-----------------------------------------------
Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Elida Seguin" <[EMAIL PROTECTED]>
----------------------------------------------
No EStado do Rio de Janeiro, a exist�ncia da Defensoria P�blica elimina o
impasse, em especial por n�o haver impedimento para patrocinar os interesses
de pessoas jur�dicas, desde que presente o interesse social.
A aparente confus�o surge nos estados que ainda n�o implantaram a
institui��o como carreira autonoma.
Elida S�guin
-----Mensagem original-----
De: Guilherme Jos� Purvin de Figueiredo <[EMAIL PROTECTED]>
Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
Data: Quinta-feira, 6 de Julho de 2000 09:12
Assunto: Re: [IBAP] IMPEDIMENTOS
>-----------------------------------------------
>Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
>Mensagem enviada por: Guilherme =?iso-8859-1?Q?Jos=E9?= Purvin de
Figueiredo <[EMAIL PROTECTED]>
>----------------------------------------------
>
>
>Se os colegas me permitirem, levantarei esta quest�o tamb�m nas listas de
>debates de Direito Ambiental, Direito Administrativo, Direito Processual
>Civil e Direito do Consumidor. Assim, pe�o desculpas �queles que participam
>de mais de uma lista e receberem a mesma mensagem. Acredito que o tema seja
>bastante pol�mico e possa dar ensejo � publica��o dos debates na Revista de
>Direitos Difusos n.3.
>Abra�os
>Guilherme
>
>At 07:21 06/07/00 -0300, you wrote:
>>-----------------------------------------------
>>Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
>>Mensagem enviada por: "Jaques Lamac" <[EMAIL PROTECTED]>
>>----------------------------------------------
>>
>>
>>
>>As excelentes manfesta��es do caro amigo Olavo e do Gustavo Amaral
levam-me
>>a seguinte reflex�o:
>>
>>Se PGE, que representa o Estado, e MP, na condi��o de representante da
>>sociedade, tem, entre as suas fun��es institucionais, a defesa do meio
>>ambiente, estando expressamente legitimados para a defesa de interesse
>>difuso mediante a a��o civil p�blica, o impedimento de seus integrantes
est�
>>configurado pois a atua��o, nessa �rbita, em causa privada, colide com o
>>campo de a��o da pessoa p�blica.
>>
>>A rigor, em qualquer a��o de cunho ambiental, o interesse p�blico est�
>>sempre presente, podendo o Estado e MP intervir a qualquer tempo. Assim, o
>>procurador ou MP, representando particular, estar� violando impedimento
>>sempre que atuar
>>nessa �rea.
>>
>>Na pr�tica, nem consigo imaginar um procurador ou MP postulando explora��o
>>de mata, jazida, etc..., ou mesmo qualquer interesse individual que possa,
>>mesmo hipoteticamente, estar em colis�o com o interesse p�blico.
>>Al�m de imoral, a atua��o � visivelmente contra o interesse p�blico,
sempre
>>norteado pela preserva��o. Ora, sendo tal interesse p�blico tutelado
>>especificamente pelos mencionados �rg�os, parece-me que o impedimento
>>resulta manifesto.
>>
>>Jaques Lamac
>>Procurador do Estado de SP
>>
>>
>>
>>
>>trazem-me mais apreens�o quanto a cria��o da Procuradoria Ambiental.
>>
>>-----Mensagem Original-----
>>De: "Gustavo Amaral" <[EMAIL PROTECTED]>
>>Para: <[EMAIL PROTECTED]>
>>Enviada em: Quinta-feira, 6 de Julho de 2000 02:22
>>Assunto: RES: [IBAP] IMPEDIMENTOS
>>
>>
>>> -----------------------------------------------
>>> Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
>>> Mensagem enviada por: "Gustavo Amaral" <[EMAIL PROTECTED]>
>>> ----------------------------------------------
>>>
>>>
>>> Olavo,
>>>
>>> Discordo de vc. apenas em parte. Se o Procurador ou Promotor tem
>>> compet�ncia para decidir se ingressa ou n�o em ju�zo com dada a��o, ele
>>n�o
>>> pode advogar em favor da outra parte. No m�nimo, a figura � t�o pr�xima
>>da
>>> descrita no par�grafo �nico do artigo 355 do C�digo Penal (patroc�nio
>>> simult�neo ou tergiversa��o) que j� seria motivo suficiente para
>>> "desaconselhar profunda e veementemente" que algu�m aja assim.
>>>
>>> Se o Procurador opina pelo ajuizamento ou n�o, h�, em tese, um interesse
>>> concreto do Estado contraposto ao do particular. Em seguida defender
esse
>>> particular, que, em termos pr�ticos, foi beneficiado pela decis�o de n�o
>>> ajuizar a��o, me parece uma porta escancarada para a corrup��o.
