�m que nos pagaria para isso
> objetivando a satisfa��o de uma pretens�o em face de atividade sujeita ao
> contr�le estatal.
>
> Em sendo esse o caso, e � disso que cogitamos nos debates, acho evidente o
> impedimento pois, recebendo remunera��o do Poder P�blico, n�o poderia, o
> Procurador/MPF, bem defend�-lo se tamb�m recebesse do particular, voltado,
> justamente, a escapar desse contr�le.
>
> Isso n�o guarda rela��o com a aceita��o de posturas erradas da
> Administra��o, cabendo-nos, evidentemente, buscar sempre a regulariza��o.
>
> Quanto ao seu �ltimo exemplo, n�o entend� bem.
> Se o Estado estiver no polo passivo, junto com empresas p�blicas e
privadas,
> Procurador poderia defender a essas �ltimas para deixar a condena��o
apenas
> com o Estado?
> Se for isso, o Procurador poderia, ent�o, buscar a condena��o daquele a
quem
> se obrigou a defender?
> Data v�nia, n�o me parece.
> O impedimento legal deve ser encarado racioalmente e n�o ser esvaziado.
>
> A interpreta��o da veda��o legal, a meu modesto sentir, deveria nortear-se
> no sentido de propiciar que o Poder P�blico tenha defensores ess�ncia e
> exclusivamente comprometidos com a causa p�blica, na amplitide do contexto
> em que se desenvolve a atua��o estatal.
>
> Jaques Lamac
>
>
>
> -----Mensagem Original-----
> De: "Gustavo Amaral" <[EMAIL PROTECTED]>
> Para: <[EMAIL PROTECTED]>
> Enviada em: Sexta-feira, 7 de Julho de 2000 21:31
> Assunto: RES: [IBAP] IMPEDIMENTOS
>
>
> > -----------------------------------------------
> > Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
> > Mensagem enviada por: "Gustavo Amaral" <[EMAIL PROTECTED]>
> > ----------------------------------------------
> >
> >
> > Jaques,
> >
> > O problema acaba por ser o v�cio de "condenar por antecipa��o", de
> > "satanizar" um lado. Entrar com ADIn contra um ato normativo sem
qualquer
> > amparo constitucional ou legal seria atentar contra o meio-ambiente,
> apenas
> > porque tal ato de sup�e "amigo" do verde"?
> >
> > Vamos a um exemplo concreto, colhido da jurisprud�ncia norte-americana.
A
> > "autoridade nacional para seguran�a de tr�fego em auto-estradas"
(National
> > Highway Traffic Safety Administration) fixou padr�es m�ximos de emiss�o
> de
> > poluentes de autom�veis, para vigorar em um dado prazo. Uma entidade
n�o
> > governamental (Competitive Enterprise Institute, and Consumer Alert)
> > ingressou em ju�zo questionando o par�metro fixado pela "ag�ncia
> > reguladora", argumentando que os padr�es fixados estavam um tanto al�m
do
> > estado da t�cnica e que, com isso, haveria conseq��ncias reflexas,
> inclusive
> > quanto a polui��o (envelhecimento da frota dado o auto custo dos novos
> > modelos) e quanto a seguran�a dos ve�culos que n�o haviam sido
> considerados
> > pela "ag�ncia reguladora". A United States Court of Appeals for the
> > District of Columbia Circuit deu ganho da causa � ONG, por n�o haver a
> > "ag�ncia reguladora" considerados os outros aspectos interligados �
> mat�ria
> > (956 f.2D 321 (D.c. Cir. 1992)). Posteriormente, a "ag�ncia reguladora"
> > estudou a mat�ria, fez ampla consulta p�blica e acabou por restabelecer
> > regramento praticamente id�ntico. Desta feita, o mesmo tribunal
entendeu
> > que, havendo tomado as cautelas formais necess�rias e n�o havendo
obje��es
> > relevantes aos padr�es t�cnicos, os limites deveriam ser mantidos (CEI
v.
> > NHTSA, 195 WL 39252 (D.C. Cir. 1995).
> >
> > Se este caso tivesse ocorrido no Brasil, voc� veria impedimento em que
um
> > procurador de um Estado, com permiss�o de advogar (�bvio), defendesse a
> > causa contra o regramento estabelecido por um organismo n�o ligado �
> Fazenda
> > P�blica que o remunere?
