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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Gustavo Amaral" <[EMAIL PROTECTED]>
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Jaques,
J� que vc. n�o conseguiu imaginar um Procurador do Estado defendendo
interesses "contr�rios" � natureza, aqui v�o alguns exemplos:
1. Defesa de empresa p�blica ou sociedade de economia mista que prestam
servi�os de saneamento (CEDAE no RJ, SABESP, em SP) e que n�o implantam rede
de coleta de esgotos conveniente, gerando degrada��o ambiental;
2. Cria��o de um distrito industrial, por um munic�pio, com apoio do Estado
e licen�a ambiental "question�vel";
3. A��o de responsabiliza��o do Poder P�blico, por est�mulos financeiros,
credit�cios e fiscais a instala��o de atividade danosa a ecossistema.
N�o me parece haver respostas f�ceis, a quest�o � mais caso a caso.
Inclusive, devemos evitar o manique�smo de "certo x errado", de eleger
culpados a priori. A instala��o de uma atividade em dado local pode ser
danosa �quela localidade, mas, se a atividade for indispens�vel, pode ser
que sua n�o instala��o, ponha em risco outros ecossistemas mais delicados.
Como j� me manifestei antes, penso que o advogado p�blico tem o impedimento
do artigo 30, I, do Estatuto da OAB. Fora isso, os limites s�o
disciplinares e �ticos.
Gustavo Amaral
-----Mensagem original-----
De: [EMAIL PROTECTED]
[mailto:[EMAIL PROTECTED]]Em nome de Jaques Lamac
Enviada em: quinta-feira, 6 de julho de 2000 07:21
Para: [EMAIL PROTECTED]
Assunto: Re: [IBAP] IMPEDIMENTOS
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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Jaques Lamac" <[EMAIL PROTECTED]>
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As excelentes manfesta��es do caro amigo Olavo e do Gustavo Amaral levam-me
a seguinte reflex�o:
Se PGE, que representa o Estado, e MP, na condi��o de representante da
sociedade, tem, entre as suas fun��es institucionais, a defesa do meio
ambiente, estando expressamente legitimados para a defesa de interesse
difuso mediante a a��o civil p�blica, o impedimento de seus integrantes est�
configurado pois a atua��o, nessa �rbita, em causa privada, colide com o
campo de a��o da pessoa p�blica.
A rigor, em qualquer a��o de cunho ambiental, o interesse p�blico est�
sempre presente, podendo o Estado e MP intervir a qualquer tempo. Assim, o
procurador ou MP, representando particular, estar� violando impedimento
sempre que atuar
nessa �rea.
Na pr�tica, nem consigo imaginar um procurador ou MP postulando explora��o
de mata, jazida, etc..., ou mesmo qualquer interesse individual que possa,
mesmo hipoteticamente, estar em colis�o com o interesse p�blico.
Al�m de imoral, a atua��o � visivelmente contra o interesse p�blico, sempre
norteado pela preserva��o. Ora, sendo tal interesse p�blico tutelado
especificamente pelos mencionados �rg�os, parece-me que o impedimento
resulta manifesto.
Jaques Lamac
Procurador do Estado de SP
trazem-me mais apreens�o quanto a cria��o da Procuradoria Ambiental.
-----Mensagem Original-----
De: "Gustavo Amaral" <[EMAIL PROTECTED]>
Para: <[EMAIL PROTECTED]>
Enviada em: Quinta-feira, 6 de Julho de 2000 02:22
Assunto: RES: [IBAP] IMPEDIMENTOS
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> Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
> Mensagem enviada por: "Gustavo Amaral" <[EMAIL PROTECTED]>
> ----------------------------------------------
>
>
> Olavo,
>
> Discordo de vc. apenas em parte. Se o Procurador ou Promotor tem
> compet�ncia para decidir se ingressa ou n�o em ju�zo com dada a��o, ele
n�o
> pode advogar em favor da outra parte. No m�nimo, a figura � t�o pr�xima
da
> descrita no par�grafo �nico do artigo 355 do C�digo Penal (patroc�nio
> simult�neo ou tergiversa��o) que j� seria motivo suficiente para
> "desaconselhar profunda e veementemente" que algu�m aja assim.
