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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Celso Coccaro" <[EMAIL PROTECTED]>
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O que dizer de procuradores de justi�a aposentados que advogam contra
id�ias, ideais e teses antes defendidos com vigor, e que, inclusive, se
prestaram para fazer sua fama e respeitabilidade (e depois a fortuna) ?

A aposentadoria transforma-se em alforria de elementos restritivos e
escravizantes, como a defesa do meio ambiente, da moralidade p�blica, da
probidade administrativa, de consumidores, etc, etc.

A aposentadoria � verdadeira porta dimensional, pela qual entra o jurista
nobre por�m pobre e sai o r�bula fin�rio por�m milion�rio ( para manter a
rima).

� ato jur�dico que transforma sinapses e lava os c�rebros, que garante o
pagamento do condom�nio (� integral) e tamb�m o exerc�cio de "consultoria"
para o ex-ex-adverso.

Em suma, colegas, as restri��es sempre s�o leg�timas, principalmente quando
delas podemos nos livrar na velhice, quando podemos nos tornar encantadores
senhores e revelar que o nobre passado era apenas atividade de quinta
coluna, que os livros, teses e etc. eram meras  miragens, combina��o adrede
preparada com os polpudos poluidores, �mprobos, criminosos e exploradores
(que inclusive devem ter escrito algumas linhas),  jogo de cena fazer rir e
contar aos netos e para enganar incautos e gerar a fama que favorece t�o
formosa cama.

Estou saindo de f�rias, da� poder chate�-los sem medo de revides.

Grato pela aten��o.








-----Mensagem original-----
De: SERGIO ANTONIO FERRARI FILHO <[EMAIL PROTECTED]>
Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
Data: Quinta-feira, 6 de Julho de 2000 15:53
Assunto: Re: [IBAP] IMPEDIMENTOS


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>Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
>Mensagem enviada por: "SERGIO ANTONIO FERRARI FILHO"
<[EMAIL PROTECTED]>
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>
>
>Caros Colegas
>Acho interessantissima a questao levantada pelo Guilherme, e concordo
> quando se diz que a analise e um pouco mais sutil, alem do certo x
>errado..
>Imagine que um de nos (nao impedido de advogar) seja convidado a defender
uma
>empresa acusada de lesar consumidores ou poluir o meio ambiente.
>Analisa a situacao e se convence da inocencia da empresa.  Por que
>nao defende-la ?
>Se ao contrario, desconfiamos que a imputacao e verdadeira, a questao
>se resolve, como bem disse o Gustavo, na esfera etica ou disciplinar
>e, acrescentaria eu, numa esfera moral, abstendo-se o advogado de
>aceitar a causa.
>Nao creio que seja possivel, inclusive diante do devido processo
>legal, afastar a priori a possibilidade, o que equivaleria a
>equiparar as situacoes do "acusado" com o "condenado" por
>praticas contrarias aos nossos principios.
>
>Sergio Ferarri
>
>From:          "Alexandre Mussoi Moreira" <[EMAIL PROTECTED]>
>To:            <[EMAIL PROTECTED]>
>Subject:       Re: [IBAP] IMPEDIMENTOS
>Date:          Thu, 6 Jul 2000 12:33:20 -0300
>Reply-to:      [EMAIL PROTECTED]
>
>-----------------------------------------------
>Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
>Mensagem enviada por: "Alexandre Mussoi Moreira" <[EMAIL PROTECTED]>
>----------------------------------------------
>
>
>Caro Guilherme:
>
>Iria mais adiante. Qualquer advogado  deve se abster  de emprestar concurso
>aos que atentem contra a etica, a moral, a honestidade e a dignidade da
>pessoa humana (art. 2o, Paragrafo unico, VIII, "d" - Codigo de Etica e
>Disciplina da OAB). Alias, o dispositivo vale, tambem para com as acSigmaes
em
>que o Estado e parte.
>
>Um abraco,
>ALEXANDRE MUSSOI MOREIRA
>
>-----Mensagem original-----
>De: Guilherme Jose Purvin de Figueiredo <[EMAIL PROTECTED]>
>Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
>Data: Quarta-feira, 5 de Julho de 2000 23:29
>Assunto: [IBAP] IMPEDIMENTOS
>
>
>>-----------------------------------------------
>>Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
>>Mensagem enviada por: Guilherme =?iso-8859-1?Q?Jos=E9?= Purvin de
>Figueiredo <[EMAIL PROTECTED]>
>>----------------------------------------------
>>
>>
>>Colegas,
>>Um aluno formulou a seguinte pergunta: os Procuradores do Estado que n|o
>>tem impedimento para advogar (salvo contra o proprio Estado) podem
>>patrocinar causas para estabelecimentos comerciais que eventualmente lesem
>>os consumidores; ou empresas que devastam as florestas ou poluem a
>atmosfera?
>>Pessoalmente, sento-me inclinado a dizer que n|o, pois o Estado tem
>>legitimidade ativa para propor acSigmaes civis publicas em defesa do
consumidor
>>e do meio ambiente. Depois, voltando para casa, meditei mais sobre o
>>assunto e cheguei a conclus|o de que os advogados publicos est|o impedidos
>>de patrocinar qualquer causa que envolva a tutela de interesses difusos
>>(salvo se na condic|o de advogados de uma associac|o civil). O mesmo
>>raciocinio se aplica, naturalmente, para os membros do Ministerio Publico
>>que ainda podem advogar (Procs. da Republica anteriores a 88).
>>Gostaria de saber a opini|o dos colegas da lista.
>>Guilherme
>>
>>-----------------------------------
>>Dicas:
>>1- Duvidas e instrucSigmaes diversas procure por Listas em:
>>http://www.pegasus.com.br
>>2- Pegasus Virtual Office
>>http://www.pvo.pegasus.com.br
>>
>
>
>-----------------------------------
>Dicas:
>1- Duvidas e instrucSigmaes diversas procure por Listas em:
>http://www.pegasus.com.br
>2- Pegasus Virtual Office
>http://www.pvo.pegasus.com.br
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>Dicas:
>1- D�vidas e instru��es diversas procure por Listas em:
>http://www.pegasus.com.br
>2- Pegasus Virtual Office
>http://www.pvo.pegasus.com.br
>

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Dicas:
1- D�vidas e instru��es diversas procure por Listas em:
http://www.pegasus.com.br
2- Pegasus Virtual Office
http://www.pvo.pegasus.com.br

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