>>>
>>> Gustavo Amaral
>>>
>>> -----Mensagem original-----
>>> De: [EMAIL PROTECTED]
>>> [mailto:[EMAIL PROTECTED]]Em nome de Olavo
>>> Enviada em: quinta-feira, 6 de julho de 2000 00:29
>>> Para: [EMAIL PROTECTED]
>>> Assunto: Re: [IBAP] IMPEDIMENTOS
>>>
>>> -----------------------------------------------
>>> Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
>>> Mensagem enviada por: "Olavo" <[EMAIL PROTECTED]>
>>> ----------------------------------------------
>>>
>>>
>>> Colegas
>>> Antes de opinar sobre a quest�o levantada pelo colega Guilherme gostaria
>>de
>>> me apresentar:
>>> meu nome � Olavo, sou Procurador do Estado-SP, classificado no
>>Contencioso,
>>> da Regional de Santos, atuando na Procuradoria Fiscal.
>>> Quanto a quest�o em discuss�o, entendo, sem embargo de respeit�veis
>>opini�es
>>> em sentido contr�rio, que somente caso o Estado figure na lide h�
>>> impedimento do Procurador do Estado, que pode advogar, ingressar com
a��o
>>> coletiva representando entidade que tenha legitimidade .
>>> N�o h� impedimento legal nas outras hip�teses.
>>> A quest�o que poder� ser levantada � a seguinte.
>>> Mas se o Procurador do Estado ou membro do "parquet" que pode advogar
>>> ingressou representando como advogado privado a entidade legitimada na
>>a��o
>>> coletiva, porque n�o ingressou como agente p�blico com a a��o em nome da
>>> institui��o a que pertence?
>>> Caso ele tenha atribui��o para propor a a��o, ou seja "compet�ncia" para
>>> praticar o ato, dever� propor a a��o, j� que ambos (Procurador do Estado
>>ou
>>> membro do MP) devem buscar atender ao interesse p�blico prim�rio.
>>> N�o se pode olvidar que o conceito de liberdade nos � dado pelo art. 5�,
>>> inciso II, da CF, ou seja, se a lei n�o pro�be, n�o h� conduta proibida.
>>> Gostaria de saber as opini�es dos colegas da lista
>>> obrigado
>>>
>>> Olavo A. V. Alves Ferreira
>>>
>>>
>>> ----- Original Message -----
>>> From: Guilherme Jos� Purvin de Figueiredo <[EMAIL PROTECTED]>
>>> To: <[EMAIL PROTECTED]>
>>> Sent: Wednesday, July 05, 2000 11:13 PM
>>> Subject: [IBAP] IMPEDIMENTOS
>>>
>>>
>>> > -----------------------------------------------
>>> > Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
>>> > Mensagem enviada por: Guilherme =?iso-8859-1?Q?Jos=E9?= Purvin de
>>> Figueiredo <[EMAIL PROTECTED]>
>>> > ----------------------------------------------
>>> >
>>> >
>>> > Colegas,
>>> > Um aluno formulou a seguinte pergunta: os Procuradores do Estado que
n�o
>>> > t�m impedimento para advogar (salvo contra o pr�prio Estado) podem
>>> > patrocinar causas para estabelecimentos comerciais que eventualmente
>>lesem
>>> > os consumidores; ou empresas que devastam as florestas ou poluem a
>>> atmosfera?
>>> > Pessoalmente, sento-me inclinado a dizer que n�o, pois o Estado tem
>>> > legitimidade ativa para propor a��es civis p�blicas em defesa do
>>> consumidor
>>> > e do meio ambiente. Depois, voltando para casa, meditei mais sobre o
>>> > assunto e cheguei � conclus�o de que os advogados p�blicos est�o
>>impedidos
>>> > de patrocinar qualquer causa que envolva a tutela de interesses
difusos
>>> > (salvo se na condi��o de advogados de uma associa��o civil). O mesmo
>>> > racioc�nio se aplica, naturalmente, para os membros do Minist�rio
>>P�blico
>>> > que ainda podem advogar (Procs. da Rep�blica anteriores a 88).
>>> > Gostaria de saber a opini�o dos colegas da lista.
>>> > Guilherme
>>> >
>>> > -----------------------------------
>>> > Dicas:
>>> > 1- D�vidas e instru��es diversas procure por Listas em:
>>> > http://www.pegasus.com.br
>>> > 2- Pegasus Virtual Office
>>> > http://www.pvo.pegasus.com.br
>>> >
>>>
>>> -----------------------------------
>>> Dicas:
>>> 1- D�vidas e instru��es diversas procure por Listas em:
>>> http://www.pegasus.com.br
>>> 2- Pegasus Virtual Office
>>> http://www.pvo.pegasus.com.br
>>>
>>> -----------------------------------
>>> Dicas:
>>> 1- D�vidas e instru��es diversas procure por Listas em:
>>> http://www.pegasus.com.br
>>> 2- Pegasus Virtual Office
>>> http://www.pvo.pegasus.com.br
>>>
>>
>>-----------------------------------
>>Dicas:
>>1- D�vidas e instru��es diversas procure por Listas em:
>>http://www.pegasus.com.br
>>2- Pegasus Virtual Office
>>http://www.pvo.pegasus.com.br
>>
>>
>
>-----------------------------------
>Dicas:
>1- D�vidas e instru��es diversas procure por Listas em:
>http://www.pegasus.com.br
>2- Pegasus Virtual Office
>http://www.pvo.pegasus.com.br
-----------------------------------
Dicas:
1- D�vidas e instru��es diversas procure por Listas em:
http://www.pegasus.com.br
2- Pegasus Virtual Office
http://www.pvo.pegasus.com.br