> >
> > Se a resposta for um sim, devemos ent�o ser coerentes. Se o dever do
> > advogado p�blico � quanto ao "meio ambiente" ainda que contra a lei e a
> > constitui��o, o dever do advogado p�blico deveria ser, em mat�ria
> tribut�ria
> > (no que atuo), em prol da arrecada��o, a despeito da lei. O dia que eu
> > chegar a esta conclus�o, pe�o exonera��o de minhas fun��es no Conselho
de
> > Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro (por sinal, este fim de semana
> vou
> > preparar duas manifesta��es favor�veis a contribuintes).
> >
> > A quest�o, no fundo, � a mesma: h� interesse p�blico a despeito da lei
> (lato
> > sensu, por favor)?
> >
> > Como j� antes dito, h� impedimentos �ticos (no popular, vergonha na
cara),
> > para n�o defender coisas esp�rias, mas mesmo um poluidor t�m direito de
> > defesa e pode ser defendido com lisura, se a defesa for pela correta
> > aplica��o da lei e pela aplica��o de instrumentos de corre��o fact�veis,
> que
> > considerem todas as vari�veis em jogo.
> >
> > Voltando ao ponto: o exame � caso a caso. � a mesma coisa que os
> > "pareceres" de alguns iluminados que deveriam, por coer�ncia, terminar
n�o
> > em s. m. j. (salvo melhor ju�zo), mas em s. m. h. (salvo melhores
> > honor�rios): a separa��o do joio do trigo se d� caule a caule.
> >
> > A discuss�o come�ou com "impedimento", que � uma limita��o forte e
geral,
> ao
> > menos na lei (Estatuto da OAB). Minha opini�o � que o limite ao
exerc�cio
> > da advocacia, em causas dessa natureza, s�o o figurar o ente no outro
p�lo
> > da rela��o jur�dica processual (se no p�lo passivo estiverem o Estado,
uma
> > empresa p�blica e pessoas privadas, n�o vejo o �bice em que um
procurador
> do
> > Estado advogue para uma delas), as veda��es internas dadas pelo Ente
> P�blico
> > e as quest�es �ticas.
> >
> > Gustavo Amaral
> >
> > -----Mensagem original-----
> > De: [EMAIL PROTECTED]
> > [mailto:[EMAIL PROTECTED]]Em nome de Jaques Lamac
> > Enviada em: sexta-feira, 7 de julho de 2000 14:24
> > Para: [EMAIL PROTECTED]
> > Assunto: Re: [IBAP] IMPEDIMENTOS
> >
> > -----------------------------------------------
> > Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
> > Mensagem enviada por: "Jaques Lamac" <[EMAIL PROTECTED]>
> > ----------------------------------------------
> >
> >
> > Caro Gustavo,
> >
> > Percebo que muitas possibilidades poderiam ser alvitradas mas, como
> > procurador "full time", por mais que busque a objetividade, estou com a
> > vis�o voltada exclusivamente � �tica p�blica que tenho de defender por
> dever
> > de of�cio.
> > Fa�o esfor�o, mesmo assim, para tentar enxergar com objetividade a
> quest�o.
> > Quando assinalei que "Na pr�tica, nem consigo imaginar um procurador ou
MP
> > postulando explora��o
> > > de mata, jazida, etc..., ou mesmo qualquer interesse individual que
> possa,
> > mesmo hipoteticamente, estar em colis�o com o interesse p�blico",
> refer�-me,
> > mais especificamente, a atua��o privada dos Procuradores/MP dentro do
> vasto
> > campo do licenciamento ambiental, atividade vinculada e essencialmente
> > exercida pelo Estado.
> > Embora possam haver exce��es, a iniciativa privada normalmente postula
> > superar restri��es para praticar atividades lucrativas que redundam em
> > preju�zo ambiental. Nessas situa��es, o Procurador/MP que postula
> interesses
> > privat�sticos est�, sem d�vida, confrontando com o Estado-licenciador,
> mesmo
> > que este n�o esteja pessoalmente presente na lide, eis que � de sua
> > responsabilidade o contr�le.
> > A meu ver, o impedimento � manifesto pois � vedado advogar contra o
> Estado,
> > a� compreendidas todas as fun��es essenciais por ele exercidas.
> > A interpreta��o mais larga ou estreita do dispositivo depender�, �
certo,
> do
> > caso concreto mas, de maneira gen�rica, diria que o impedimento incide,
em
> > regra.
> > Nada obstante, �, de fato, infinito o campo para tergiversa��o eis que a
> > zona cinzenta entre moral e direito, nesse particular, � imensa.
