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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: Guilherme =?iso-8859-1?Q?Jos=E9?= Purvin de Figueiredo
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Gustavo, Olavo, Jaques e demais membros da lista,
O exemplo apresentado pelo Gustavo me parece v�lido. Se partirmos do
pressuposto de que o Estado do Rio de Janeiro n�o tem legitimidade ativa
para propor uma a��o civil p�blica em defesa do meio ambiente na jurisdi��o
paulista, acredito que nenhum impedimento teria o procurador/advogado de
defender a empresa poluidora em S�o Paulo. Ainda assim, a quest�o �
problem�tica pois, dada a caracter�stica difusa dos bens tutelados (meio
ambiente, consumidor, cidadania), o interesse jur�dico do Estado do Rio de
Janeiro pode manifestar-se. Imagine se a empresa polui um rio que �
afluente de outro rio situado no Rio de Janeiro... Ou imagine a quest�o da
polui��o atmosf�rica, marcadamente transfronteiri�a.
A hip�tese de j� figurar o Estado no p�lo ativo da rela��o jur�dica
processual n�o oferece nenhum questionamento mais profundo. Penso sim na
hip�tese de N�O figurar, principalmente ap�s as observa��es feitas pelo
Olavo, no sentido de que o Estado tem o DEVER de defender interesses
difusos e coletivos em ju�zo.
Retifico a observa��o que fiz a respeito do exemplo que o Gustavo deu para
contrapor os argumentos oferecidos pelo Jaques Lamac. De qualquer forma, no
caso do Minist�rio P�blico Federal (Procuradores da Rep�blica com liberdade
para advogar) parece-me que a veda��o deveria ser absoluta, pois o MPF
jamais defender� ato do Poder P�blico que implique em polui��o, les�o a
direito de consumidor, da crian�a ou adolescente, do idoso, da pessoa
portadora de defici�ncia etc.
Destaco, por oportuno, que n�o estou repetindo a famosa discuss�o travada
nesta lista h� aproximadamente tr�s anos, quando fal�vamos sobre conflito
entre advocacia p�blica e advocacia privada. No que diz respeito �
possibilidade de exerc�cio simult�neo, conquanto ainda mantenha a minha
posi��o no sentido de sua inconveni�ncia (apenas fatores
pol�tico-administrativos justificam o exerc�cio duplo da advocacia -
leia-se: risco de aviltamento salarial), acredito que a quest�o passe longe
do que por ora est� sendo debatido, j� que restaria, de qualquer forma, ao
advogado/procurador do estado, muita mat�ria para defesa: a��es de despejo,
renovat�rias de loca��o, revisionais de alugu�is, a��es de div�rcio, guarda
e regulamenta��o de visitas, execu��es contra devedor solvente, contratos
mercantis etc etc etc.
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