>
> Se o Procurador opina pelo ajuizamento ou n�o, h�, em tese, um interesse
> concreto do Estado contraposto ao do particular. Em seguida defender esse
> particular, que, em termos pr�ticos, foi beneficiado pela decis�o de n�o
> ajuizar a��o, me parece uma porta escancarada para a corrup��o.
>
> Gustavo Amaral
>
> -----Mensagem original-----
> De: [EMAIL PROTECTED]
> [mailto:[EMAIL PROTECTED]]Em nome de Olavo
> Enviada em: quinta-feira, 6 de julho de 2000 00:29
> Para: [EMAIL PROTECTED]
> Assunto: Re: [IBAP] IMPEDIMENTOS
>
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> Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
> Mensagem enviada por: "Olavo" <[EMAIL PROTECTED]>
> ----------------------------------------------
>
>
> Colegas
> Antes de opinar sobre a quest�o levantada pelo colega Guilherme gostaria
de
> me apresentar:
> meu nome � Olavo, sou Procurador do Estado-SP, classificado no
Contencioso,
> da Regional de Santos, atuando na Procuradoria Fiscal.
> Quanto a quest�o em discuss�o, entendo, sem embargo de respeit�veis
opini�es
> em sentido contr�rio, que somente caso o Estado figure na lide h�
> impedimento do Procurador do Estado, que pode advogar, ingressar com a��o
> coletiva representando entidade que tenha legitimidade .
> N�o h� impedimento legal nas outras hip�teses.
> A quest�o que poder� ser levantada � a seguinte.
> Mas se o Procurador do Estado ou membro do "parquet" que pode advogar
> ingressou representando como advogado privado a entidade legitimada na
a��o
> coletiva, porque n�o ingressou como agente p�blico com a a��o em nome da
> institui��o a que pertence?
> Caso ele tenha atribui��o para propor a a��o, ou seja "compet�ncia" para
> praticar o ato, dever� propor a a��o, j� que ambos (Procurador do Estado
ou
> membro do MP) devem buscar atender ao interesse p�blico prim�rio.
> N�o se pode olvidar que o conceito de liberdade nos � dado pelo art. 5�,
> inciso II, da CF, ou seja, se a lei n�o pro�be, n�o h� conduta proibida.
> Gostaria de saber as opini�es dos colegas da lista
> obrigado
>
> Olavo A. V. Alves Ferreira
>
>
> ----- Original Message -----
> From: Guilherme Jos� Purvin de Figueiredo <[EMAIL PROTECTED]>
> To: <[EMAIL PROTECTED]>
> Sent: Wednesday, July 05, 2000 11:13 PM
> Subject: [IBAP] IMPEDIMENTOS
>
>
> > -----------------------------------------------
> > Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
> > Mensagem enviada por: Guilherme =?iso-8859-1?Q?Jos=E9?= Purvin de
> Figueiredo <[EMAIL PROTECTED]>
> > ----------------------------------------------
> >
> >
> > Colegas,
> > Um aluno formulou a seguinte pergunta: os Procuradores do Estado que n�o
> > t�m impedimento para advogar (salvo contra o pr�prio Estado) podem
> > patrocinar causas para estabelecimentos comerciais que eventualmente
lesem
> > os consumidores; ou empresas que devastam as florestas ou poluem a
> atmosfera?
> > Pessoalmente, sento-me inclinado a dizer que n�o, pois o Estado tem
> > legitimidade ativa para propor a��es civis p�blicas em defesa do
> consumidor
> > e do meio ambiente. Depois, voltando para casa, meditei mais sobre o
> > assunto e cheguei � conclus�o de que os advogados p�blicos est�o
impedidos
> > de patrocinar qualquer causa que envolva a tutela de interesses difusos
> > (salvo se na condi��o de advogados de uma associa��o civil). O mesmo
> > racioc�nio se aplica, naturalmente, para os membros do Minist�rio
P�blico
> > que ainda podem advogar (Procs. da Rep�blica anteriores a 88).
> > Gostaria de saber a opini�o dos colegas da lista.
> > Guilherme
> >
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