> > Talvez a Comiss�o de �tica da OAB pudesse trazer mais luz � quest�o, n�o
> > Guilherme?
> >
> > Jaques Lamac
> >
> > -----Mensagem Original-----
> > De: Gustavo Amaral <[EMAIL PROTECTED]>
> > Para: <[EMAIL PROTECTED]>
> > Enviada em: Quinta-feira, 6 de Julho de 2000 09:01
> > Assunto: RES: [IBAP] IMPEDIMENTOS
> >
> >
> > > -----------------------------------------------
> > > Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
> > > Mensagem enviada por: "Gustavo Amaral" <[EMAIL PROTECTED]>
> > > ----------------------------------------------
> > >
> > >
> > > Jaques,
> > >
> > > J� que vc. n�o conseguiu imaginar um Procurador do Estado defendendo
> > > interesses "contr�rios" � natureza, aqui v�o alguns exemplos:
> > >
> > > 1. Defesa de empresa p�blica ou sociedade de economia mista que
prestam
> > > servi�os de saneamento (CEDAE no RJ, SABESP, em SP) e que n�o
implantam
> > rede
> > > de coleta de esgotos conveniente, gerando degrada��o ambiental;
> > >
> > > 2. Cria��o de um distrito industrial, por um munic�pio, com apoio do
> > Estado
> > > e licen�a ambiental "question�vel";
> > >
> > > 3. A��o de responsabiliza��o do Poder P�blico, por est�mulos
> financeiros,
> > > credit�cios e fiscais a instala��o de atividade danosa a ecossistema.
> > >
> > > N�o me parece haver respostas f�ceis, a quest�o � mais caso a caso.
> > > Inclusive, devemos evitar o manique�smo de "certo x errado", de eleger
> > > culpados a priori. A instala��o de uma atividade em dado local pode
ser
> > > danosa �quela localidade, mas, se a atividade for indispens�vel, pode
> ser
> > > que sua n�o instala��o, ponha em risco outros ecossistemas mais
> delicados.
> > >
> > > Como j� me manifestei antes, penso que o advogado p�blico tem o
> > impedimento
> > > do artigo 30, I, do Estatuto da OAB. Fora isso, os limites s�o
> > > disciplinares e �ticos.
> > >
> > > Gustavo Amaral
> > >
> > > -----Mensagem original-----
> > > De: [EMAIL PROTECTED]
> > > [mailto:[EMAIL PROTECTED]]Em nome de Jaques Lamac
> > > Enviada em: quinta-feira, 6 de julho de 2000 07:21
> > > Para: [EMAIL PROTECTED]
> > > Assunto: Re: [IBAP] IMPEDIMENTOS
> > >
> > > -----------------------------------------------
> > > Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
> > > Mensagem enviada por: "Jaques Lamac" <[EMAIL PROTECTED]>
> > > ----------------------------------------------
> > >
> > >
> > >
> > > As excelentes manfesta��es do caro amigo Olavo e do Gustavo Amaral
> > levam-me
> > > a seguinte reflex�o:
> > >
> > > Se PGE, que representa o Estado, e MP, na condi��o de representante da
> > > sociedade, tem, entre as suas fun��es institucionais, a defesa do meio
> > > ambiente, estando expressamente legitimados para a defesa de interesse
> > > difuso mediante a a��o civil p�blica, o impedimento de seus
integrantes
> > est�
> > > configurado pois a atua��o, nessa �rbita, em causa privada, colide com
o
> > > campo de a��o da pessoa p�blica.
> > >
> > > A rigor, em qualquer a��o de cunho ambiental, o interesse p�blico est�
> > > sempre presente, podendo o Estado e MP intervir a qualquer tempo.
Assim,
> o
> > > procurador ou MP, representando particular, estar� violando
impedimento
> > > sempre que atuar
> > > nessa �rea.
> > >
> > > Na pr�tica, nem consigo imaginar um procurador ou MP postulando
> explora��o
> > > de mata, jazida, etc..., ou mesmo qualquer interesse individual que
> possa,
> > > mesmo hipoteticamente, estar em colis�o com o interesse p�blico.
> > > Al�m de imoral, a atua��o � visivelmente contra o interesse p�blico,
> > sempre
> > > norteado pela preserva��o. Ora, sendo tal interesse p�blico tutelado
> > > especificamente pelos mencionados �rg�os, parece-me que o impedimento
> > > resulta manifesto.
