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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Caio Druso" <[EMAIL PROTECTED]>
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dr. celso,
mesmo de f�rias, vamos importun�-lo,
embora de certa maneira para fugir do tema proposto
na discuss�o.
quanto aos advogados aposentados, me parece
que o impedimento de patrocinar causas contra a pessoa
jur�dica de direito p�blico que os remunere subsiste,
face � circunst�ncia de que o v�nculo que, na ativa,
eles detinham permanece mesmo com o ato de aposenta��o.
caio druso
pge-ba
-----Mensagem original-----
De: Celso Coccaro <[EMAIL PROTECTED]>
Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
Data: Sexta-feira, 7 de Julho de 2000 12:32
Assunto: Re: [IBAP] IMPEDIMENTOS
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>Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
>Mensagem enviada por: "Celso Coccaro" <[EMAIL PROTECTED]>
>----------------------------------------------
>
>
>O que dizer de procuradores de justi�a aposentados que advogam contra
>id�ias, ideais e teses antes defendidos com vigor, e que, inclusive, se
>prestaram para fazer sua fama e respeitabilidade (e depois a fortuna) ?
>
>A aposentadoria transforma-se em alforria de elementos restritivos e
>escravizantes, como a defesa do meio ambiente, da moralidade p�blica, da
>probidade administrativa, de consumidores, etc, etc.
>
>A aposentadoria � verdadeira porta dimensional, pela qual entra o jurista
>nobre por�m pobre e sai o r�bula fin�rio por�m milion�rio ( para manter a
>rima).
>
>� ato jur�dico que transforma sinapses e lava os c�rebros, que garante o
>pagamento do condom�nio (� integral) e tamb�m o exerc�cio de "consultoria"
>para o ex-ex-adverso.
>
>Em suma, colegas, as restri��es sempre s�o leg�timas, principalmente quando
>delas podemos nos livrar na velhice, quando podemos nos tornar encantadores
>senhores e revelar que o nobre passado era apenas atividade de quinta
>coluna, que os livros, teses e etc. eram meras miragens, combina��o adrede
>preparada com os polpudos poluidores, �mprobos, criminosos e exploradores
>(que inclusive devem ter escrito algumas linhas), jogo de cena fazer rir e
>contar aos netos e para enganar incautos e gerar a fama que favorece t�o
>formosa cama.
>
>Estou saindo de f�rias, da� poder chate�-los sem medo de revides.
>
>Grato pela aten��o.
>
>
>
>
>
>
>
>
>-----Mensagem original-----
>De: SERGIO ANTONIO FERRARI FILHO <[EMAIL PROTECTED]>
>Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
>Data: Quinta-feira, 6 de Julho de 2000 15:53
>Assunto: Re: [IBAP] IMPEDIMENTOS
>
>
>>-----------------------------------------------
>>Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
>>Mensagem enviada por: "SERGIO ANTONIO FERRARI FILHO"
><[EMAIL PROTECTED]>
>>----------------------------------------------
>>
>>
>>Caros Colegas
>>Acho interessantissima a questao levantada pelo Guilherme, e concordo
>> quando se diz que a analise e um pouco mais sutil, alem do certo x
>>errado..
>>Imagine que um de nos (nao impedido de advogar) seja convidado a defender
>uma
>>empresa acusada de lesar consumidores ou poluir o meio ambiente.
>>Analisa a situacao e se convence da inocencia da empresa. Por que
>>nao defende-la ?
>>Se ao contrario, desconfiamos que a imputacao e verdadeira, a questao
>>se resolve, como bem disse o Gustavo, na esfera etica ou disciplinar
>>e, acrescentaria eu, numa esfera moral, abstendo-se o advogado de
>>aceitar a causa.
>>Nao creio que seja possivel, inclusive diante do devido processo
>>legal, afastar a priori a possibilidade, o que equivaleria a
>>equiparar as situacoes do "acusado" com o "condenado" por
>>praticas contrarias aos nossos principios.
>>
>>Sergio Ferarri
>>
>>From: "Alexandre Mussoi Moreira" <[EMAIL PROTECTED]>
>>To: <[EMAIL PROTECTED]>
>>Subject: Re: [IBAP] IMPEDIMENTOS
>>Date: Thu, 6 Jul 2000 12:33:20 -0300
>>Reply-to: [EMAIL PROTECTED]
>>
>>-----------------------------------------------
>>Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
>>Mensagem enviada por: "Alexandre Mussoi Moreira" <[EMAIL PROTECTED]>
>>----------------------------------------------
>>
>>
>>Caro Guilherme:
>>
>>Iria mais adiante. Qualquer advogado deve se abster de emprestar
concurso
>>aos que atentem contra a etica, a moral, a honestidade e a dignidade da
>>pessoa humana (art. 2o, Paragrafo unico, VIII, "d" - Codigo de Etica e
>>Disciplina da OAB). Alias, o dispositivo vale, tambem para com as
acSigmaes
>em
>>que o Estado e parte.
>>
>>Um abraco,
>>ALEXANDRE MUSSOI MOREIRA
>>
>>-----Mensagem original-----
>>De: Guilherme Jose Purvin de Figueiredo <[EMAIL PROTECTED]>
>>Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
>>Data: Quarta-feira, 5 de Julho de 2000 23:29
>>Assunto: [IBAP] IMPEDIMENTOS
>>
>>
>>>-----------------------------------------------
>>>Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
>>>Mensagem enviada por: Guilherme =?iso-8859-1?Q?Jos=E9?= Purvin de
>>Figueiredo <[EMAIL PROTECTED]>
>>>----------------------------------------------
>>>
>>>
>>>Colegas,
>>>Um aluno formulou a seguinte pergunta: os Procuradores do Estado que n|o
>>>tem impedimento para advogar (salvo contra o proprio Estado) podem
>>>patrocinar causas para estabelecimentos comerciais que eventualmente
lesem
>>>os consumidores; ou empresas que devastam as florestas ou poluem a
>>atmosfera?
>>>Pessoalmente, sento-me inclinado a dizer que n|o, pois o Estado tem
>>>legitimidade ativa para propor acSigmaes civis publicas em defesa do
>consumidor
>>>e do meio ambiente. Depois, voltando para casa, meditei mais sobre o
>>>assunto e cheguei a conclus|o de que os advogados publicos est|o
impedidos
>>>de patrocinar qualquer causa que envolva a tutela de interesses difusos
>>>(salvo se na condic|o de advogados de uma associac|o civil). O mesmo
>>>raciocinio se aplica, naturalmente, para os membros do Ministerio Publico
>>>que ainda podem advogar (Procs. da Republica anteriores a 88).
>>>Gostaria de saber a opini|o dos colegas da lista.
>>>Guilherme
>>>
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