> > >
> > > Jaques Lamac
> > > Procurador do Estado de SP
> > >
> > >
> > >
> > >
> > > trazem-me mais apreens�o quanto a cria��o da Procuradoria Ambiental.
> > >
> > > -----Mensagem Original-----
> > > De: "Gustavo Amaral" <[EMAIL PROTECTED]>
> > > Para: <[EMAIL PROTECTED]>
> > > Enviada em: Quinta-feira, 6 de Julho de 2000 02:22
> > > Assunto: RES: [IBAP] IMPEDIMENTOS
> > >
> > >
> > > > -----------------------------------------------
> > > > Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
> > > > Mensagem enviada por: "Gustavo Amaral" <[EMAIL PROTECTED]>
> > > > ----------------------------------------------
> > > >
> > > >
> > > > Olavo,
> > > >
> > > > Discordo de vc. apenas em parte. Se o Procurador ou Promotor tem
> > > > compet�ncia para decidir se ingressa ou n�o em ju�zo com dada a��o,
> ele
> > > n�o
> > > > pode advogar em favor da outra parte. No m�nimo, a figura � t�o
> pr�xima
> > > da
> > > > descrita no par�grafo �nico do artigo 355 do C�digo Penal
(patroc�nio
> > > > simult�neo ou tergiversa��o) que j� seria motivo suficiente para
> > > > "desaconselhar profunda e veementemente" que algu�m aja assim.
> > > >
> > > > Se o Procurador opina pelo ajuizamento ou n�o, h�, em tese, um
> interesse
> > > > concreto do Estado contraposto ao do particular. Em seguida
defender
> > esse
> > > > particular, que, em termos pr�ticos, foi beneficiado pela decis�o de
> n�o
> > > > ajuizar a��o, me parece uma porta escancarada para a corrup��o.
> > > >
> > > > Gustavo Amaral
> > > >
> > > > -----Mensagem original-----
> > > > De: [EMAIL PROTECTED]
> > > > [mailto:[EMAIL PROTECTED]]Em nome de Olavo
> > > > Enviada em: quinta-feira, 6 de julho de 2000 00:29
> > > > Para: [EMAIL PROTECTED]
> > > > Assunto: Re: [IBAP] IMPEDIMENTOS
> > > >
> > > > -----------------------------------------------
> > > > Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
> > > > Mensagem enviada por: "Olavo" <[EMAIL PROTECTED]>
> > > > ----------------------------------------------
> > > >
> > > >
> > > > Colegas
> > > > Antes de opinar sobre a quest�o levantada pelo colega Guilherme
> gostaria
> > > de
> > > > me apresentar:
> > > > meu nome � Olavo, sou Procurador do Estado-SP, classificado no
> > > Contencioso,
> > > > da Regional de Santos, atuando na Procuradoria Fiscal.
> > > > Quanto a quest�o em discuss�o, entendo, sem embargo de respeit�veis
> > > opini�es
> > > > em sentido contr�rio, que somente caso o Estado figure na lide h�
> > > > impedimento do Procurador do Estado, que pode advogar, ingressar com
> > a��o
> > > > coletiva representando entidade que tenha legitimidade .
> > > > N�o h� impedimento legal nas outras hip�teses.
> > > > A quest�o que poder� ser levantada � a seguinte.
> > > > Mas se o Procurador do Estado ou membro do "parquet" que pode
advogar
> > > > ingressou representando como advogado privado a entidade legitimada
na
> > > a��o
> > > > coletiva, porque n�o ingressou como agente p�blico com a a��o em
nome
> da
> > > > institui��o a que pertence?
> > > > Caso ele tenha atribui��o para propor a a��o, ou seja "compet�ncia"
> para
> > > > praticar o ato, dever� propor a a��o, j� que ambos (Procurador do
> Estado
> > > ou
> > > > membro do MP) devem buscar atender ao interesse p�blico prim�rio.
> > > > N�o se pode olvidar que o conceito de liberdade nos � dado pelo art.
> 5�,
> > > > inciso II, da CF, ou seja, se a lei n�o pro�be, n�o h� conduta
> proibida.
> > > > Gostaria de saber as opini�es dos colegas da lista
> > > > obrigado
> > > >
> > > > Olavo A. V. Alves Ferreira
> > > >
> > > >
> > > > ----- Original Message -----
> > > > From: Guilherme Jos� Purvin de Figueiredo <[EMAIL PROTECTED]>
> > > > To: <[EMAIL PROTECTED]>
> > > > Sent: Wednesday, July 05, 2000 11:13 PM
> > > > Subject: [IBAP] IMPEDIMENTOS
> > > >
> > > >
> > > > > -----------------------------------------------
> > > > > Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
> > > > > Mensagem enviada por: Guilherme =?iso-8859-1?Q?Jos=E9?= Purvin de
> > > > Figueiredo <[EMAIL PROTECTED]>
> > > > > ----------------------------------------------
> > > > >
> > > > >
> > > > > Colegas,
> > > > > Um aluno formulou a seguinte pergunta: os Procuradores do Estado
que
> > n�o
> > > > > t�m impedimento para advogar (salvo contra o pr�prio Estado) podem
> > > > > patrocinar causas para estabelecimentos comerciais que
eventualmente
> > > lesem
> > > > > os consumidores; ou empresas que devastam as florestas ou poluem a
> > > > atmosfera?
> > > > > Pessoalmente, sento-me inclinado a dizer que n�o, pois o Estado
tem
> > > > > legitimidade ativa para propor a��es civis p�blicas em defesa do
> > > > consumidor
> > > > > e do meio ambiente. Depois, voltando para casa, meditei mais sobre
o
> > > > > assunto e cheguei � conclus�o de que os advogados p�blicos est�o
> > > impedidos
> > > > > de patrocinar qualquer causa que envolva a tutela de interesses
> > difusos
> > > > > (salvo se na condi��o de advogados de uma associa��o civil). O
mesmo
> > > > > racioc�nio se aplica, naturalmente, para os membros do Minist�rio
> > > P�blico
> > > > > que ainda podem advogar (Procs. da Rep�blica anteriores a 88).
> > > > > Gostaria de saber a opini�o dos colegas da lista.
> > > > > Guilherme
> > > > >
> > > > > -----------------------------------
> > > > > Dicas:
> > > > > 1- D�vidas e instru��es diversas procure por Listas em:
> > > > > http://www.pegasus.com.br
> > > > > 2- Pegasus Virtual Office
> > > > > http://www.pvo.pegasus.com.br
> > > > >
> > > >
> > > > -----------------------------------
> > > > Dicas:
> > > > 1- D�vidas e instru��es diversas procure por Listas em:
> > > > http://www.pegasus.com.br
> > > > 2- Pegasus Virtual Office
> > > > http://www.pvo.pegasus.com.br
> > > >
> > > > -----------------------------------
> > > > Dicas:
> > > > 1- D�vidas e instru��es diversas procure por Listas em:
> > > > http://www.pegasus.com.br
> > > > 2- Pegasus Virtual Office
> > > > http://www.pvo.pegasus.com.br
> > > >
> > >
> > > -----------------------------------
> > > Dicas:
> > > 1- D�vidas e instru��es diversas procure por Listas em:
> > > http://www.pegasus.com.br
> > > 2- Pegasus Virtual Office
> > > http://www.pvo.pegasus.com.br
> > >
> > > -----------------------------------
> > > Dicas:
> > > 1- D�vidas e instru��es diversas procure por Listas em:
> > > http://www.pegasus.com.br
> > > 2- Pegasus Virtual Office
> > > http://www.pvo.pegasus.com.br
> > >
> >
> > -----------------------------------
> > Dicas:
> > 1- D�vidas e instru��es diversas procure por Listas em:
> > http://www.pegasus.com.br
> > 2- Pegasus Virtual Office
> > http://www.pvo.pegasus.com.br
> >
> > -----------------------------------
> > Dicas:
> > 1- D�vidas e instru��es diversas procure por Listas em:
> > http://www.pegasus.com.br
> > 2- Pegasus Virtual Office
> > http://www.pvo.pegasus.com.br
> >
>
> -----------------------------------
> Dicas:
> 1- D�vidas e instru��es diversas procure por Listas em:
> http://www.pegasus.com.br
> 2- Pegasus Virtual Office
> http://www.pvo.pegasus.com.br
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> Dicas:
> 1- D�vidas e instru��es diversas procure por Listas em:
> http://www.pegasus.com.br
> 2- Pegasus Virtual Office
> http://www.pvo.pegasus.com.br
>
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Dicas:
1- D�vidas e instru��es diversas procure por Listas em:
http://www.pegasus.com.br
2- Pegasus Virtual Office
http://www.pvo.pegasus.com.br